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10 de dezembro de 2020

PF REALIZA OPERAÇÃO DE COMBATE ÀS FRAUDES AO AUXÍLIO EMERGENCIAL

 

A Polícia Federal (PF) deflagrou, na quinta-feira (10/12), a Operação Segunda Parcela para combater fraudes ao auxílio emergencial. A Polícia Federal enfatiza que essa é a maior operação de combate às fraudes ao benefício. O auxílio emergencial beneficiou 30 milhões de pessoas e foi criado para combater a crise econômica gerada pela pandemia.

 

Ao todo, a corporação realizou diligências em 14 unidades federativas: São Paulo, Rio de Janeiro, Paraíba, Espírito Santo, Bahia, Santa Catarina, Tocantins, Paraná, Goiás, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Maranhão, Piauí e Mato Grosso do Sul.

 

Foram cumpridos 42 mandados de busca e apreensão, sete de prisão e 13 de sequestro de bens. Participaram da ação aproximadamente 152 policiais federais. Foi determinado o bloqueio de valores de até R$ 650 mil, em diversas contas que receberam benefícios irregulares.

 

A operação contou com a participação da Polícia Federal e com o apoio do Ministério Público Federal (MPF), do Ministério da Cidadania (MCid), da Caixa Econômica Federal, da Receita Federal, da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Tribunal de Contas da União (TCU). A equipe trabalhou na criação das medidas da Estratégia Integrada de Atuação contra as Fraudes ao Auxílio Emergencial (Eiafae).

 

Através de ferramentas criadas pela Polícia Federal, os investigadores identificaram os pagamentos indevidos e as tentativas de cadastramento irregulares. Com isso, foi possível identificar a atuação de organizações criminosas e conjuntos de fraudes com denominadores comuns.

 

Ao todo, foram bloqueados ou cancelados 3,82 milhões de pedidos irregulares detectados pela Eiafae.

 

Com isso, os investigadores evitaram que R$ 2,3 bilhões saíssem dos cofres públicos indevidamente. O valor estimado considera apenas um dos ciclos de R$ 600.

A Polícia Federal e a Eiafae analisam todos os pagamentos indevidos e a corporação “orienta fortemente àqueles que requereram e receberam as parcelas, sem preencherem os requisitos, que realizem a devolução dos valores, sob pena de estarem sujeitos à investigação criminal”.

 

*Jornal de Brasília

Quinta-feira, 10 de dezembro, 2020 ás 10:50 


 

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