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4 de abril de 2017

PARA JANOT SIGILO EM INVESTIGAÇÕES DE ACIDENTES AÉREOS ‘É INCONSTITUCIONAL’



Ação proposta ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirma que a restrição de acesso às investigações de acidentes aéreos no Brasil é inconstitucional. Para Janot, a proibição legal prevista no Código Brasileiro da Aeronáutica suprime o direito de defesa, dificulta o direito de acesso à Justiça e à ampla defesa e cria entrave à titularidade da persecução por parte do Ministério Público. As informações foram divulgadas pelo Ministério Público Federal nesta segunda-feira, 3.

A ação questiona artigos da Lei 7.565/1986 (Código Brasileiro da Aeronáutica) inseridos pela Lei 12.970/2014, que tratam do acesso a informações do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Sipaer) e sobre a proteção de seu sigilo nas investigações de acidentes aéreos no Brasil. Segundo Janot, os dispositivos violam o Artigo 5º, incisos XXXV, LIV (quanto aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, que compõem a cláusula do devido processo legal substancial) e LV, o Artigo 37, caput (relativamente aos princípios da finalidade e da eficiência), o Artigo 129, I, VI, VIII e IX, e o Artigo 144, parágrafos 1º, I, e 4º, da Constituição da República.

Janot explica que a norma passou a vedar o acesso aos sujeitos do processo judicial ou administrativo a dados dos sistemas de informações de notificação voluntária de ocorrências e às conclusões de suas investigações sobre acidentes aéreos.

"Essa vedação colide com a proteção constitucional ao devido processo legal, constante do artigo 5º, LIV, da Constituição da República, e seus consectários lógicos: a ampla defesa e o contraditório (que integra a primeira)", argumenta.

De acordo com a ação, ao prever que as análises e conclusões da investigação do Sipaer não serão utilizadas para fins probatórios em processos e procedimentos administrativos e judiciais e que somente serão fornecidas mediante requisição judicial, "claramente veda acesso de pessoas e órgãos envolvidos a informações que são de seu legítimo interesse e necessárias ao cumprimento de sua missão constitucional, no caso de órgãos do sistema de justiça, como o Ministério Público e a polícia criminal", destaca.

"Proibir que investigação conduzida por órgão técnico da administração pública, como é o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), seja usada para fins judiciais equivale, em termos concretos, a denegar acesso ao Judiciário a órgãos e cidadãos com legítima expectativa de terem apreciados os litígios de seu legítimo interesse, amparado pela Constituição da República", argumenta o procurador-geral.

Janot também sustenta que os dispositivos impugnados cerceiam o exercício das atribuições do Ministério Público no processo penal, de modo a violar diretamente o artigo 129, VIII, da Constituição, que define como função institucional do Ministério Público requisitar diligências investigatórias e instauração de inquérito policial. Segundo ele, a norma cria entrave à titularidade da persecução por parte do Ministério Público e à função de investigação criminal das polícias federal e civil, conforme o caso.

"Como a investigação aeronáutica não possui finalidade essencialmente criminal, é perfeitamente possível que as autoridades dela encarregadas não se preocupem ou não enxerguem elementos que, aos olhos dos órgãos envolvidos na persecução penal, possam ser aptos a amparar o início de investigação criminal", destaca.

O procurador-geral da República aponta que depender de um juízo de valor das autoridades aeronáuticas seria um "inaceitável condicionamento do início da investigação criminal à avaliação discricionária das autoridades aeronáuticas". Para Janot, seria transferir aos órgãos do Sipaer uma espécie de competência para avaliar, de forma soberana e sem controle, a existência de indícios de delito, "uma verdadeira usurpação da opinio delicti que é privativa do Ministério Público".

