Os
veículos de comunicação podem ficar impedidos de contratar empresas de
pesquisas sobre eleições ou candidatos que nos 12 meses anteriores ao pleito
tenham prestado serviços a partidos políticos, candidatos e a órgãos ou
entidades da administração pública direta e indireta dos poderes Executivo e
Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. Essa
vedação está no projeto aprovado nesta quinta-feira (16) pelo Senado.
O
PLS 473/2015, que veio da Comissão da Reforma Política, estabelece também que a
proibição se aplica somente às empresas que prestam serviço na mesma região
onde vai ser feita a pesquisa eleitoral.
O
relator da comissão, Romero Jucá (PMDB-RR) justificou que, nos últimos anos, as
pesquisas de intenção de voto têm servido para orientar a decisão de eleitores
sobre a escolha de seu candidato, assim como direcionar ou redirecionar as
campanhas eleitorais. De acordo com o senador, isso é confirmado pela grande
expectativa gerada na campanha eleitoral quando órgãos de comunicação anunciam
a divulgação das pesquisas.
"É
incompatível. Você não pode ter um instituto fazendo uma pesquisa e publicando
o resultado como se fosse para uma rede de comunicação em um estado e, ao mesmo
tempo, esse instituto ser contratado por um partido político, pelo governo
estadual ou pela prefeitura. O instituto de pesquisa vai ter que escolher para
quem trabalhar", afirmou Jucá.
A
proposta seguiu para a Câmara dos Deputados, mas a Comissão da Reforma Política
vai retomar em agosto as discussões sobre outras regras para pesquisas
eleitorais. Há uma proposta de emenda constitucional em exame para disciplinar
a veiculação dos resultados das enquetes.
Segundo
o texto, fica vedada a divulgação de pesquisas eleitorais por qualquer meio de
comunicação, a partir do sétimo dia anterior até às 18 horas do dia do pleito.
Da
Agência Senado
Quinta-feira,
16 de julho, 2015
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