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25 de abril de 2022

MINISTRO MANDA À PF DOCUMENTOS E PROVAS DA CPI DA COVID CONTRA PRESIDENTE E ALIADOS

 

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, acolheu um pedido da Procuradoria-Geral da República e determinou a remessa, à Polícia Federal, de documentos e provas que constam no relatório da CPI da Covid e implicam o presidente Jair Bolsonaro e seus aliados.

 

Em despacho dado na quarta, 20, o ministro baseou a determinação na ‘necessidade de análise mais precisa’ das provas colhidas pelos parlamentares, citando ainda uma ‘dificuldade’ apresentada pela PGR.

 

A indicação faz referência a informação prestada pelo órgão no sentido de que o relatório da CPI não teria sido ‘preciso’ em vincular as condutas  criminosas aos documentos colhidos durante a investigação parlamentar’.

 

“Há, portanto, a necessidade de sistematizar a documentação apresentada a fim de que se possa subsidiar eventual pedido de instauração de inquérito, arquivamento ou oferecimento de denúncia”, registro Barroso no despacho.

 

O chefe do Ministério Público Federal, Augusto Aras, quer que a PF examine o conjunto probatório coletado pela CPI na busca de ‘provas individualizadas e destacadas’ sobre a hipótese criminal de que o chefe do Executivo e uma série de aliados – incluindo seus filhos Flávio e Eduardo – informaram publicamente a prática de crime no contexto da pandemia da covid’.

 

Quando a CPI da Covid apresentou o relatório final da investigação parlamentar, sugerindo 68 indiciamentos, foi descrita a conduta de Bolsonaro enquadrada como incitação ao crime. Os parlamentares apontaram não só a omissão do governo na conscientização da população acerca da pandemia, mas também a ‘participação efetiva’ do presidente, de seus filhos, de parlamentares, do primeiro escalão do governo e de empresários na criação e disseminação das informações falsas sobre a covid-19.

 

No documento de mais de mil páginas, a CPI afirmou que o chefe do Executivo e seus aliados, em um contexto de ‘comunicações enganosas’ e ‘de forma mal intencionada e visando interesses próprios e escusos’, ‘provocaram grande confusão na população, levando as pessoas a adotarem comportamentos inadequados para o combate à pandemia’.

 

“A incitação ao crime por parte do presidente Jair Bolsonaro também ocorreu pela disseminação de notícias falsas (fake news) que encorajaram os brasileiros a infringirem medidas sanitárias preventivas, conduta que, como visto, é tipificada como crime pelo art. 268 do CP. Em relação a esse delito, o Chefe do Executivo não agiu sozinho, na verdade, foram vários os agentes, sempre contanto com uma estrutura organizada”, registra trecho do relatório.

 

*Estadão Conteúdo

Segunda-feira, 25 de abril 2022 às 13:00

25 de setembro de 2020

INSS OFERECE SERVIÇO EXPRESSO PARA ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO

 

Com o retorno do atendimento presencial nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os segurados que desejarem evitar aglomerações e filas dispõem de um serviço alternativo para a entrega da documentação para concluir a análise do seu pedido, denominado Exigência Expressa. O serviço está disponível desde julho, e foi adotado em razão do atendimento remoto desde março, devido ao decreto de situação de emergência provocada pela pandemia do novo coronavírus (covid-19).

Por meio do serviço, o segurado pode entregar a cópia dos documentos em uma urna na entrada da agência do INSS mais próxima de sua residência. Para utilizar o serviço, entretanto, é necessário fazer um agendamento prévio, por meio do telefone 135, no aplicativo ou site do Meu INSS.

Os papéis depositados na urna são escameados e inseridos no sistema, para que os servidores do INSS possam dar continuidade ao processo. O andamento do processo pode ser acompanhado pelo Meu INSS ou telefone 135.

Para proteger a saúde das pessoas, a entrega da documentação ocorre sem qualquer contato físico e sem acesso ao interior das agências. O segurado também não recebe protocolo ou recibo de entrega dos documentos.

A Exigência Expressa é uma modalidade complementar oferecida pelo INSS para quem precisa cumprir exigências. As exigências são emitidas quando a pessoa solicita um benefício ou serviço, mas, durante a análise, é verificada a necessidade de apresentação de documentação adicional para a conclusão do processo.

Poderão ser entregues pelo Exigência Expressa cópias dos documentos solicitados pelo INSS para reconhecimento inicial de direito, manutenção ou revisão, tais como entrega de documentos por convocação, cumprimento de exigência entre outros.

Para verificar quais documentos podem estar pendentes, basta acessar o Meu INSS e clicar em "Agendamentos/Solicitações". Após localizar o processo em exigência, basta clicar nele e, em seguida, no ícone da lupa, no canto superior direito, para detalhar o requerimento.

O INSS também notifica pelo Meu INSS, por SMS ou por ligações do 135, os segurados que fizeram algum requerimento e que precisam cumprir alguma exigência. O envio de documentação pelo site ou aplicativo Meu INSS também continua valendo.

Não será aceita documentação para cumprimento de exigência de requerimento auxílio-doença com documento médico.

O serviço também não se aplica aos pedidos de antecipação de R$ 1.045 do auxílio-doença. Nesse caso, os documentos só podem ser anexados pelo Meu INSS.

Ao agendar o serviço pelo Meu INSS ou pelo 135 é preciso ter em mãos o número do protocolo do benefício em análise e nome e CPF da pessoa que efetivamente depositará o envelope na urna. No agendamento o segurado também fica sabendo quais os documentos pendentes.

Após o agendamento, na entrega da documentação, o usuário deverá preencher e assinar o formulário de “Autodeclaração de Autenticidade e Veracidade das Informações”. A declaração deve ser colocada em um envelope lacrado juntamente com a cópia do seu RG e as cópias simples dos documentos apontados na exigência.

O envelope deverá ser identificado pelo lado de fora com os seguintes dados: nome completo; CPF; endereço completo; telefone (mesmo que para recado); e-mail, se tiver; e número do protocolo do agendamento da Exigência Expressa. Cabe lembrar que os documentos pendentes podem ser anexados pelo Meu INSS.

A urna fica disponível, não importa a localidade, de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h. De acordo com o órgão, hoje são 1.325 postos que oferecem o serviço, nas cinco regiões do país. 

Veja aqui a lista das agências que já contam com o serviço e seus endereços.

Não são aceitos os originais e as cópias não precisam ser autenticadas em cartório. É imprescindível, porém, que estejam legíveis e sem rasuras. A autenticação só é obrigatória quando a exigência ao segurado é que apresente procuração para fins de recebimento de benefício. (ABr)

Sexta-feira, 25 de setembro, 2020 ás 14:00