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10 de julho de 2018

Presidente do STJ nega pedido de liberdade ao ex-presidente Lula

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, decidiu no final da tarde de terça-feira negar um habeas corpus protocolado em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O pedido de liberdade não foi feito pela defesa de Lula e é um dos 146 que chegaram ao tribunal após as recentes decisões conflitantes que determinaram a soltura e a manutenção da prisão de Lula.

Na decisão, a ministra entendeu que a decisão do juiz plantonista Rogério Favreto, que estava no plantão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no último fim de semana, desrespeitou a decisões anteriores que mantiveram a prisão do ex-presidente.

“Causa perplexidade e intolerável insegurança jurídica decisão tomada de inóspito, por autoridade manifestamente incompetente, em situação precária de Plantão judiciário, forçando a reabertura de discussão encerrada em instâncias superiores, por meio de insustentável premissa”, decidiu ministra.
Para a ministra, o argumento de que Lula é pré-candidato à Presidência da República não é fato jurídico para justificar a concessão de liberdade pelo desembargador Favreto. A questão foi levantada por deputados do PT que recorreram ao plantão judicial.

“Em face do, repito, inusitado cenário jurídico-processual criado, as medidas impugnadas no presente habeas corpus – conflito de competência suscitado nos próprios autos e a decisão do Presidente do TRF da 4.ª Região resolvendo o imbróglio – não constituíram nulidade, ao contrário, foram absolutamente necessárias para chamar o feito à ordem, impedindo que Juízo manifestamente incompetente (o Plantonista) decidisse sobre questão já levada ao STJ e ao STF”, argumentou Laurita.

Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba desde o dia 7 de abril, por determinação do juiz Sérgio Moro, que ordenou a execução provisória da pena de 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do tríplex em Guarujá (SP). A prisão foi executada com base na decisão do STF que autorizou prisões após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça. (ABr)


Terça-feira, 10 de julho, 2018 ás 16:07

Indicadores de mercado de trabalho apresentam piora em junho


Os dois indicadores de mercado de trabalho da Fundação Getúlio Vargas (FGV) apresentaram piora em junho. O Indicador Antecedente de Emprego (Iaemp), que busca antecipar tendências do mercado de trabalho com base em entrevistas com consumidores e com empresários da indústria e dos serviços, caiu 5,6 pontos.

Com a queda, o indicador atingiu 95,5 pontos em uma escala de zero a 200, próximo ao patamar de janeiro de 2017, quando o indicador atingiu 95,6 pontos. Essa é a quarta queda consecutiva do Iaemp, que acumulou perda de 11,5 pontos no primeiro semestre.
De acordo com a FGV, a queda do indicador mostra a perda de confiança em uma maior geração de emprego ao longo dos próximos meses. “ A atividade econômica mais fraca, observada pelos indicadores do primeiro semestre, reflete uma situação atual e futura dos negócios mais difícil. O crescimento está abaixo do previamente esperado e, com isso, a consequência deverá ser menor contratação”, afirma o economista da FGV Fernando de Holanda Barbosa Filho.

Já o Indicador Coincidente de Desemprego, calculado com base na opinião dos consumidores sobre o mercado de trabalho atual, piorou 0,6 ponto. Foi a segunda piora consecutiva. O indicador atingiu 97,1 pontos em uma escala de zero a 200, em que quanto maior a pontuação, pior é o desempenho do indicador. (ABr)


Terça-feira, 10 de julho, 2018 ás 09:30

9 de julho de 2018

Desembargador mantém decisão que impediu soltura de Lula

O desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, decidiu segunda-feira (9/7) manter sua decisão que impediu a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Domingo (8/7), durante o plantão judiciário, Gebran, relator dos processos da Operação Lava Jato, cassou decisão que havia determinado a soltura de Lula e tirou o processo do desembargador Rogério Favreto, que concedeu a liberdade. O pedido foi motivado por um habeas corpus protocolado por deputados do PT.

