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10 de agosto de 2017

STF DECIDE NÃO CONCEDER AUMENTO DE SALÁRIOS PARA O JUDICIÁRIO




Por 8 votos a 3, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quarta (9) não incluir o aumento dos próprios salários na proposta de orçamento da Corte para 2018. Se a proposta fosse aceita, os ganhos mensais dos integrantes da Corte passariam de R$ 33,7 mil para R$ 39,2 mil e teriam efeito cascata. O impacto seria de R$ 717 milhões para todo o Judiciário. Isso porque, quando o salário dos ministros do STF aumenta, cresce na mesma proporção a remuneração de juízes federais de todo o país. O salário dos juízes estaduais é aprovado por leis próprias.

Há duas semanas, representantes das entidades de classe dos juízes começaram a percorrer os gabinetes dos ministros do Supremo em busca de apoio para a inclusão de reajuste 16,8% na proposta orçamentária da Corte, que deve ser enviada ao Ministério do Planejamento até o dia 31 de agosto para compor do orçamento dos três poderes que será analisado pelo Congresso.

No entanto, após encontro com a presidente do STF, Cármen Lúcia, foram alertados que o aumento não seria colocado no orçamento por causa da crise econômica do país e porque não caberia no orçamento da Corte.

Além da presidente, votaram contra o aumento Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Celso de Mello, Dias Toffoli, Rosa Weber, Edson Fachin e Alexandre de Moraes.

Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Marco Aurélio votaram a favor da inclusão do aumento por entenderem que uma decisão contrária poderia sinalizar ao Congresso que a Corte não tem interesse em um futuro reajuste. Em 2016, um projeto de lei que previa outro aumento para vigorar neste ano não teve andamento no Senado e os ministros ainda têm esperança na aprovação.

Quinta-feira, 10 de agosto, 2017 ás 08hs00

9 de agosto de 2017

PODER EXECUTIVO SANCIONA LEI QUE CONVALIDA INCENTIVOS FISCAIS DOS ESTADOS




O Poder Executivo sancionou com vetos, nesta terça-feira (8), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 54/15, que convalida isenções concedidas no âmbito da guerra fiscal entre os estados e propõe uma transição para essas isenções, com prazos que variam de 1 a 15 anos de vigência. As regras foram publicadas como Lei Complementar 160/17.

Os vetos atingiram dois dispositivos. Um deles permitia convalidar créditos concedidos por lei estadual que fosse publicada até o dia de publicação dessa lei complementar. Para vetar esse ponto, o governo argumenta que isso, ao invés de diminuir a guerra fiscal entre os estados, estimularia mais por não tratar de concessões antigas.

Já o segundo ponto vetado permitia às empresas beneficiadas com o crédito concedido unilateralmente pelo estado registrarem os recursos como subvenção para investimento. Isso evitaria que o valor integrasse o lucro real para efeitos de base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Para o Executivo, essa medida não conta com previsão de impacto orçamentário e financeiro e consequente compensação com corte de despesas ou aumento de receitas, contrariando a Emenda Constitucional 95/16 (Novo Regime Fiscal) e causando distorções tributárias ao equiparar subvenções para custeio àquelas para investimento.

Aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 31 de maio, a proposta, de autoria do Senado, foi novamente votada naquela Casa na forma do substitutivo do deputado Alexandre Baldy (Pode-GO).

Incentivos
A guerra fiscal é caracterizada pela concessão de incentivos fiscais e tributários para estimular empresas de outros estados a se instalar no território que concede o benefício, sem o apoio dos outros governos estaduais. Entretanto, a Lei Complementar 24/75, que criou o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), prevê que as decisões sobre concessão de incentivos devem ser unânimes. O conselho reúne todos os secretários de Fazenda estaduais e do Distrito Federal.

Como o caso estava para ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o projeto procura regulamentar o tema e permite que um convênio do Confaz perdoe os créditos exigíveis decorrentes das isenções de ICMS concedidas, prorrogando-as por períodos que variam de acordo com o setor da economia.

Vigência por setor
Em vez de exigir a unanimidade do Confaz, o texto permite que o convênio sobre incentivos fiscais convalidados seja aprovado e ratificado com o voto favorável de um mínimo de 2/3 dos estados e 1/3 dos estados integrantes de cada uma das cinco regiões do País.

