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12 de outubro de 2020

COMO FUNCIONA O FINANCIAMENTO DE CAMPANHA?

 


Desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2015, vedar as doações eleitorais por empresas, o financiamento de campanha no Brasil passou a ser feito preponderantemente com recursos públicos, por meio do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), apelidado de Fundo Eleitoral.

 

Neste ano, o Congresso decidiu destinar R$ 2,03 bilhões em recursos públicos para o Fundo Eleitoral. A divisão do dinheiro entre os 33 partidos aptos a disputar a eleição é executada pela Justiça Eleitoral, que para isso leva em consideração critérios como o tamanho da bancada de cada legenda na Câmara e no Senado, entre outros.

 

Nas eleições municipais deste ano, o partido que tem direito à maior fatia é o PT, que pode utilizar cerca de R$ 201 milhões do Fundo Eleitoral para financiar a campanha de seus candidatos a vereador e prefeito. Em seguida vêm PSL (R$ 199 milhões) e MDB (R$ 148 milhões). A lista completa poder ser encontrada aqui.

 

Uma vez disponíveis os recursos, a divisão interna, o quanto que cada partido repassará a cada candidato, fica a critério das próprias agremiações, conforme prevê a legislação eleitoral. Os diretórios nacionais dos partidos tiveram um prazo para aprovar suas próprias regras de divisão e submetê-las à Justiça Eleitoral. Os critérios de cada legenda podem ser encontrados aqui.

Algumas condições, porém, devem ser observadas pelos dirigentes partidários. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, por exemplo, que o dinheiro seja dividido proporcionalmente entre os candidatos brancos e negros. Outra exigência das normas eleitorais é que no mínimo 30% dos recursos sejam repassados às candidaturas de mulheres, como meio de incentivar a participação feminina na política.

Financiamento privado

 

Isso não significa, contudo, que não há mais financiamento privado de campanhas, uma vez que é permitida às pessoas físicas fazerem doações a seus candidatos ou partidos de preferência. Nas eleições gerais de 2018, por exemplo, 19,4% das receitas eleitorais, o equivalente a R$ 1,1 bilhão, tiveram essa origem. Os próprios candidatos também podem bancar parte de suas próprias campanhas.

 

Há, contudo, limites e condições previstos na Lei da Eleições (9.504/1997) e nas normas eleitorais aprovadas pelo TSE, que devem ser observados com cuidado pelo candidato e pelo cidadão que pretende fazer uma doação.

 

Pela lei, o limite para o autofinanciamento é de 10% de tudo que o candidato pode gastar na campanha. No caso das doações por pessoas físicas, o limite é de 10% da renda bruta anual, conforme declarado à Receita Federal, referente ao ano-calendário de 2019.

 

Se o cidadão ceder a utilização de algum bem móvel ou imóvel, ou mesmo prestar serviços diretamente à campanha, o valor dessa doação estimado em dinheiro não entra no cálculo dos 10%. Esse valor estimado, porém, não pode ultrapassar R$ 40 mil.

 

O descumprimento dessas regras pode resultar em multas de até 100% do valor irregular gasto pela campanha. Em casos mais graves, as violações podem acarretar a cassação do diploma e a perda de mandato após a eleição.

Como doar

 

Para doar, são permitidas diferentes formas. Como medida para evitar a lavagem de dinheiro, as doações em dinheiro vivo estão limitadas a R$ 1.064,10 e devem ser feitas mediante depósito pessoal e identificado.

 

Valores maiores que essa quantia somente podem ser doados por transferência bancária entre a conta do doador e a do candidato, ou por meio de cheque cruzado e nominal. As doações precisam ser sempre identificadas com um CPF.

 

É possível ainda aderir a financiamentos coletivos (crowdfunding) de campanha, que podem ser promovidos pelos candidatos em plataformas pré-habilitadas pela Justiça Eleitoral para esse fim. O eleitor pode encontrar aqui a lista completa dos sites aprovados.