Ao receber o processo nesta segunda, Gebran Neto manteve sua decisão e ainda impediu que a corregedoria do tribunal e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sejam acionados para apurar o suposto descumprimento do alvará de soltura pelo juiz federal Sérgio Moro, que deveria efetivar a soltura de Lula, segundo Favreto.

“Ante o exposto, reafirmo o entendimento no sentido do indeferimento da medida liminar revogo integralmente as decisões em plantão deferidas nestes autos, inclusive no tocante ao envio de comunicação peças à Corregedoria-Geral de Justiça da 4ª Região e ao Conselho Nacional de Justiça, porquanto flagrantemente prejudicadas em razão de deliberações posteriores”, decidiu Gebran.

Na decisão, Gebran reafirmou que a 8ª turma do tribunal negou o mesmo pedido para soltar o ex-presidente e não há fato novo para justificar a decisão de Rogério Favreto.

 “Não se está diante de ordem cautelar de segregação, mas, sim, de execução provisória da pena. Significa dizer que se o deferimento de liminar em juízo ordinário já é excepcional, mais excepcional ainda é o seu deferimento em plantão”, argumentou Gebran.

Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba desde o dia 7 de abril, por determinação do juiz Sérgio Moro, que ordenou a execução provisória da pena de 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do triplex em Guarujá (SP). A prisão foi executada com base na decisão do STF que autorizou prisões após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça. (ABr)


Segunda-feira, 09 de julho, 2018 ás 17:00

CNJ tem cinco processos contra desembargador que mandou soltar Lula

O Conselho Nacional de Justiça registra cinco processos disciplinares contra o desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que deu uma ordem, durante plantão judicial, para soltar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Entre as iniciativas está uma ação movida por juízes, desembargadores, promotores e procuradores do Ministério Público Federal. Para o grupo, que reúne 189 membros do Judiciário e do MP, o habeas corpus em favor de Lula viola as decisões colegiadas tomadas anteriormente.

Os autores dos pedidos contestam a atuação de Favreto no caso sob o argumento de que ele não poderia ter concedido o pedido da defesa de Lula, cuja liberdade já havia sido negada pela 8ª Turma do TRF4, pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal.

A justificativa é que o próprio CNJ já definiu que o plantão “não se destina à reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame”.

Apesar de, ao final, seu ponto ter prevalecido, Moro também deve enfrentar o CNJ. Por enquanto, o juiz é alvo de um processo registrado no conselho, mas os autores do habeas corpus, os deputados petistas Wadih Damous e Paulo Teixeira, já afirmaram que vão denunciá-lo.

O próprio Favreto, no segundo de seus três despachos, pede que o juiz de Curitiba seja investigado. “Não é ele quem responde sobre esse processo. Quem responde pelo processo é a juíza da 12ª Vara de Execução Penal de Curitiba. [Moro] não tinha competência nem era autoridade coatora”, disse em entrevista.
Vaivém

O petista está preso desde o dia 7 de abril na Polícia Federal em Curitiba em decorrência de sua condenação a 12 anos e 1 mês de prisão no caso do tríplex do Guarujá.

O pedido de liberdade feito por três advogados petistas (Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira) foi apresentado 32 minutos depois de Favreto assumir o plantão judiciário do TRF4, na noite de sexta-feira. A decisão de soltar Lula veio na manhã deste domingo.

Por volta de 12h, o juiz Sérgio Moro determinou que a ordem de soltura não fosse cumprida e, orientado pelo presidente do TRF4, o desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores, pediu orientações ao relator da Lava Jato na corte, João Pedro Gebran Neto.

Favreto reiterou sua decisão, mas logo em seguida Gebran Neto, em resposta ao despacho de Moro, determinou que a ordem para soltar Lula não fosse cumprida.

