A recomendação para que 30
ex-gestores não tomassem posse nos cargos em comissão em que foram nomeados foi
parcialmente acatada por Marconi Perillo
O governador de Goiás, Marconi
Perillo, atendeu parcialmente a recomendação do Fórum Permanente de Combate à
Corrupção em Goiás (Focco-GO) para que 30 ex-gestores não tomassem posse ou
exercessem os cargos para os quais foram nomeados na Secretaria de Gestão e
Planejamento (Segplan). Em decreto divulgado sexta-feira (12/07) no Diário
Oficial do Estado de Goiás, Marconi Perillo tornou sem efeito a nomeação de 10
ex-gestores relacionados na recomendação do Focco-GO.
Além dos gestores relacionados
pelo Fórum, foi exonerado também o ex-gestor Severino Rodrigues dos Santos
Júnior. De acordo com informações do jornal O Hoje, as providências acerca dos
demais ex-gestores informados pelo Focco-GO serão adotadas após a Segplan
consultar a Procuradoria Geral do Estado.
Os 10 ex-gestores que tiveram a
nomeação revogada pelo governador Marconi Perillo são: Arlindo Luiz Vieira,
João Adélcio Barbosa Alves, Fernando Henrique Peres, Geraldo Messias Queiroz, Antônio José
Guimarães, Quintino Gilberto de Paula, Fernando Borges dos Santos, Antônio
Paião de Campos, Olímpio César de Araújo Almeida e Neilton Ferreira de Ozêda.
A recomendação
Por meio de um levantamento junto
ao Ministério Público de Contas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado
de Goiás (TCM-GO) foi constatado que os ex-gestores nomeados estão com situação
de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/90, pois tiveram contas
de gestão julgadas irregulares pelo TCM-GO.
Na recomendação foi solicitado
ainda que os ex-gestores apresentem, previamente, uma certidão negativa
expedida pelo TCM-GO para que não sejam vedados pelo Decreto Estadual nº
7.587/2012, que não permite a nomeação de quem tenha sido responsabilizado por
alguma inelegibilidade. O Focco-GO ainda informa que adotará medidas cabíveis
junto ao Ministério Público, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa,
no caso de eventual inobservância das disposições contidas no Decreto Estadual.
Ministério Público Federal em
Goiás
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Segunda-feira, 12 de Julho
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