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26 de junho de 2018

Confiança do consumidor atinge menor nível desde agosto de 2017


O Índice de Confiança do Consumidor, medido pela Fundação Getulio Vargas, caiu 4,8 pontos de maio para junho deste ano. Com a queda, o indicador atingiu 82,1 pontos em uma escala de zero a 200, o menor nível desde agosto de 2017 (81,4 pontos).

Em junho, as avaliações dos consumidores pioraram tanto em relação ao momento atual quanto em relação ao futuro. O Índice de Situação Atual, que mede a confiança em relação ao presente, recuou 5,4 pontos e chegou a 71,8 pontos, o menor nível desde setembro de 2017 (71,2 pontos).
Já o Índice de Expectativas, que mede a confiança em relação aos próximos meses, caiu 4,2 pontos e chegou 90 pontos, o menor nível desde agosto de 2017 (89,9 pontos).

De acordo com a coordenadora da Sondagem do Consumidor da FGV, Viviane Seda Bittencourt, a greve dos caminhoneiros, no final de maio, contribuiu para “o aprofundamento da tendência de queda da confiança que se desenhava nos meses anteriores. Com perspectivas negativas sobre o mercado de trabalho, as famílias vão se tornando bastante conservadoras com os gastos, o que deve causar impacto negativo no crescimento econômico no segundo semestre”. (ABr)


Terça-feira, 26 de junho, 2018 ás 15:00

Fachin cede à pressão e manda ao plenário do STF pedido para soltar Lula

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin cedeu à pressão de advogados ligados ao PT e decidiu segunda-feira (25/6) enviar o pedido de liberdade feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para julgamento no plenário da Corte, ainda que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) tenha negado a admissibilidade para que o Recurso Extraordinário subisse à Suprema Corte, como determina a jurisprudência.

A decisão do ministro foi motivada por uma petição feita, mais cedo, pelos advogados de Lula. Os defensores pediram que o ministro reconsidere decisão que rejeitou analisar o caso, na sexta-feira (22/6). Além disso, a defesa também pretendia que a questão fosse julgado pela Segunda Turma do tribunal, formada por Fachin e os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Celso de Mello.

Com a decisão do ministro, o caso deverá ser julgado somente em agosto, após o recesso de julho na Corte. Nesta semana, o plenário fará as duas últimas sessões antes do recesso e as pautas de julgamento já foram definidas. Antes disso, a Procuradoria-Geral da República (PGR) deverá enviar parecer sobre a questão. Após a tramitação formal, caberá à presidente do STF, Cármen Lúcia, pautar o pedido.

(!!!) Vai ser mamão com açúcar, é tudo que os petistas querem, abrir as portas das cadeias para os colarinhos brancos.


Terça-feira, 26 de junho, 2018 ás 00:05

25 de junho de 2018

Lula recorre contra decisão do TRF-4 que barrou recurso ao Supremo

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entrou com um recurso contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que barrou a possibilidade de o petista recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a condenação na Operação Lava Jato. A defesa de Lula afirma que seu recurso extraordinário “preenche todos os requisitos de admissibilidade, não havendo qualquer óbice constitucional, legal ou sumular para o seu processamento”.

Lula está preso desde 7 de abril em Curitiba, base da Lava Jato.

A defesa do ex-presidente havia entrado com os recursos especial (STJ) e extraordinário (STF) contra o acórdão que o condenou por supostas propinas de R$ 2,2 milhões da OAS referentes às reformas e aquisição do imóvel no condomínio Solaris, no Guarujá.

Na semana passada, a vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Maria de Fátima Freitas Labarrère admitiu que o petista impetre apenas o recurso especial junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a sentença de 12 anos e um mês no caso triplex. A desembargadora negou que o petista entrasse com o recurso extraordinário.

Os recursos são submetidos duas vezes a juízo de admissibilidade – tanto pelo do tribunal de origem, neste caso, o TRF-4, quanto pelas Cortes Superiores. Cabe ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região avaliar inicialmente se os recursos atendem a requisitos mínimos para serem admitidos e julgados. O Supremo e o Superior Tribunal de Justiça farão nova análise sobre a viabilidade dos recursos.