Na sequência, em Favreto insistiu em sua ordem e determinou uma vez mais que Lula fosse solto. Coube a Thompson Flores encerrar a batalha de despachos no final do dia. O presidente da corte deu razão a Gebran e afirmou que Favreto não tinha competência para decidir sobre a liberdade de Lula porque este pedido já havia sido analisado — e negado — pela corte. (VEJA)


Segunda-feira, 09 de julho, 2018 ás 09:38

Consulta ao 2º lote de restituição do IR será liberado nesta segunda


A consulta ao segundo lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2018 será liberada a partir das 9h desta segunda (9/7). Esse lote também contempla restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2017.

O crédito bancário para 3.360.917 contribuintes será feito no dia 16 de julho, totalizando o valor de R$ 5 bilhões. Desse total, R$ 1,625 bilhão são destinados a contribuintes com prioridade: 3.358 idosos acima de 80 anos, 49.796 entre 60 e 79 anos, 7.159 com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 1.120.771 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, ou ligar para o Receitafone, número 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível verificar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nessa hipótese, o contribuinte pode fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
A Receita disponibiliza ainda aplicativos para tablets e smartphones para consulta à declaração e à situação cadastral no CPF. Com ele é possível verificar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre a liberação das restituições e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá fazer requerimento por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contactar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento, por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco. (ABr)


Segunda-feira, 09 de julho, 2018 ás 07:43

8 de julho de 2018

Presidente do TRF-4 acaba bagunça criada por juiz petista e mantém Lula preso


O presidente do Tribunal Regional Federal (TRF-4), desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores, resolveu acabar com a bagunça criada pelo desembargador petista Rogério Favreto e às 19h30 assinou despacho determinando a permanência de Lula na cadeia.

Thompson Flores também decidiu que os autos retornem ao relator do caso Lula no TRF-4, desembargador Gebran Neto, validando sua decisão de hoje. Com isso, o ex-presidente permanece preso.

Filiado ao PT por 20 anos, até ser nomeado por Dilma Rousseff (PT) para o TRF-4, o desembargador Favreto foi secretário de três governos petistas do Rio Grande do Sul, ex-assessor do então ministro da Justiça Tarso Genro no governo Lula e também assessor da Casa Civil quando o presidente da República era o detento que hoje ele tentou soltar, atropelando decisões do próprio tribunal a que pertence e todas as cortes de instância superior.

(Cláudio Humberto)


Domingo, 08 de julho, 2018 ás 20:00

Desembargador federal determinou que não seja cumprida a decisão do plantonista Rogério Favreto, que havia decretado a soltura do líder petista



O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato em segunda instância, determinou que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva continue preso. No despacho, o desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) pede para que não seja cumprida a decisão do plantonista Rogério Favreto  que soltava o líder petista.

"Para evitar maior tumulto para a tramitação deste habeas corpus, até porque a decisão proferida em caráter de plantão poderia ser revista por mim, juiz natural para este processo, em qualquer momento, DETERMINO que a autoridade coatora e a Polícia Federal do Paraná se abstenham de praticar qualquer ato que modifique a decisão colegiada da 8ª Turma", escreveu Gebran Neto na decisão contra Lula .

Na manhã deste domingo (8/7), Rogério Favreto havia decidido conceder liberdade ao ex-presidente. O despacho inicial assinado pelo desembargador durante o plantão no tribunal de Porto Alegre determinava que o ex-presidente deveria ser solto ainda neste domingo, "em regime de urgência", e chegou a dispensar a realização do exame de corpo de delito, "se for interesse do paciente".

A decisão de Favreto se deu em cima de recurso protocolado pelos deputados Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira, todos do PT . No recurso, os parlamentares contestaram decisões do juiz Sérgio Moro relacionadas ao local do cumprimento da pena e ao veto de comunicação de Lula com a imprensa. Os autores do recurso também alegam que "inexiste fundamentação para a manutenção da prisão" do ex-presidente.

Moro disse que desembagador era "incompetente"
Assim que soube da decisão de Favreto, o  juiz federal Sergio Moro afirmou que o desembargador federal plantonista é "absolutamente incompetente" para soltar o ex-presidente .

