O
Plenário da Câmara dos Deputados aprovou terça-feira(7) a PEC da reforma
política (Proposta de Emenda à Constituição 182/07) em segundo turno, por 420
votos a 30. Entretanto, um acordo de líderes partidários deixou para a próxima
terça-feira (14) a votação dos destaques apresentados ao texto, que podem
excluir partes já aprovadas no primeiro turno.
Os
destaques supressivos ao texto podem propor, por exemplo, a exclusão da regra
de financiamento de campanhas que permite a doação de empresas a partidos políticos
e de pessoas físicas a partidos e a candidatos.
A
Constituição não tem regra sobre o financiamento de campanhas, que é
disciplinado em lei e está sob julgamento pendente no Supremo Tribunal Federal
(STF).
Mandato
de cinco anos
Outro
ponto polêmico é o mandato de cinco anos para todos os cargos, inclusive
senador, a partir de 2020. De acordo com o texto aprovado em primeiro turno, os
eleitos em 2016 e em 2018 terão mandatos de quatro anos. A transição prevê
ainda mandato de nove anos para senadores eleitos em 2018.
O
Senado não concorda com a redução do mandato de senadores de oito para cinco
anos.
Idade
mínima
O
texto de primeiro turno prevê que, para se candidatar aos cargos de deputado
distrital, estadual ou federal, o candidato precisará ter 18 anos. Atualmente,
a idade é de 21 anos.
Já
no caso de senador, a idade mínima é diminuída de 35 para 29 anos e, nos cargos
de governador e vice, a idade atual de 30 anos passa também a ser de 29.
Posse
A
posse de governadores e de presidente da República, atualmente fixada para o
dia 1º de janeiro do ano seguinte ao das eleições, passa a ser em dias
diferentes.
Em
4 de janeiro, os governadores e vices tomarão posse e, no dia 5 de janeiro,
será a vez da chapa eleita para a Presidência da República.
Em
2019, devido à transição, a Presidência, nos quatro dias que separam uma data
de outra, será exercida pelo presidente da Câmara dos Deputados.
Fidelidade
partidária
A
Constituição não traz regras de fidelidade partidária, mas o texto da PEC
aprovado em primeiro turno determina que perderá o mandato aquele que se
desligar do partido pelo qual foi eleito, exceto nos casos de “grave
discriminação pessoal, mudança substancial ou desvio reiterado do programa praticado
pela legenda”.
Esse
texto é semelhante ao de uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
sobre o assunto, que vigora no momento.
Entretanto,
a proposta de emenda permite a desfiliação partidária sem perda de mandato em
30 dias após a promulgação da futura emenda constitucional.
Voto
impresso
A
PEC trata ainda de outros assuntos menores, como o voto impresso para
conferência, que permitirá ao eleitor conferir seu voto antes de concluir a
escolha. A impressão ficará em local lacrado, sem contato com o eleitor.
O
texto também permite ao policial ou ao bombeiro retornar à atividade se não for
reeleito e garante a contagem do tempo de mandato para efeitos legais, exceto
promoção por merecimento. (Agência Camara)
Quarta-feira,
8 de julho, 2015
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