Após o TRF-4 não admitir o recurso extraordinário de Lula, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou prejudicado e retirou da pauta o pedido de liberdade do ex-presidente, que seria julgado nesta terça-feira, 26. Na decisão, Fachin apontou a “alteração do quadro processual” após a decisão do Tribunal da Lava Jato. (Estadão conteúdo)


Segunda-feira, 25 de junho, 2018 ás 19:00

TSE deve julgar casos de candidaturas femininas ‘laranjas’


O Tribunal Superior Eleitora (TSE) deve iniciar o julgamento de casos de candidaturas femininas “fictícias”. Os partidos precisam cumprir a exigência legal de reservar 30% das vagas para as mulheres. Sem dar espaço para elas, as siglas criam ‘laranjas’ para disputar as eleições.

Em um dos casos, de relatoria do ministro Jorge Mussi, cinco candidatas à Câmara de Vereadores de Valença do Piauí tiveram votação inexpressiva, não fizeram campanha nem declararam gastos na prestação de contas ao TSE. Uma das candidatas não teve nenhum voto e outra nem foi à urna votar. Para a 18ª Zona Eleitoral do Piauí, houve fraude no caso.

Fraudes

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apontam que as candidaturas fictícias dão à mulher um “papel figurativo na disputa político-eleitoral” e refletem a “estrutura patriarcal que ainda rege as relações de gênero na sociedade brasileira”.
Dados estatísticos da Justiça Eleitoral apontam que, em 2016, mais de 16 mil candidatos terminaram a eleição sem ter recebido sequer um voto — nem o próprio candidato votou em si. Desse total de candidatos sem votos, 14.417 eram mulheres e apenas 1.714 eram homens.

Diante do apurado, o MPE orientou os procuradores eleitorais a apurar a veracidade das assinaturas e documentos que constam do processo de registro de candidatura. Em muitos casos, a mulher nem sabia que era candidata.

A Justiça eleitoral aponta ainda que o número de candidatas mulheres é desproporcional ao número de mulheres politicamente ativas no país: ainda em relação ao pleito de 2016, apenas 31,89% dos brasileiros que se candidataram eram mulheres. Os resultados também são pouco expressivos. Do total de 5.568 municípios, em 1.286 cidades não houve nenhuma mulher eleita para o cargo de vereador.

Para a Justiça Eleitoral, a solução para a baixa participação política da mulher é simples. Basta aos partidos assegurarem que homens e mulheres disputassem eleições com igualdade efetiva de chances. As legendas precisam ainda incentivar as mulheres a se candidatarem e investirem em suas campanhas, oferecendo verbas para campanha, tempo de propaganda no rádio e na televisão.

No entanto, não é isso que se vê. Enquanto mulheres buscam por espaço dentro das siglas, parlamentares ficam de conluio dentro das Casas para barrar os avanços dos direitos das mulheres dentro da política.

Na Câmara dos Deputados, os parlamentares tentam que o presidente da Casa, o deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), crie uma regra de transição para empurrar para o próximo pleito o repasse de 30% do Fundo Eleitoral para as candidatas mulheres.

A preocupação é de que eles, homens, tenham menos dinheiro para gastar em suas campanhas. Para driblar a decisão do TSE, os candidatos querem que as mulheres que buscam um lugar na política ajudem a pagar as despesas da campanha dos homens, incluíndo na nota fiscal delas serviços realizados para eles. (DP)


Segunda-feira, 25 de junho, 2018 ás 07:00

23 de junho de 2018

Fachin cancela julgamento de pedido de liberdade de Lula no STF

Com a decisão da vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargadora Maria de Fátima Labarrère, de não remeter ao Supremo Tribunal Federal (STF) o recurso extraordinário movido pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra sua condenação na Operação Lava Jato, o ministro Edson Fachin cancelou o julgamento da Segunda Turma do Supremo que poderia tirar Lula da cadeia, marcado para a próxima terça-feira, 26.

Na sessão, o colegiado analisaria o pedido da defesa do petista para que fosse concedido efeito suspensivo ao recurso extraordinário. Caso a solicitação fosse aceita, os efeitos da condenação do ex-presidente em segunda instância, incluindo sua prisão, ficariam suspensos até o julgamento de mérito do recurso.