"O Desembargador Federal plantonista, com todo respeito, é autoridade absolutamente incompetente para sobrepor-se à decisão do Colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e ainda do Plenário do Supremo Tribunal Federal", disse Moro sobre a decisão.

Moro solicitou que seu despacho fosse encaminhado ao desembargador federal João Pedro Gebran Neto para receber "orientação de como proceder". Mesmo de férias, o juiz federal Sergio Moro disse que por ser citado como autoridade coatora no habeas corpus, ele entendeu que era necessário despachar no processo.

Desembargador rebateu Moro com novo despacho
Diante do despacho de Moro, o desembargador soltou novo despacho, reiterando sua ordem, que deveria ser cumprida ainda hoje por "qualquer autoridade policial presente na sede da carceragem da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba".

"O cumprimento do alvará de soltura não requer maiores dificuldades e deve ser efetivado por qualquer agente federal que estiver na atividade plantonista, não havendo necessidade da presença de delegado local. Pelo exposto, determino o imediato cumprimento da medida judicial de soltura do paciente, sob pena de responsabilização por descumprimento de ordem judicial, nos termos da legislação incidente", escreveu Favreto.

MPF era contra a decisão de soltar Lula
O Ministério Público Federal (MPF) se posicionou contra a liminar que determinou a soltura do ex-presidente. Em despacho encaminhado ao TRF4, o procurador José Osmar Pumes pediu a reconsideração da decisão.

Segundo Pumes, não há ato ilegal na prisão do pestista . Além disso, ele ressalta que o plantão judiciário não tem poder para reconsiderar ou reexaminar decisões da própria Corte, que já negou liberdade provisória para o ex-presidente. No documento, o procurador pedia que a decisão de soltura seja submetida à confirmação da 8ª turma do TRF4.

“O Ministério Público Federal requer que seja reconsiderada a decisão liminar, para que seja suspensa a determinação, recolhendo-se o alvará de soltura, até que o pedido de habeas corpus aqui tratado seja submetido ao escrutínio da 8ª Turma dessa Corte”, afirmou Pumes.

Condenação no caso tríplex
O ex-presidente Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba desde o dia 7 de abril, por determinação do juiz Sérgio Moro, que ordenou a execução provisória da pena de 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheir o, no caso do tríplex em Guarujá (SP). (IG.)


Domingo, 08 de julho, 2018 ás 15:39

Relator no TRF4 impede soltura de Lula

Decisão foi determinada por Rogério Favreto, desembargador filiado ao PT de 1991 a 2010; Moro diz que juiz é 'incompetente' no caso e recusa soltar petista

O desembargador Rogério Favreto, plantonista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), de Porto Alegre, segunda instância da Justiça Federal na Região Sul, concedeu habeas corpus neste domingo, 8, para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) seja solto. O juiz Sergio Moro enviou despacho à Polícia Federal para que a corporação aguarde um posicionamento do relator oficial do caso, João Pedro Gebran Neto, antes de cumprir a ordem. Favreto já respondeu o juiz determinou o cumprimento “imediato” da sua decisão. O plantonista tem perfil polêmico, como mostra o Radar: ele foi filiado ao PT entre 1991 e 2010 e é crítico ao trabalho de Moro, responsável pela Lava Jato em primeira instância. Lula está preso para cumprir a sentença de doze anos e um mês a que foi imposto, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro na posse oculta e reforma pela empreiteira OAS de um apartamento tríplex, no Guarujá, litoral de São Paulo.

 Lula não será solto

Relator do caso do ex-presidente Lula, o desembargador João Pedro Gebran Neto acaba de decidir que o petista não será solto. Ele determinou à Polícia Federal que não cumpra nenhuma decisão que modifique sua decisão anterior.

O juiz Sergio Moro disse, em despacho endereçado à Polícia Federal, neste domingo, que a decisão de soltar o ex-presidente Lula deve ser aguardada até a manifestação do relator do processo, o desembargador João Pedro Gebran Neto. Moro disse que o desembargador Rogério Favreto, que em seu plantão no tribunal acolheu o pedido de deputados petistas, não tem a competência para decidir sobre o tema.

