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9 de outubro de 2020

PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA COMEÇA A SER VEICULADA EM RÁDIO E TV

 

A propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão dos candidatos que concorrem nas eleições municipais deste ano começou sexta-feira (9/10) e segue até 12 de novembro.

 

As inserções em bloco, que desde 2016 são exclusivas para candidatos a prefeito, ocorrem de segunda-feira a sábado. Na rádio, as primeiras inserções já foram ao ar entre as 7h e 7h10, e novas inserções ocorrem entre 12h e 12h10. Na televisão, os programas serão veiculados entre 13h e 13h10 e das 20h30 às 20h40.

 

Além dos blocos, as emissoras são obrigadas a reservar 70 minutos diários para a inserções de 30 a 60 segundos ao longo da programação, sempre entre as 5h e as 0h. Desse tempo, 42 minutos são para propaganda de candidatos a prefeito e 28 minutos para candidatos a vereador.

 

Do total de tempo da propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV, 90% é dividido entre os candidatos de modo proporcional à representatividade de seus partidos na Câmara dos Deputados. Apenas 10% é dividido igualmente entre os candidatos.

 

Pelas normas do Tribunal Superior Eleitoral, os candidatos e partidos são obrigados a colocar nas propagandas legenda oculta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição, entre outros recursos.

 

São vedadas peças que possam degradar ou ridicularizar candidatos. Caberá à Justiça Eleitoral julgar os casos de violação a essa regra. Caso condenado, o candidato pode perder tempo de propaganda eleitoral gratuita. Também não é permitida nenhuma propaganda paga em rádio e TV. (ABr)

Sexta-feira, 09 de outubro, 2020 ás 10:00   


 

8 de outubro de 2020

META OU PROPAGANDA ENGANOSA: SAIBA AS REAIS FUNÇÕES DOS PREFEITOS

 

Embora funções de um prefeito sejam diversas, há promessas de candidatos às administrações municipais que nem sempre são de competência deles

À medida que as eleições municipais se aproximam e as campanhas começam nas 5.568 cidades do Brasil, surgem as dúvidas sobre a atribuição para os cargos pleiteados. Embora as funções sejam diversas, há promessas dos candidatos que nem sempre são de competência deles.

 

Autoridade máxima na estrutura administrativa em âmbito municipal, o prefeito define como serão aplicados os recursos de origem dos impostos e também das verbas repassadas pela União e por seu estado, segundo a Constituição Federal de 1988.

 

A aplicação dos recursos deve obedecer à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000) e à lei orçamentária anual de cada cidade – esta última, proposta pelo prefeito e aprovada na Câmara dos Vereadores, representantes do poder legislativo municipal.

 

“Basicamente, o prefeito é o gestor da cidade e cabe a ele, dentro dos limites de cada município, fazer essa gestão”, resume Diogo Rais, professor de Direito Eleitoral da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Principais atribuições

 

Entre as funções do prefeito, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) destaca detalhadamente as seguintes:

 

– Desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes;

 

– Organizar os serviços públicos de interesse local;

 

– Proteger o patrimônio histórico-cultural do município;

 

– Garantir o transporte público e a organização do trânsito;

 

– Atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e anseios;

 

– Pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques;

 

– Promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial;

 

– Buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa;

 

– Apresentar projetos de lei à Câmara Municipal, além de sancionar ou vetar projetos de lei;

 

– Intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com o intuito de beneficiar a população local;

 

– Zelar pelo meio ambiente, pela limpeza da cidade e pelo saneamento básico;

 

– Implementar e manter, em boas condições de funcionamento, postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar às crianças;

 

– Arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma;

 

– Planejar, comandar, coordenar e controlar, entre outras atividades relacionadas ao cargo.

Propagandas enganosas

 

As chamadas ‘propagandas enganosas’, quando por má-fé um candidato promete medidas das quais o cargo concorrido não possui tal responsabilidade, podem ser evitadas pelo eleitor ao se tomar conhecimento do quais são as atribuições para cada função administrativa. Para Diogo Rais, as promessas falsas comprometem o debate.

 

O cientista político Paulo Baía, da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), diz que este tipo de comportamento se dá sobretudo em grandes cidades.

 

“Percebo que ocorre nos grandes centros urbanos, porque são onde os temas nacionais entram, e portanto a competência fica difusa”, aponta ele, que conclui: “Em outros municípios isso não acontece. A pauta é mais municipal e o prefeito fala mais de suas atribuições e das mazelas do município”.