 

O partido político ou o candidato que receber a doação é obrigado a identificar na internet os nomes e os números dos CPFs de seus doadores, com os respectivos valores recebidos. Doações irregulares devem ser devolvidas e caso sejam utilizadas, podem levar à desaprovação das contas de campanha.

 

Em todos os casos, a data limite para fazer doações de campanha é o dia da própria eleição. Neste ano, o primeiro turno está marcado para 15 de novembro, e o segundo turno, para 29 de novembro.

Gastos e prestação de contas

A legislação eleitoral também impõe um limite a quanto um candidato pode gastar nas campanhas. O valor máximo para as eleições municipais deste ano, conforme calculado pela Justiça Eleitoral com base nos limites de 2016 e na inflação do período, varia por cargo e município. As quantias para cada cidade podem ser consultadas aqui.

Os candidatos são obrigados a atualizar, durante as eleições, todas as doações recebidas e também os gastos de campanha. As informações são atualizadas regularmente pela Justiça Eleitoral e disponibilizadas no sistema DivulgaCandContas. Dessa forma, qualquer eleitor pode acompanhar as receitas e as despesas das candidaturas.

Na plataforma é possível ainda saber quais as pessoas físicas que mais doam e os candidatos que mais gastam na eleição, além de obter informações sobre fornecedores e principais gastos no geral. (ABr)

 

Segunda-feira, 12 de outubro, 2020 ás 21:30   


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11 de outubro de 2020

CAMPANHA EM ÁGUAS LINDAS TEM FOCO NA SAÚDE

 


Ruas sem apoiadores, bandeiras, caminhadas de candidatos e pouca distribuição de santinhos. Esse é o cenário do início das eleições nos municípios do Entorno. Tradicionalmente, em ano eleitoral, o mês de outubro é a fase final das campanhas e quando ocorre o primeiro e segundo turno nas eleições. Porém, em tempos de pandemia, o que se vê é bem diferente. O primeiro motivo é a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de adiar o pleito. As datas iniciais, de 4 e 25 de outubro, foram substituídas por 15 e 29 de novembro.

 

Outro fator é que as normas restritivas por causa do novo coronavírus ainda impedem grandes aglomerações. É fato que alguns candidatos desrespeitam os protocolos de segurança, discursam sem máscara e cumprimentam eleitores como se não houvesse pandemia, como noticiou o Correio logo no primeiro dia de campanha. Mas, nas cidades percorridas pela reportagem, o que se viu foram tímidas manifestações de apoio a candidatos com adesivos em carros e quase nenhuma distribuição dos chamados “santinhos”.

 

Em Águas Lindas, a baixa movimentação causa até certo estranhamento entre os moradores. Há, ainda, quem não saiba que a campanha eleitoral começou. Outros, no entanto, já simpatizam com alguns candidatos. É o caso da vendedora Simone Pereira, 37 anos. Ela conta que, por causa da pandemia, a propaganda está bem menor do que de costume. “Estou vendo pouco movimento de campanha. Com a pandemia, o movimento está bem abaixo do normal, está muito parado. Vi poucos carros de som anunciando candidatos. Vi poucas pessoas entregando santinhos, bem menos distribuição do que na eleição passada. Apenas um candidato passou por aqui”, diz.

 

Já Marlene de Souza, de 43 anos, está desempregada e mora no município há pelo menos duas décadas. Ela revela não ainda conhecer os candidatos e também atribui à pandemia o fraco movimento de comícios. Marlene afirma, no entanto, que não acredita mais no poder do voto como ferramenta para melhorar a sociedade. “Os políticos que estão nos cargos atualmente não fizeram nada para melhorar isso. Nem adianta votar”, desabafa.