“Com efeito, a modificação do panorama processual interfere no espectro processual objeto de exame deste Supremo Tribunal Federal, revelando, por consequência, a prejudicialidade do pedido defensivo. Diante do exposto (…) julgo prejudicada esta petição. Retire-se de pauta”, decidiu o ministro do STF. Fachin considerou que é “indispensável” aguardar eventual recurso da defesa de Lula contra a decisão da desembargadora.

Maria de Fátima Labarrère negou a admissibilidade do recurso extraordinário de Lula ao Supremo porque, no seu entendimento, a defesa do petista não mostrou pontos do acórdão condenatório que afrontem a Constituição. Este é o requisito para que o STF analise um recurso contra uma condenação.
Com a decisão da vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargadora Maria de Fátima Labarrère, de não remeter ao Supremo Tribunal Federal (STF) o recurso extraordinário movido pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra sua condenação na Operação Lava Jato, o ministro Edson Fachin cancelou o julgamento da Segunda Turma do Supremo que poderia tirar Lula da cadeia, marcado para a próxima terça-feira, 26.

Na sessão, o colegiado analisaria o pedido da defesa do petista para que fosse concedido efeito suspensivo ao recurso extraordinário. Caso a solicitação fosse aceita, os efeitos da condenação do ex-presidente em segunda instância, incluindo sua prisão, ficariam suspensos até o julgamento de mérito do recurso.

“Com efeito, a modificação do panorama processual interfere no espectro processual objeto de exame deste Supremo Tribunal Federal, revelando, por consequência, a prejudicialidade do pedido defensivo. Diante do exposto (…) julgo prejudicada esta petição. Retire-se de pauta”, decidiu o ministro do STF. Fachin considerou que é “indispensável” aguardar eventual recurso da defesa de Lula contra a decisão da desembargadora.

Maria de Fátima Labarrère negou a admissibilidade do recurso extraordinário de Lula ao Supremo porque, no seu entendimento, a defesa do petista não mostrou pontos do acórdão condenatório que afrontem a Constituição. Este é o requisito para que o STF analise um recurso contra uma condenação.
Leia aqui a íntegra da decisão de Maria de Fátima Labarrère sobre o recurso extraordinário de Lula ao STF.
Leia aqui a íntegra da decisão da desembargadora sobre o recurso especial de Lula ao STJ.


Defesa de Lula

Por meio de nota enviada à reportagem, o advogado Cristiano Zanin Martins, um dos defensores de Lula, diz que a defesa “recorrerá das decisões proferidas sexta-feira (22/06) e estranha que o TRF4 tenha analisado a admissibilidade do recurso extraordinário às vésperas do julgamento marcado pela presidência da 2ª Turma do STF para analisar o pedido de liberdade do ex-presidente”.

Ainda conforme Zanin, “a decisão do TRF4 foi proferida poucas horas após a defesa de Lula haver apresentado à vice-presidência da Corte, em audiência, memorial demonstrando a presença de todos os requisitos para a admissibilidade dos recursos especial e extraordinário interpostos em 23/04”. (VEJA)


Sábado, 23 de junho, 2018 ás 00:05

22 de junho de 2018

Ciro Nogueira e Eduardo da Fonte ameaçaram de morte testemunha, diz PGR

A Procuradoria-Geral da República (PGR) acredita que o senador e presidente do PP, Ciro Nogueira (PI) juntamente com o deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE) ameaçaram de morte uma testemunha, que vem colaborando com a Operação Lava Jato.

Os políticos foram denunciados nesta terça-feira (19) por obstrução de justiça. De acordo com a PGR os dois mandaram o ex-deputado Márcio Junqueira pressionar uma testemunha para mudar os depoimentos prestados à Polícia Federal (PF). A testemunha em questão é José Expedito que já trabalhou como motorista e assessor para os dois políticos por mais de dez anos, sendo “pessoa próxima e de confiança” de ambos.