 

Entre as falsas atribuições mais comuns, Rais e Baía destacam os temas da segurança pública e questões de influência com governadores e presidente.

 

O professor da UFRJ lembra que, às gestões municipais, no tema da segurança, cabe apenas a responsabilidade com as guardas municipais, já que as polícias Militar e Civil são de responsabilidades do Estado.

 

Além disso, comenta Baía, questões ambientais – exceção feita a cuidados com praças e parques, limpeza da cidade e saneamento básico – não são da atribuição do município. O cientista aponta que é comum também apontamento de projetos para temas amplamente discutidos no país, como a questão do aborto.

 

Diogo Rais relata que uma prática comum de candidatos a prefeituras é indicar boas relações com seus respectivos governadores e a presidência da República, que supostamente dariam vantagens ao município. Mas, como explica ele, “existem vários meios de proteção a essa pessoalidade. Regras que ajudam a limitar essa característica pessoal, como regra a impessoalidade na administração pública”.

Eleições e mandato

 

Cerca de 148 milhões de eleitores irão às urnas para o primeiro turno das eleições de 2020, em 15 de novembro, para votar nos cargos de prefeito e vereador.

 

Assim como no caso dos vereadores, a duração do cargo do prefeito é de quatro anos. Para ser eleito, o candidato à prefeitura deve alcançar a maioria absoluta dos votos – mais de 50%.

 

Nas cidades com mais de 200 mil habitantes, a decisão pode ocorrer em dois turnos, caso nenhum candidato atinja a maioria absoluta no primeiro.

*Times Brasília

Quinta-feira, 08 de outubro, 2020 ás 20:00   


 

 

CAIXA LIBERA SAQUE DO AUXÍLIO EMERGENCIAL PARA NASCIDOS EM JULHO

 


A Caixa Econômica Federal libera quinta-feira (8/10) os saques e transferências de parcelas do auxílio emergencial para 4 milhões de pessoas nascidas em julho. Esses beneficiários, que não fazem parte do Bolsa Família, tiveram o dinheiro creditado na poupança social digital no dia 18 de setembro. Foram pagos, na ocasião, R$ 2,6 bilhões para esse público, no ciclo 2 de pagamentos do programa.

 

Os saques em dinheiro podem ser feitos nas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui ou mesmo nas agências. A Caixa reforça que não é preciso madrugar nas filas à espera de atendimento. Todas as pessoas que comparecerem, de segunda a sexta, das 8h às 13h, serão atendidas no mesmo dia.

 

Além disso, ainda é possível movimentar os recursos pelo aplicativo Caixa Tem. Com ele é possível pagar boletos e fazer compras na internet e nas maquininhas em diversos estabelecimentos comerciais.

 

Para o saque em espécie, é preciso fazer o login no aplicativo Caixa Tem, selecionar a opção “saque sem cartão” e “gerar código de saque”. Depois, o trabalhador deve inserir a senha para visualizar o código de saque na tela do celular, com validade de uma hora. Esse código deve ser utilizado para a retirada do dinheiro.

 

O calendário de pagamentos do auxílio emergencial é organizado em ciclos de crédito em conta poupança social digital e de saque em espécie. Os beneficiários recebem a parcela a que têm direito no período, de acordo com o mês de nascimento. Para os beneficiários nascidos em agosto, os saques e transferências serão liberados a partir da próxima terça-feira (13).

 

No Ciclo 2 do auxílio emergencial, mais três públicos foram incluídos: trabalhadores que fizeram o cadastro nas agências dos Correios entre 2 de junho e 8 de julho; trabalhadores que fizeram a contestação pelo site da Caixa ou App Caixa Auxílio Emergencial de 3 de julho a 16 de agosto e foram considerados elegíveis; beneficiários que tenham recebido a primeira parcela em meses anteriores, mas que tiveram o benefício reavaliado em agosto.

 

Aqueles que tiveram os pagamentos retidos vão receber todas as parcelas a que têm direito de uma só vez, dentro do ciclo 2. Já os trabalhadores que optaram por realizar o cadastro nos Correios e aqueles que contestaram vão receber a primeira parcela dentro do ciclo 2. As parcelas P2 e P3 serão pagas no ciclo 3 e as parcelas P4 e P5, no ciclo 4. (ABr)

Quinta-feira, 08 de outubro, 2020 ás 10:00