A juíza substituta da 14ª Vara Federal, Renata Mesquita Ribeiro
Quadros, acatou ação civil pública por ato de improbidade administrativa
proposto pelo Ministério Público Federal (MPF) e tornou indisponíveis bens e
créditos bancários no valor de R$ 2 milhões do ex-prefeito de Camaçari Luiz
Caetano - um dos concorrentes à indicação como candidato a governador da Bahia
pelo Partido dos Trabalhadores em 2014.
A
decisão, em caráter liminar, cita ainda Ivan Jorge Alves Durão, ex-presidente
da Limpec, empresa de limpeza de Camaçari, e sua mulher, Silvana Maria Selem
Gonçalves, presidente da Fundação para o Desenvolvimento Sustentável (Fundese),
entidade incluída no processo.
A
ação aponta irregularidades na execução do convênio DPP/TT nº 067/2005 com o
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). O convênio
prevê a elaboração do projeto executivo de engenharia para ligação ferroviária
entre o Polo Petroquímico de Camaçari e o Porto de Aratu.
Defesa - Luiz Caetano declarou que não foi notificado da decisão da
Justiça Federal, mas apresentará sua defesa com base na decisão do Tribunal de
Contas da União (TCU), que realizou auditoria especial na área e teria
considerado o convênio regular.
Disse ainda que a contratação da Fundese foi motivada por trabalho
semelhante desenvolvido pela instituição em São Félix.
Para
a execução do convênio, o município realizou a contratação direta da Fundese,
alegando que não havia necessidade de licitação. Mas, de acordo com o art. 25
da Lei 8.666/93, a licitação só pode ser dispensada nos casos de inviabilidade
de competição, especialmente na hipótese de natureza singular dos serviços
contratados e desde que a contratada detenha notória especialização no ramo.
Foram
liberados R$ 2 milhões pelo Dnit e R$ 105 mil como contrapartida do município
de Camaçari.
Falhas - A juíza acatou a argumentação do MPF de que estes requisitos não
foram provados, que entre os fins da entidade não constam elaboração de
projetos executivos e que esta não detém notório saber. A Fundese também não
apresentou certidões negativas.
Em
sua decisão, a magistrada contradiz o foco da defesa de Caetano ao citar o
acórdão do TCU nº 1666/2008, que aponta falhas da empresa no projeto de São
Félix.
A
juíza cita ainda exemplos de insatisfação da direção do Dnit com o projeto
executivo, com seis pedidos de prolongamento de prazo para execução por parte
da Fundese e falta de prestação de contas pelo município.
Fonte: A TARDE ONLINI
Quarta-feira 10 de julho
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