José Expedito confessou, em 2016, os crimes à Polícia Federal e entregou provas que embasaram as declarações.  De acordo com a PGR no ano passado Expedito passou a ser pressionado. “A mando dos parlamentares, a partir de outubro de 2017, nos termos retratados nesta denúncia, Márcio Junqueira ameaçou José Expedito de morte, exigiu dele uma retratação em cartório do conteúdo dos depoimentos que prestou à PF em 2016 (declaração ideologicamente falsa), prometeu-lhe cargo público, casa, pagou-lhe despesas e fez entregas de dinheiro , tudo para comprar seu silêncio e, assim, prejudicar investigações em curso”.

Tanto a defesa de Eduardo da Fonte, como a de Ciro Nogueira afirma que a acusação de ameaça é mentirosa. O advogado do senador, Antônio Carlos de Almeida Castro, afirma que a acusação é fantasiosa. “Não existe nada nos autos que leve – sequer ‘en passant’ – a qualquer hipótese de o senador Ciro estar envolvido nisso. Então, é muito grave. Tem quer ver os autos, tem que ler e distanciar profundamente quem são os investigados”. (DP)

Sexta-feira, 22 de junho, 2018 ás 20:30

Atravessadores arrumam até tese acadêmica para fugir à concorrência do etanol


As distribuidoras de combustíveis, que atuam como atravessadores, são contra a venda direta de etanol aos postos. Temem perder mercado e dinheiro porque temem a concorrência. E ainda arrumaram um estudo do Grupo de Pesquisa da Esalq-Log, da USP, divulgado em São Paulo, para dar “substância acadêmica” aos seus interesses. O “estudo” alega que a produção nordestina é “residual” e que a venda direta só beneficiaria São Paulo e o Sudeste. Tudo conversa fiada.

Atravessadores insistem que produtores sigam obrigados a entregar-lhes o etanol. “É bom para vocês”, insinuam, na maior cara-de-pau
O “estudo” da Esalq ignora que no Nordeste são curtas as distâncias (em média de até 60 km) entre usinas para os postos mais distantes.

Hoje, o etanol viaja centenas de quilômetros até as distribuidoras, que trocam de nota fiscal e volta para o posto no outro lado na rua da usina. (DP)

Sexta-feira, 22 de junho, 2018 ás 00:05

21 de junho de 2018

STF considera censura prévia a proibição de sátira política

O STF começou a julgar na quarta-feira (20/6) uma ação que questiona um trecho da Lei Eleitoral que proíbe que emissoras de rádio e TV veiculem sátiras e críticas a candidatos, partidos e coligações em período eleitoral. Cinco ministros declararam a norma inconstitucional, até a sessão ser suspensa.

Para o relator, Alexandre de Moraes, o trecho da lei configura censura prévia. “A lei pretende interditar o conteúdo que se pretende futuramente expressar, atribuindo-lhe supostas repercussões adversas que justificariam a restrição”, disse.

“A previsão dos dispositivos impugnados é inconstitucional, pois consiste na restrição […] da liberdade de expressão a mandamentos normativos cerceadores durante o período eleitoral, pretendendo diminuir a liberdade de opinião e de criação artística e a livre multiplicidade de ideias, com a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático. Tratando-se, pois, de ilegítima interferência estatal no direito individual de criticar”, afirmou Moraes em seu voto.

Quatro ministros acompanharam o relator: Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli. A sessão deverá ser retomada nesta quinta (21).

Desde 2010 os trechos da lei questionados na ação estão suspensos por uma liminar do ministro Ayres Britto.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV contra dois pontos da lei. Um deles proibia “usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação” após as convenções partidárias eleitorais.

O outro vedava “veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes” no mesmo período.

Quinta-feira, 21 de junho 2018 ás 00:05

20 de junho de 2018

Mortes no trânsito caem 14% em todo país nos dez anos de Lei Seca


O número de mortes em acidentes de trânsito teve uma redução de 14% em todo o país, desde que a Lei Seca foi implantada no ano de 2008, a maior diminuição ocorreu na região Sudeste.

Segundo o Ministério da Saúde, foram registrados 32.615 óbitos do tipo em 2017, contra 38.273 dez anos atrás. A queda no número de mortes foi registrada em três regiões: no Centro-Oeste foi de 13,6%, no Sudeste de 31,6%, e na região Sul do país 13,6%.

