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15 de janeiro de 2016

PROPOSTA MAIS UMA AÇÃO DE IMPROBIDADE CONTRA PREFEITO DE CAMPOS BELOS POR NOMEAÇÕES IRREGULARES




O promotor de Justiça Douglas Chegury propôs a segunda ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Campos Belos, Aurolino José dos Santos Ninha, conhecido como Ninha, em razão de atos de improbidade administrativa envolvendo a nomeação irregular de servidores. Nesta ação são apresentados três novos casos.

Segundo apurado pelo MP-GO, a servidora Renata Bem, nomeada para o cargo de chefe da Seção de Arquivo, trabalhava de fato como técnica em enfermagem. A servidora Dilmaci Alves, nomeada chefe da Seção de Serviços Gerais, trabalhava, na realidade, desviada de função como faxineira na delegacia da Polícia Civil. Já a servidora Eva de Castro, ao ser ouvida pelo MP, informou que era monitora de ônibus escolar, apesar de ter sido nomeada para o cargo de chefe de Divisão de Manutenção.

Conforme apontado na ação, logo após ser eleito, em 2012, Ninha fez aprovar a Lei nº 1.136/2013, por meio da qual criou 130 cargos comissionados no Poder Executivo. Conforme sustentado pelo promotor, a criação da maior parte dos cargos significou uma válvula de escape aos princípios constitucionais da obrigatoriedade do concurso público e da estabilidade. “Cargos e funções comissionadas somente podem ser criados se possuírem natureza de direção, chefia e assessoramento, conforme exigência do artigo 37 da Constituição Federal”, afirmou Chegury.

Contrariando essa previsão, foram criados cargs como chefe de seção de esquadrias, chefe de divisão de pré-moldados, chefe de divisão de alimentação, chefe de seção de biblioteca, chefe de seção telefônica, chefe de seção de parques e jardins e outros. “Não obstante os nomes pomposos, na realidade são cargos técnicos e que exigem a realização de concurso público para serem providos”, asseverou o promotor.

Ele reforça que a investigação realizada pelo MP nos diversos inquéritos civis públicos instaurados revelou que o prefeito pretendeu com a criação de tantos cargos e funções comissionados fraudar o dever de realizar concurso e atender pedidos de emprego de apoiadores políticos. Também se descobriu que diversos servidores atuavam em desvio de função.

Caso seja condenado, o prefeito estará sujeito às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, dentre elas a suspensão de seus direitos políticos, o pagamento de multa civil, a perda do cargo público e a proibição de contratar com o poder público. O MP requereu ainda, em caráter liminar, o bloqueio de bens do prefeito e, no mérito da ação, a condenação ao pagamento de dano moral coletivo.
Segundo observado pelo promotor Douglas Chegury na ação, “a desonestidade, fraude, deslealdade, corrupção, logro, revelados pelo requerido, darão a tônica de toda a dolosidade das condutas flagradas pelo MP-GO nos autos dos inquéritos civis públicos”. Ele acrescentou ainda que, sabedor de que o Tribunal de Contas dos Município (TCM) fiscaliza, reprime e pune com severidade contratações imorais e desvios de função, o requerido buscou, imbuído de extrema má-fé, ludibriar a Corte de Contas e demais órgãos de fiscalização, maquiando contratações por meio da criação e provimento de cargos comissionados de fachada, assim como através da criação abusiva e imoral de mais de uma centena de cargos comissionados. Outros inquéritos civis ainda tramitam na comarca.

Bloqueio de bens

Na primeira ação proposta em relação a estas nomeações irregulares, o Ministério Público conseguiu que a Justiça decretasse a indisponibilidade de bens do prefeito, medida que ainda está em vigor.

(Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - foto: Arquivo da Promotoria de Campos Belos)

Sexta-feira, 15 de janeiro, 2016

14 de janeiro de 2016

CGU: RECURSOS FEDERAIS APLICADOS DE FORMA IRREGULAR PODEM CHEGAR A R$ 3 BILHÕES




Tomadas de contas analisadas em 2015 pela Controladoria-Geral da União (CGU) revelam retorno potencial de quase R$ 3 bilhões, resultantes de 2.438 tomadas de contas especiais (TCEs) que, depois de apreciadas pelo órgão, foram encaminhadas ao Tribunal de Contas da União (TCU), para julgamento e início da cobrança. O valor representa recursos federais aplicados de forma irregular, principalmente na execução de convênios.

Segundo a CGU, quando comparado com 2014, o número de processos avaliados no ano passado é 5,5% maior. Já o montante que pode ser ressarcido representa mais que o dobro (de R$ 1,38 bilhões para R$ 2,79 bilhões). O valor também é recorde no comparativo dos últimos cinco anos.


A CGU explica que a tomada de contas especial é um instrumento de que os ministérios dispõem para ressarcir ao erário os recursos desviados – ou aplicados de forma não justificada – seja por pessoas físicas, entes governamentais ou entidades sem fins lucrativos.