 

Promessas:

Dr. Lucas da Santa Mônica (Podemos 19), médico, 39 anos

» Promete modernizar equipamentos e realizar marcação de consultas on-line; adquirir UTI móvel; criar uma maternidade, um centro de fisioterapia e reabilitação e um centro odontológico

 

Hamilton Borges (PSL), pastor, 48 anos

» Fala em treinar o servidor público para tratar bem o cidadão. Afirma que vai ao hospital pessoalmente, mesmo que de madrugada, fiscalizar o trabalho dos médicos contratados pelo município

 

Mandata Coletiva (PSol), candidatura coletiva de mulheres

» Propõe atuar junto ao governo estadual para que o Hospital Regional (Hugo 9) possa ser concluído e inaugurado; ativar a UPA no bairro Mansões Odisséia; criar uma maternidade

 

Subtenente Castro (PRTB), policial militar, 55 anos

» Promete atuar para concluir as obras do Hugo 9 e passar a gestão para o governo federal; melhorar equipamentos e condições de trabalho do hospital municipal Bom Jesus

 

Tenente Rajão (Patriota), bombeiro militar, 44 anos

» Propõe a criação de uma maternidade; UBSs com horário estendido, funcionando não apenas em horário administrativo; e passar o hospital em obras há 15 anos para uma PPP

 

Túllio (DEM), servidor público federal, 51 anos

» Promete entregar o hospital regional em obras há pelo menos 15 anos; aprimorar UPAs para atender a casos de maior complexidade; ampliar a Saúde básica e a assistência farmacêutica

(Com O Correio Brasiliense)

Domingo, 11 de outubro, 2020 ás 18:00   


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9 de outubro de 2020

FICHA SUJA: MPE IMPUGNA REGISTRO DE TRÊS CANDIDATOS A VEREADOR EM ÁGUAS LINDAS

 

O Ministério Público Eleitoral (MPE) propôs no Juízo da 28ª Zona Eleitoral de Águas Lindas de Goiás ações de impugnação ao registro de candidatura a vereador de Andrey Cavalcante de Oliveira, Carlos Alberto da Silva e Edgard Eneas da Silva, em razão de serem considerados ficha suja, conforme estabelece a Lei Complementar 64/90 (Lei de Inelegibilidade).

 

Conforme apontado pela promotora eleitoral Tânia d'Able Rocha de Torres Bandeira, Andrey Cavalcante Oliveira, candidato a vereador pelo partido Solidariedade, é condenado por decisão proferida pela Segunda Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), pelos crimes descritos no artigo 288, parágrafo único (associação criminosa); artigo 155, parágrafo 4º, incisos I e IV (furto qualificado); 251, caput; artigo 171 (estelionato), combinados com o artigo 14, II (crime consumado), todos do Código Penal, com pena de 8 anos e 3 meses de reclusão e 36 dias-multa. A decisão transitou em julgado em 17 de fevereiro de 2016.

 

Em relação a Carlos Alberto da Silva, a promotora indicou na ação de impugnação que ele tem condenação em decorrência de acórdão da 1ª Turma Criminal do TJDFT, proferida em 4 de abril de 2019, por prática de crime previsto no artigo 180 do Código Penal (receptação, na modalidade dolosa), o que enseja o seu enquadramento na Lei de Inelegibilidade, com as modificações da Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).

 

Já Edigard Eneas é condenado, com trânsito em julgado, por decisão do juízo da 2ª Vara Criminal da Região Administrativa de Ceilândia, no Distrito Federal, por prática dos crimes tipificados nos artigos 50, inciso I, e parágrafo único, inciso I (grilagem de terras) da Lei nº 6.766/79 (Lei de Parcelamento do Solo); artigos 288, parágrafo único, e artigo 333, parágrafo único, ambos do Código Penal (associação criminosa e corrupção ativa, respectivamente). A decisão transitou em julgado no dia 19 de novembro de 2019.

 

As três situações colocam os candidatos na situação de inelegibilidade. Isso porque a legislação eleitoral estabelece como inelegíveis os que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena.

*Assessoria de Comunicação Social do MP-GO

Sexta-feira, 09 de outubro, 2020 ás 18:00