A ação pede a concessão de medida cautelar (liminar) para que os dispositivos questionados sejam o mais rapidamente possível suspensos. Isso porque o perigo na demora processual pode permitir que "se perpetue a criação desarrazoada, ineficaz e ilegítima de reserva de jurisdição que dificulta a ação do Ministério Público, da polícia criminal e de cidadãos vítimas e familiares de vítimas de acidentes aéreos de exercerem sua prerrogativa constitucional de promover ação penal pública devidamente instruída e de obter acesso à Justiça".

O processo que gerou a ação direta de inconstitucionalidade originou-se de representação apresentada pela Procuradoria da República em São Paulo e "aproveita trechos relevantes da representação subscrita" pelo procurador da República Rodrigo de Grandis, assinala Janot. (AE)

Terça-feira, 4 de Abril de 2017 ás 10hs20

3 de abril de 2017

NOVAS REGRAS PARA ROTATIVO DO CARTÃO DE CRÉDITO VALEM A PARTIR DE SEGUNDA




A partir deste mês, os consumidores que não conseguirem pagar integralmente a tarifa do cartão de crédito só poderão ficar no crédito rotativo por 30 dias. A nova regra, fixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em janeiro, entrará em vigor segunda-feira (3/4).

A medida consta da reforma microeconômica anunciada pelo governo no fim do ano passado. Os bancos tiveram pouco mais de dois meses para se adaptarem à nova regra, que obrigou as instituições financeiras a transferirem para o crédito parcelado, que cobra taxas menores, os clientes que não conseguirem quitar o rotativo do cartão de crédito nos primeiros 30 dias.

Durante esse período de quase dois meses, os bancos definiram as novas taxas para o crédito parcelado. De acordo com a Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), a medida tem o potencial de reduzir pela metade os gastos com juros em 12 meses.

Impacto

No entanto, o diretor econômico da entidade, Miguel de Oliveira, diz que o impacto das medidas sobre os juros só será conhecido nos próximos meses.

Em primeiro lugar, muitos bancos fixaram taxas bem elásticas, que podem chegar de 1,99% a 10% ao mês, dependendo da instituição financeira e do histórico [capacidade de pagamento] do consumidor. Então, fica difícil saber qual será o efeito efetivo, porque cada consumidor tem uma taxa personalizada, e a gente precisa ver quem não conseguirá pagar a fatura integral”, acrescentou Oliveira.

Em fevereiro, após o anúncio da nova regra, a taxa média do crédito rotativo subiu de 15,12% para 15,16% ao mês, conforme pesquisa mensal da Anefac. A taxa média do crédito parcelado foi na contramão e caiu de 8,34% para 8,30% ao mês. Segundo Miguel de Oliveira, os juros do cartão só deverão sofrer influência das novas regras a partir de maio.

“Como a nova regra limita em 30 dias o prazo do rotativo, o consumidor que não conseguir pagar a fatura de março vai cair no rotativo em abril e só passará para o crédito parcelado em maio. Só lá, nossos levantamentos começarão a refletir os efeitos da mudança”, esclareceu Oliveira.

Dívida multiplicada

Com base em dados mais recentes da Anefac, de fevereiro, a taxa média de 15,16% ao mês no crédito rotativo equivale a 444,03% ao ano. Ao fim de três meses, uma dívida de R$ 1 mil na fatura do cartão subiria para R$ 1.527,23. Ao fim de 12 meses, equivaleria a R$ 5.440,26.

Com a nova regra, pela qual a taxa mais alta – de 15,16% ao mês – incidirá nos primeiros 30 dias e a taxa de 8,3% ao mês incide nos meses restantes, a dívida aumenta para R$ 1.350,70 em três meses e para R$ 2.768,31 em 12 meses. A diferença chega a 11,6% em 90 dias e a 49,1% em um ano.

O cálculo, no entanto, leva em conta as taxas médias de juros. A economia efetiva pode variar porque os bancos personalizam as taxas para cada consumidor no rotativo e no crédito parcelado. Os juros finais também variam em função do histórico e da capacidade de pagamento do cliente. (ABr)

Segunda-feira, 3 de Abril de 2017 ás 09hs40