As TCEs são instauradas pelos próprios gestores depois de esgotadas todas as medidas administrativas possíveis para regularização do dano. Em seguida, as tomadas são encaminhadas à CGU, que se manifestará sobre a adequada apuração dos fatos, as normas eventualmente infringidas, a identificação do responsável e a precisa quantificação do prejuízo. Em alguns casos, os processos são devolvidos ao órgão de origem, para revisão ou complementação de dados.

Desde 2002, a Controladoria-Geral analisou quase 25 mil processos de TCEs. Destes, 20.294 tiveram as contas consideradas irregulares e foram encaminhados ao TCU, para as devidas providências, e representam um retorno potencial aos cofres públicos de R$ 16 bilhões.

No exercício de 2015, os órgãos que mais enviaram tomadas de contas para análise da CGU foram os ministérios do Turismo (409), da Saúde (351) e da Educação (340). No entanto, as pastas onde os processos apresentaram maior valor atualizado de prejuízo foram os ministérios dos Transportes (R$ 530 milhões), da Integração Nacional (R$ 523 milhões) e da Educação (R$ 378 milhões).

Entre os fatos motivadores de instauração de tomadas de contas especiais, o mais frequente em 2015 foi o de irregularidades na aplicação dos recursos (1.098), ou seja, desfalque, desvio ou desaparecimento de dinheiro, bens ou valores públicos; documentos fiscais inidôneos; e superfaturamento na contratação de obras e serviços. Esse volume representa 56,5% do total de processos de ressarcimento. A ocorrência é seguida por não cumprimento do objeto conveniado (303) e omissão no dever de prestar contas (295). Também estão entre os motivos geradores de TCEs: prejuízos causados por fraude na concessão de benefícios previdenciários; irregularidade praticada por bolsista ou pesquisador; entre outras situações.

Quanto ao tipo de instrumento que mais gerou prejuízo aos cofres públicos, em 2015, estão os convênios. No total, foram 1.246 cuja execução do objeto ou a prestação de contas apresentou irregularidades. Dessa amostra, o valor atualizado do débito é R$ 1,5 bilhão. Também foram identificados problemas em contratos de repasse, termos de compromisso e acordos de cooperação, entre outras formas de parceria.

(Nádia Franco)

Quinta-feira, 14 de janeiro, 2016

POR FALTA DE TRANSPARÊNCIA, MPF MIRA 132 MUNICÍPIOS





O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) instaurou 132 inquéritos civis para apurar eventuais ações ou omissões ilícitas dos municípios, sobre a correta alimentação de seus respectivos Portais da Transparência, conforme orientações do projeto “Ranking Nacional dos Portais da Transparência”.

O projeto foi apresentado em Goiás no último dia 9 de dezembro pelo procurador da República Ailton Benedito de Souza, que é o responsável pela instauração dos inquéritos. Anápolis foi considerado o município com maior transparência das contas públicas, seguido de Jataí (2º), Chapadão do Céu (3º), Pires do Rio (4º) e Quirinópolis e Valparaíso de Goiás empatados no 5º lugar.

O projeto idealizado pela Câmara de Combate à Corrupção do MPF consiste na classificação de estados e municípios por boas práticas de transparência. O objetivo da iniciativa é utilizar a acessibilidade às informações de estados e municípios como ferramenta de controle social dos gastos públicos. Saiba mais sobre o projeto no endereço www.rankingdatransparencia.mpf.mp.br.

Legislação - o projeto fiscalizou o cumprimento das Leis Complementares nº 101/2000 e nº 131/2009 e da Lei Ordinária nº 12.527/2011 pelos entes políticos. A obrigação de prefeitos, governadores e presidentes de disponibilizarem informações, para qualquer cidadão, sobre quanto arrecadam e gastam já existe, em tese, desde 1988, quando a atual Constituição entrou em vigor.

Todas as unidades do MPF farão uma reavaliação nacional entre os dias 11 de abril e 9 de maio deste ano. Caso persistam as irregularidades apuradas pelos ICs, estarão previstas novas ações pelo MPF, entre as quais: ação civis por ato de improbidade contra os gestores públicos; recomendação para que a União suspenda transferências voluntárias de recursos aos entes recalcitrantes, com possibilidade de ações civis públicas visando a mesma suspensão; e representação à Procuradoria Regional da República contra os prefeitos pela prática do crime de responsabilidade.

Dos municípios relacionados pela PRGO estão, dentre outros, Goiânia, Aparecida de Goiânia. Aruanã, Bela Vista, Caldas Novas, Catalão, Cristinópolis, Faina, Fazenda Nova, Goianésia, Goiás, Inhumas, Ipameri, Jaraguá, Jussara, Nerópolis, Nova Veneza, Palmeiras, Paraúna, Piracanjuba, Rio Quente, Senador Canedo, Trindade, Itumbiara, Morrinhos, Goiatuba, Buriti Alegre, Varjão e Vianópolis. O Estado também foi relacionado pela instituição.

(Postado pela Redação)

Quinta-feira, 14 de janeiro, 2016