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25 de setembro de 2020

INSS OFERECE SERVIÇO EXPRESSO PARA ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO

 

Com o retorno do atendimento presencial nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os segurados que desejarem evitar aglomerações e filas dispõem de um serviço alternativo para a entrega da documentação para concluir a análise do seu pedido, denominado Exigência Expressa. O serviço está disponível desde julho, e foi adotado em razão do atendimento remoto desde março, devido ao decreto de situação de emergência provocada pela pandemia do novo coronavírus (covid-19).

Por meio do serviço, o segurado pode entregar a cópia dos documentos em uma urna na entrada da agência do INSS mais próxima de sua residência. Para utilizar o serviço, entretanto, é necessário fazer um agendamento prévio, por meio do telefone 135, no aplicativo ou site do Meu INSS.

Os papéis depositados na urna são escameados e inseridos no sistema, para que os servidores do INSS possam dar continuidade ao processo. O andamento do processo pode ser acompanhado pelo Meu INSS ou telefone 135.

Para proteger a saúde das pessoas, a entrega da documentação ocorre sem qualquer contato físico e sem acesso ao interior das agências. O segurado também não recebe protocolo ou recibo de entrega dos documentos.

A Exigência Expressa é uma modalidade complementar oferecida pelo INSS para quem precisa cumprir exigências. As exigências são emitidas quando a pessoa solicita um benefício ou serviço, mas, durante a análise, é verificada a necessidade de apresentação de documentação adicional para a conclusão do processo.

Poderão ser entregues pelo Exigência Expressa cópias dos documentos solicitados pelo INSS para reconhecimento inicial de direito, manutenção ou revisão, tais como entrega de documentos por convocação, cumprimento de exigência entre outros.

Para verificar quais documentos podem estar pendentes, basta acessar o Meu INSS e clicar em "Agendamentos/Solicitações". Após localizar o processo em exigência, basta clicar nele e, em seguida, no ícone da lupa, no canto superior direito, para detalhar o requerimento.

O INSS também notifica pelo Meu INSS, por SMS ou por ligações do 135, os segurados que fizeram algum requerimento e que precisam cumprir alguma exigência. O envio de documentação pelo site ou aplicativo Meu INSS também continua valendo.

Não será aceita documentação para cumprimento de exigência de requerimento auxílio-doença com documento médico.

O serviço também não se aplica aos pedidos de antecipação de R$ 1.045 do auxílio-doença. Nesse caso, os documentos só podem ser anexados pelo Meu INSS.

Ao agendar o serviço pelo Meu INSS ou pelo 135 é preciso ter em mãos o número do protocolo do benefício em análise e nome e CPF da pessoa que efetivamente depositará o envelope na urna. No agendamento o segurado também fica sabendo quais os documentos pendentes.

Após o agendamento, na entrega da documentação, o usuário deverá preencher e assinar o formulário de “Autodeclaração de Autenticidade e Veracidade das Informações”. A declaração deve ser colocada em um envelope lacrado juntamente com a cópia do seu RG e as cópias simples dos documentos apontados na exigência.

O envelope deverá ser identificado pelo lado de fora com os seguintes dados: nome completo; CPF; endereço completo; telefone (mesmo que para recado); e-mail, se tiver; e número do protocolo do agendamento da Exigência Expressa. Cabe lembrar que os documentos pendentes podem ser anexados pelo Meu INSS.

A urna fica disponível, não importa a localidade, de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h. De acordo com o órgão, hoje são 1.325 postos que oferecem o serviço, nas cinco regiões do país. 

Veja aqui a lista das agências que já contam com o serviço e seus endereços.

Não são aceitos os originais e as cópias não precisam ser autenticadas em cartório. É imprescindível, porém, que estejam legíveis e sem rasuras. A autenticação só é obrigatória quando a exigência ao segurado é que apresente procuração para fins de recebimento de benefício. (ABr)

Sexta-feira, 25 de setembro, 2020 ás 14:00


 

24 de setembro de 2020

SANCIONADA LEI QUE MUDA COBRANÇA DE IMPOSTO MUNICIPAL

 


O presidente Jair Bolsonaro sancionou na quarta-feira (23/9), último dia do prazo, um projeto de lei que altera o recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS). O tributo municipal passa a ser recebido pela cidade onde o serviço é efetivamente realizado e não onde está a sede da empresa prestadora.