O texto não tem efeito suspensivo sobre a soltura de Lula, mas pode retardar seu cumprimento.
Abaixo, o despacho na íntegra:
Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Paraná
13ª Vara Federal de Curitiba
Av. Anita Garibaldi, 888, 2º andar – Bairro: Cabral – CEP: 80540-400 – Fone: (41)3210-1681 – http://www.jfpr.jus.br – Email: prctb13dir@jfpr.jus.br
AÇÃO PENAL Nº 5046512-94.2016.4.04.7000/PR
AUTOR: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉU: PAULO ROBERTO VALENTE GORDILHO
RÉU: ROBERTO MOREIRA FERREIRA
RÉU: LUIZ INACIO LULA DA SILVA
RÉU: FABIO HORI YONAMINE
RÉU: MARISA LETICIA LULA DA SILVA
RÉU: PAULO TARCISO OKAMOTTO
RÉU: AGENOR FRANKLIN MAGALHAES MEDEIROS
RÉU: JOSE ADELMARIO PINHEIRO FILHO

DESPACHO/DECISÃO
Em 05/04/2018, este julgador recebeu ordem exarada pela 8ª Turma do TRF4 para prisão do condenado por corrupção e lavagem de dinheiro Luiz Inácio Lula da Silva na Apelação Criminal 5046512-94.2016.4.04.7000 (evento 171):
“Tendo em vistao o julgamento, em 24 de janeiro de 2018, da Apelação Criminal n.º 5046512-94.2016.4.04.7000, bem como, em 26 de março de 2018, dos embargos declaratórios opostos contra o respectivo acórdão, sem a atribuição de qualquer efeito modificativo, restam condenados ao cumprimento de penas privativas de liberdade os réus José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e Luiz Inácio Lula da Silva.
Desse modo e considerando o exaurimento dessa instância recursal – forte no descumprimento de embargos infringentes de acórdão unânime – deve ser dado cumprimento à determinação de execução da pena, devidamente fundamentada e decidida nos itens 7 e 9.22 do voto conduto do Desembargador Relator da apelação, 10 do voto do Desembargador Revisor e 7 do voto do Desembargador Vogal.
Destaco que, contra tal determinação, foram impetrados Habeas Corpus perante o Superior Tribunal de Justiça e perante o Supremo Tribunal Federal, sendo que foram denegadas as ordens por unanimidade e por maioria, sucessivamente, não havendo qualquer óbice à adoção das providências necessárias para a execução.”
A decisão foi tomada pelos três Desembargadores Federais da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
A decisão foi tomada em conformidade com a denegação de habeas corpus preventivo tomada pelo Plenário do Egrégio Supremo Tribunal Federal no HC 152.752, de 04/04/2018 (Rel. Min. Edson Fachin).
Sobreveio decisão monocrática do Desembargador Federal plantonista Rogério Favreto, em 08/07/2018 no HC 5025614-40.2018.4.04.0000 suspendendo a execução provisória da pena sob o fundamento de que a prisão estaria impedindo o condenado de participar da campanha eleitoral.
Ocorre que o habeas corpus foi impetrado sob o pretexto de que este julgador seria a autoridade coatora, quando, em realidade, este julgador somente cumpriu prévia ordem da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Então, em princípio, este Juízo, assim como não tem poderes de ordenar a prisão do paciente, não tem poderes para autorizar a soltura.
O Desembargador Federal plantonista, com todo o respeito, é autoridade absolutamente incompetente para sobrepor-se à decisão do Colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e ainda do Plenário do Supremo Tribunal Federal.
Se o julgador ou a autoridade policial cumprir a decisão da autoridade absolutamente incompetente, estará, concomitantemente, descumprindo a ordem de prisão exarada pelo competente Colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Diante do impasse jurídico, este julgador foi orientado pelo eminentee Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a consultar o Relator natural da Apelação Criminal 5046512-94.2016.4.04.7000, que tem a competência de, consultando o colegiado, revogar a ordem de prisão exarada pela colegiado.
Assim, devido à urgência, encaminhe a Secretaria, pelo meio mais expedito, cópia deste despacho ao Desembargador Federal João Pedro Gebran Neto, solicitando orientação de como proceder.
Comunique-se a autoridade policial desta decisão e para que aguarde o esclarecimento a fim de evitar o descumprimento da ordem de prisão exarada pelo competente Colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Curitiba, 08 de julho de 2018.

