Se não é, seja nosso novo seguidor

Cadastre-se você também, ja somos 46 brothers no Clube Vip *****

22 de abril de 2014

A VERDADEIRA MOBILIDADE





As grandes manifestações de meados do ano passado introduziram na pauta da sociedade um tema que até então estava praticamente restrito aos círculos especializados: mobilidade urbana. Inicialmente limitado à questão do aumento das tarifas do transporte público, logo o assunto ganhou amplitude e espaço nas mídias, tanto as tradicionais quanto as sociais. Ou seja, cada vez mais, passa a ser entendida como a existência de um conjunto de facilidades que assegure conforto e agilidade na locomoção para o trabalho, o lazer, a escola, o retorno ao lar, enfim, para qualquer local a que o cidadão tenha desejo ou necessidade de se deslocar, independentemente do tipo de veículo utilizado.

O sinal amarelo para o agravamento da situação já vem se acendendo há vários anos. Só para ficar nos cenários mais recentes, a Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílios (Pnad 2012) registra aumento de 37% para 42,4% das famílias com pelo menos um carro, no período 2009-2012. Isso apesar de um indicador apontado por estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), do mesmo ano, segundo o qual o gasto com o transporte privado é cinco vezes maior do que as despesas com transporte público. Evidentemente, a opção pelo automóvel é consequência do inchaço das cidades, causado pelo crescimento demográfico, que foi empurrando as moradias para locais distantes dos núcleos de trabalho e outros serviços urbanos, e pela deterioração da qualidade do transporte público, tanto pela insuficiente capacidade de embarque de passageiros quanto pela lentidão e pelo desconforto das viagens. Mais recentemente a preferência pelo transporte individual foi estimulada pela concessão de incentivos fiscais à indústria automobilística e pela facilidade de financiamento para compra de carros.

A edição recém-divulgada da Pesquisa de Mobilidade, atualizada a cada cinco anos pelo Metrô de São Paulo, já traz os primeiros reflexos de tais decisões: houve uma redução no uso de transporte coletivo pelas pessoas de menor renda (queda de 2% na faixa até R$ 2.448, e de 4% na faixa R$ 1.248-R$ 4.976) ante um aumento no uso de transporte público em segmentos de maior renda (1% na faixa de R$ 4.976-R$ 9.330 e de 6% na faixa acima de R$ 9.330). O secretário estadual de Transportes Metropolitanos, Jurandir Fernandes, no artigo A São Paulo dos trilhos (Folha de S.Paulo, 10/3), credita o resultado a uma tendência mundial de libertação do transporte individual nos grandes centros, em busca de melhor qualidade de vida. "Além do congestionamento, as consequências diretas do uso do automóvel são a poluição ambiental e sonora, os acidentes e mortes no trânsito e a perda de tempo", observa ele.

Outro ponto positivo revelado pela pesquisa é o aumento do número de viagens pelos trens do Metrô e da CPTM: entre 2007 e 2012 o salto foi de 45% (de 2,2 milhões para 3,2 milhões de passageiros/dia) no primeiro modo e de 62% no segundo (de 1,3 milhão para 2,1 milhões de passageiros/dia). Ótima notícia para quem defende o transporte sobre trilhos. Já as viagens por ônibus aumentaram 13%, totalizando 12,5 milhões de viagens/dia, praticamente empatando com o automóvel, com 12,6 milhões de viagens, mas crescimento de 19%. Um detalhe curioso: embora com pequena participação no quadro geral, os deslocamentos de bicicleta e a pé também cresceram no período, respectivamente, 7% e 9%. Essa uma boa notícia para os adeptos da vida saudável. Um indicativo de que a escolha do tipo de transporte se vincula a outras questões é o comparativo da evolução dos deslocamentos de estudantes. Pela primeira vez desde 1967, há mais alunos utilizando o modo motorizado do que a pé, numa divisão meio a meio. O que indica uma ligação entre segurança e transporte urbano.

No melhor sentido, a mobilidade é também a garantia, para todos os cidadãos, do acesso aos serviços, essenciais ou não, oferecidos pela cidade onde escolheram viver, gerar renda com seu trabalho e pagar parte dos seus impostos.

Ruy Martins - O Estado de S.Paulo

Terça-feira, 22 de abril, 2014.

SECRETÁRIA DE AÇÃO SOCIAL FAZ A ALEGRIA DAS CRIANÇAS DE ÁGUAS LINDAS




Na tarde de terça-feira (22/4), a secretária de Ação Social e primeira-dama Aleandra de Sousa visitou o Residencial Bethel, onde fez a alegria das crianças do bairro distribuindo ovos de páscoa, pelas ruas e avenida do bairro.

Aleandra disse que a Páscoa é um momento tão especial e que poder levar um pouco de carinho a essas crianças é muito gratificante. “Estou muito feliz por estar aqui, por ver o sorriso no rosto de cada criança. Sou uma privilegiada, graças a Deus”, completou.

Da Assessoria de Imprensa da Prefeitura
Fotos: ASCOM

Terça-feira, 22 de abril, 2014.

21 de abril de 2014

NOVA LEI ELEITORAL REDUZ TEMPO DE ‘NANICOS’ NA TV



Aprovada em 2013, minirreforma muda distribuição na propaganda eleitoral e legendas pequenas perdem até 2/3 de espaço no palanque eletrônico

A eleição de 2014 deve ser a última na qual os candidatos "nanicos" terão a seu dispor um tempo de propaganda no horário eleitoral desproporcional à importância de seus partidos. O acesso das legendas minúsculas ao chamado palanque eletrônico sofrerá uma redução drástica, de até 67%, graças a uma mudança na legislação - já aprovada, mas cujos prazos de vigência ainda estão em discussão pela Justiça Eleitoral.
Os "nanicos" têm acesso privilegiado à propaganda eleitoral por causa de uma regra na legislação que, até o ano passado, determinava que um terço do horário eleitoral fosse dividido igualmente entre todos os candidatos. Os outros dois terços eram rateados de acordo com o tamanho das bancadas dos partidos ou coligações na Câmara dos Deputados.