As unidades federadas participantes deverão publicar a relação dos atos de concessão das isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, apresentando ainda documentação sobre eles perante a secretaria executiva do Confaz, que deverá publicar os atos em seu portal na internet.

Após o convênio, os estados poderão renovar esses benefícios ou prorrogá-los, mas sua vigência não poderá passar do prazo estipulado segundo o setor da economia, a contar no ano posterior ao da vigência do convênio, que deverá ser aprovado dentro de 180 dias pelo Confaz:

    15 anos: destinados ao fomento das atividades agropecuária e industrial, inclusive agroindustrial, e ao investimento em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano;
    8 anos: destinados à manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador;
    5 anos: destinados à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria;
    3 anos: para as operações e prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura;
    1 ano: demais benefícios.

Fim das reduções
No Senado, foram retirados do texto da Câmara dispositivos que previam a redução dos incentivos ao longo do tempo. Para os incentivos destinados à manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, por exemplo, o substitutivo da Câmara previa a redução de 10% ao ano nos primeiros seis anos. Depois, seriam 15% nos dois anos seguintes, perfazendo 90% até o final do período.

No caso do remetente de mercadoria beneficiado com incentivos para a manutenção ou o incremento de atividades comerciais, a redução seria de 10% no primeiro ano e de 20% ao ano nos quatro anos seguintes. A soma daria 90% de redução em cinco anos.

Benefícios concedidos a operações e prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura seriam reduzidos em 10% no primeiro ano e em 30% nos dois anos seguintes. No total, 70% em três anos.

Por fim, os demais casos de isenções serão reduzidos em 50% no único ano posterior de vigência do convênio após a publicação da convalidação.

Todas as reduções entrariam em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte àquele em que o convênio produzir efeitos.
Quarta-feira, 09 de agosto, 2017 ás 8hs00

8 de agosto de 2017

MP DE ALTERAÇÃO DA REFORMA TRABALHISTA DEVE SER EDITADA EM AGOSTO.




O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) disse na segunda-feira (7/08) que a medida provisória (MP) responsável pela alteração dos pontos mais polêmicos da reforma trabalhista deve ser editada em agosto.

Durante seu tempo de tramitação no Congresso, o governo prometeu aos parlamentares que alteraria, posteriormente, os pontos mais delicados do texto aprovado pela Câmara. A intenção era acelerar a tramitação que, em caso de mudanças no texto da Câmara, voltaria para a análise dos deputados e só depois seria sancionado.

O parlamentar prevê até quatro meses para a discussão da MP no Congresso. As alterações serão efetivadas já na data de publicação, em novembro, mesmo que o debate ainda não tenha se encerrado.

O grupo de discussão da MP é formado pelo relator da reforma na Câmara, Rogério Marinho (PSDB-RN) e os senadores Romero Jucá (PMDB-RR), Tasso Jereissati (PSDB-CE), Armando Monteiro (PTB-PE) e Marta Suplicy (PMDB-SP).

Entre os pontos a serem discutidos estão a liberação para que gestantes e lactantes trabalhem em local insalubre, as questões operacionais sobre jornada intermitente e a inclusão da discriminação por orientação sexual entre as possibilidades de dano extrapatrimonial em que o trabalhador pode ser indenizado.

Terça-feira, 08 de agosto, 2017 ás 08hs00


CONTRATOS DE TRÊS DAS CINCO EMPRESAS DE ÔNIBUS DO DF SÃO ANULADOS


O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou a anulação dos contratos das empresas Pioneira, Piracicabana e Marechal, que venceram a licitação de 2011. O processo ocorrerá dentro dos próximos seis meses e ainda cabe recurso da decisão.

O juiz substituto da 1ª Vara de Fazenda Pública entendeu que houve vício na licitação por causa da atuação do advogado Sacha Reck. Além de atuar na elaboração das propostas das três empresas que ganharam a licitação, Reck foi contratado como consultor jurídico no governo Agnelo Queiroz, no âmbito da Comissão Especial de Licitação.

De acordo com a sentença, “a eleição dos membros desse importante órgão público foi marcada pela falta de critério, pela falta de rigor e, ainda, pela surpresa e falta de treinamento dos eleitos. Os escolhidos para membro da comissão ou não detinham capacidade técnica para enfrentar as questões relacionadas à licitação do transporte do DF ou concordaram que o advogado Sacha Reck decidisse em seus lugares.”

Terça-feira, 08 de agosto, 2017 ás 08hs00