Entre 2008 e 2017, o indicador saiu de 3.927 para 3.390 mortes no Centro-Oeste; de 15.189 para 10.378 no Sudeste; de 7.157 para 5.816 no Sul; de 2.718 para 3.159 no Norte e de 9.282 para 9.872 no Nordeste.

Entretanto, o número de internações ligadas a acidentes de trânsito cresceu nos últimos dez anos: em 2008, 95.216 condutores, passageiros e pedestres foram internados no Sistema Único de Saúde (SUS), contra 181.120 em  2017.(DP)


Terça-feira, 19 de junho, 2018 ás 16:00

19 de junho de 2018

ANTT e Cade divergem sobre tabela de frete; Temer diz que aguarda STF


O presidente Michel Temer disse segunda-feira (18/6) que o governo vai esperar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a tabela de preços mínimos de fretes para o transporte rodoviário. Temer acrescentou que o governo vai obedecer à decisão do Supremo. Ele também avaliou que a posição do Conselho de Administrativo Econômico (Cade), contrária ao tabelamento, não irá atrapalhar a solução da questão.

Enquanto o Cade, do Ministério da Justiça, disse não ao tabelamento, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), ligada ao Ministério dos Transportes, defendeu a medida. As posições divergentes foram enviadas hoje (18) pelos órgãos federais ao Supremo Tribunal Federal (STF), que examina a constitucionalidade da medida. O Cade sustentou que o tabelamento do frete limita a concorrência, prejudicando a sociedade e criando uma espécie de cartel no setor.

A tabela foi acordada entre governo e representantes dos caminhoneiros durante as negociações para encerrar a paralisação que durou 11 dias e afetou o abastecimento em todo o país, prejudicando diversos setores da economia. O tabelamento, no entanto, foi contestado no STF por entidades da agropecuária e da indústria. “Fizemos uma grande composição com os caminhoneiros. Vocês perceberam o drama que foi aquele problema com os caminhoneiros. Conseguimos, sem nenhum incidente, desmontar aquele movimento pacificamente por meio do diálogo e com a utilização de autoridade. Agora, se o Supremo decidir de outra maneira, evidentemente, vamos obedecer a decisão do Supremo”, afirmou Michel Temer. A declaração foi dada em entrevista coletiva no Paraguai, após almoço com representantes do Mercosul, em Assunção.

Ações

A tabela de fretes proposta ANTT tem a sua constitucionalidade questionada em ações protocoladas pela Associação do Transporte Rodoviário de Carga do Brasil, Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI). O ministro do STF Luiz Fux, relator das três ações, pediu que o governo e outros órgãos se posicionassem sobre o assunto antes de tomar suar decisão.

Na última sexta (15/6), a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu no STF a validade da resolução da ANTT que tabelou os preços mínimos de fretes. De acordo com a AGU, a fixação do preço mínimo tenta garantir valor adequado para a prestação do serviço, que deve ser compatível com os custos do transporte de carga.

Associação de Caminhoneiros

A Associação Brasileira de Caminhoneiros (ABCam) divulgou nota hoje defendendo a manutenção de uma tabela mínima de frete. A entidade classificou o modelo adotado “imprescindível para reprimir o abuso nas contratações dos serviços de transporte, em especial, dos serviços dos caminhoneiros autônomos”.

A organização, que teve atuação importante durante a paralisação nacional da categoria, cita parecer da Advocacia-Geral da União segundo o qual a tabela não configuraria violação da livre concorrência uma vez que a Constituição delega ao Estado o poder de intervir quando há prejuízos na atuação do poder econômico.

A associação também questiona se o acordo firmado com o governo para encerrar a greve dos caminhoneiros não teria sido uma “armadilha”. “Me pergunto se nós, caminhoneiros, não caímos em uma armadilha do Governo que, com o intuito de dar fim às paralisações, concordou em criar uma tabela de frete, mesmo sabendo que ela seria barrada lá na frente. E agora, como ficamos? ” coloca o presidente da associação, José da Fonseca Lopes, no comunicado. (ABr)


Terça-feira, 19 de junho, 2018 ás 09:30