A nova regra, porém, determina que apenas 11% do tempo, em vez de 33%, sejam divididos igualmente. Nada menos que 89% do horário eleitoral será rateado proporcionalmente ao peso dos partidos na Câmara.

A mudança na legislação - um dos pontos da chamada "minirreforma eleitoral" aprovada no final de 2013 - atinge especialmente os chamados partidos ideológicos, como PCB, PCO e PSTU, que não conseguem eleger deputados e cujos candidatos à Presidência tiveram menos de 0,1% dos votos em 2010, apesar de dispor de quase 4% do horário de propaganda eleitoral. Se a nova regra estivesse em vigor, essa participação seria de pouco mais de 1%.

Também saem prejudicados os "donos" do PRTB e do PSDC, Levy Fidelix e José Maria Eymael, que já se candidataram a presidente duas e três vezes, respectivamente, e jamais cruzaram o patamar de 0,3% dos votos. Em 2010, cada um deles também teve quase 4% do horário eleitoral à disposição para se promover.

Partidos novos, até que consigam eleger uma bancada significativa na Câmara, também terão acesso mais restrito ao rádio e à televisão. Se Marina Silva viabilizar sua Rede Sustentabilidade e quiser se candidatar à Presidência em 2018, por exemplo, seu tempo de TV será 2/3 inferior ao que obteria se estivesse em vigor a norma antiga.

Isso acontecerá mesmo se deputados eleitos por outros partidos em 2014 migrarem para a Rede quando os "marineiros" obtiverem o número mínimo de assinaturas para oficializar a criação de sua legenda. 

A legislação estabelece de forma muito clara que as trocas de partidos não serão levadas em conta na divisão do tempo de TV. Valerá apenas e tão somente o resultado da eleição. A regra antiga já afirmava isso, mas não de forma tão enfática. Isso permitiu que o PSD, criado em 2011, recorresse à Justiça e obtivesse acesso à propaganda eleitoral e ao Fundo Partidário com base no número de deputados que migraram para a nova sigla.

Líderes da Rede, que reivindicam os mesmos "direitos" obtidos pelo PSD, afirmam que a minirreforma eleitoral foi feita para inviabilizar as iniciativas eleitorais de Marina.
Mas há uma categoria de "nanicos" que não será prejudicada pela nova lei: a dos partidos que não costumam lançar candidatos e que, em vez disso, negociam alianças no "mercado" do tempo de TV.

Estão nesse grupo legendas como PC do B, PPS, PRB e PMN, entre outras. São partidos que costumam eleger deputados federais, ainda que em quantidades pequenas. Como o peso dos deputados na divisão do tempo de TV vai aumentar, essas legendas terão alguns segundos a mais para ceder aos candidatos com quem fizerem alianças.

 Daniel Bramatti e Pedro Venceslau - O Estado de S.Paulo.

Segunda-feira, 21 de abril, 2014. 




20 de abril de 2014

LEI SECA :PROPOSTA AUMENTA PENAS PARA QUEM DIRIGIR BÊBADO




A proposta aumenta a pena mínima de detenção, estabelecida no Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/97), de seis meses para um ano para quem conduzir veículos nessas condições. A pena máxima foi mantida em três anos.

Pelo texto, todo motorista com suspeita de embriaguez deverá ser submetido a exame clínico ou perícia médica. A proposta retira a concentração mínima de 0,6 grama por litro de sangue para o condutor ser considerado bêbado. O agente de trânsito também poderá constatar a embriaguez por outras provas, não detalhadas no projeto.
 
Atualizado Diariamente
Hoje a lei estabelece que, além do bafômetro (teste de alcoolemia), o motorista pode seja analisado por exame clínico, perícia, vídeo ou testemunha. 

De acordo com Keiko Ota, apesar de a sociedade não tolerar mais pessoas dirigindo embriagadas, o Estado insiste em dizer que o motorista pode dirigir se bebeu “só um pouquinho”. “A solução para isso é uma legislação que estabeleça tolerância zero e puna definitivamente quem bebe e dirige, criminalizando a conduta”, afirmou.

Penas criminais

O projeto retira infrações administrativas, como multa e suspensão do direito de dirigir, e inclui penas criminais.

A proposta também retirou a possibilidade de crimes envolvendo motoristas serem analisados por juizados especiais, conforme prevê a lei que criou essas instituições (Lei 9.099/95). “Beber e dirigir é crime e não uma mera infração administrativa”, disse a parlamentar.

A lesão corporal culposa, sem intenção, tem pena aumentada de um terço à metade quando o motorista dirigir embriagado ou sob efeito de drogas. A lei estabelece atualmente pena de detenção de seis meses a um ano, com aumento de um terço à metade para casos como dirigir sem ter carteira de motorista.

A pena para homicídio culposo para quem dirigir embriagado ou sob efeito de drogas será de reclusão de cinco a oito anos. O Código de Trânsito estabelece pena de detenção de dois a quatro anos para homicídio culposo.

Tramitação

A proposta tramita apensada ao Projeto de Lei 5512/13, da deputada Gorete Pereira (PR-CE), que altera os índices de álcool ingerido por motoristas para a aplicação de penalidades da chamada Lei Seca (11.750/08). As propostas serão analisadas pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de serem votadas em Plenário.

Agência Câmara

Domingo, 20 de abril, 2014.