 

Com a mudança, as cidades menores devem ser favorecidas em detrimento das maiores. Antes dessa lei, o ISS iria integralmente para as cidades sede das empresas que prestavam o serviço, que se concentram em municípios maiores, como São Paulo. A nova lei prevê que as cidades onde os serviços efetivamente ocorrem receberão os recursos, potencialmente transferindo a arrecadação dos municípios maiores para os menores.

 

A alteração afeta planos de saúde, administradoras de cartão de crédito e débito, fundos e clubes de investimentos e serviços de leasing.

 

Por exemplo, no caso das administradoras de cartão, o município onde a compra for feita é que vai receber os recursos. Se um consumidor comprar um produto em Cabo Frio, por exemplo, o ISS ficará com Cabo Frio e não com São Paulo, onde fica a sede da administradora de cartão.

 

Essa modificação foi aprovada pelo Congresso em 2016, mas ainda não tinha uma transição estabelecida. Agora, as cidades e as empresas terão três anos para se adaptar.

 

O texto prevê que em 2021, 33,5% serão arrecadados para o município sede e 66,5% ao lugar onde a transação foi realizada. Em 2022, 85% para o município onde a compra foi feita e 15% para a cidade sede.

 

Finalmente em 2023, 100% da arrecadação ficaria com o município do domicílio em que o serviço ocorre.

 

Além da alteração na arrecadação, o projeto também prevê a criação do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto sobre Serviços (CGOA) que estabelece regras para o recolhimento do tributo nos municípios e no Distrito Federal. O Comitê será composto por dez membros, com dois representantes, uma das capitais e um do interior de cada região.

 

O projeto foi aprovado no fim do ano passado na Câmara e só em agosto foi apreciado pelos senadores, que apoiaram majoritariamente o texto da relatora Rose de Freitas (Podemos-ES).

 

A alteração também foi apoiada pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), que pedia por uma distribuição maior dos recursos do imposto. Segundo a Confederação, 40 municípios concentram 65% do tributo.

 

Por outro lado, na sessão que aprovou a proposta, o senador Major Olímpio (PSL-SP) foi um dos únicos a se posicionar contrariamente. Segundo ele, a mudança afetaria demasiadamente a arrecadação dos municípios com mais de 200 mil habitantes.

*Agência O Globo

Quinta-feira, 24 de setembro, 2020 ás 11:00

23 de setembro de 2020

MPF INVESTIGA FRAUDES NO PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR EM GOIÁS

 


Foi deflagrada hoje a Operação Abutre, que apura corrupção e fraudes no programa Farmácia Popular em Goiás.

 

A Justiça Federal autorizou o cumprimento de 17 mandados de busca e apreensão contra-acusados de integrar organização criminosa que inseria informações falsas sobre distribuição de remédios no sistema do SUS.

 

Segundo o MPF em Goiás, as investigações se baseiam em auditoria do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) que descobriu indícios de simulação de envio de remédios dentro do Farmácia Popular por duas farmácias em Luziânia.

O MPF descobriu que os suspeitos compraram remédios cadastrados no programa e depois transferiram o registro das drogarias para endereços inexistentes e passaram a inserir informações falsas sobre a venda dos remédios para receber o dinheiro do SUS.

 

De acordo com os investigadores, o grupo agia por meio da compra de CNPJs de empresas cadastrados no Farmácia Popular, autorizadas a receber a verba do programa.

 

O Farmácia Popular funciona por meio do cadastro de farmácias para distribuição gratuita de remédios à população. Essas drogarias são depois remuneradas pelo governo

*O Antagonista

Quarta-feira, 23 de setembro, 2020 ás 20:00