Com informações (VEJA online)


Domingo, 08 de julho, 2018 ás 15:00

TSE receberá na segunda-feira (9) órgãos de imprensa e instituições interessados em divulgar o resultado do pleito


Reunião poderá ser acompanhada pela internet, no Canal do TSE no Youtube. Não é necessário cadastramento prévio para participar do encontroNa próxima segunda-feira (9/7), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizará reunião com veículos de comunicação e instituições interessados em divulgar os resultados das Eleições Gerais de 2018.


A audiência será realizada no Auditório 3 do edifício-sede do TSE, das 9h30 às 18h. Quem não puder participar presencialmente poderá acompanhar o encontro pela internet, no Canal do TSE no YouTube.

A reunião será dividida em duas etapas. A primeira, a partir das 9h30, será gerencial e focada nos gestores das instituições responsáveis. O objetivo é dar uma visão geral de como funcionará a divulgação dos resultados. Já a segunda reunião, direcionada aos técnicos, tratará de aspectos técnicos acerca da utilização dos arquivos que serão disponibilizados pelo tribunal. Esse último encontro será realizado a partir das 14h30.

Neste ano, qualquer instituição interessada poderá participar da divulgação dos resultados, não sendo necessário realizar cadastramento prévio. “Agora, todos têm acesso à ferramenta, e a estrutura permite que milhões de pessoas visualizem as informações sem que ocorram interrupções. A solução tecnológica atual é mais acessível e dinâmica”, explica Julio Valente, chefe da Seção de Totalização e Divulgação de Resultados (Setot) do TSE.
Dúvidas sobre o tema podem ser encaminhadas para o e-mail divulgacao2018@tse.jus.br.

RC/RT

Domingo, 08 de julho, 2018 ás 11:30

7 de julho de 2018

Lei Eleitoral restringe atos do poder público a partir de hoje

A transferência voluntária de recursos da União para os estados e municípios, bem como dos governos estaduais aos municipais, está proibida a partir de sábado (7/7), devido às eleições de outubro. Essa é uma das condutas vedadas pela Lei Eleitoral três meses antes do pleito, visando evitar que atos do poder público afetem a igualdade de oportunidades entre os diversos candidatos. O descumprimento das proibições pode levar desde a anulação do ato, passando por multa para o agente público responsável pela iniciativa até a cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado.

Segundo o assessor da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Sérgio Ricardo dos Santos, a legislação proíbe atos que possam influenciar o pleito, desequilibrando a disputa eleitoral. "Essa previsão visa trazer equilíbrio à eleição, ainda mais no cenário em vivemos em que é possível a reeleição. Quem tem a caneta na mão, no caso o governante, poderia eventualmente explorar aquele ato de uma forma não ortodoxa, incluindo aspectos que possam favorecer possíveis candidatos", argumentou. "A promoção do equilíbrio da disputa é fundamental para a garantia da democracia", completou.

Conforme dados do Portal da Transparência, neste ano, a União transferiu R$ 157,7 bilhões, o que representa 11,5% dos gastos públicos. Desse total, R$ 107,3 bilhões são repasses obrigatórios (constitucionais e royalties). Os demais R$ 50,5 bilhões são transferências voluntárias.

A Lei Eleitoral abre exceção para o repasse voluntário de recursos decorrentes de convênios assinados anteriormente, para a realização de obras ou serviços em andamento e com cronograma pré-fixado, além da liberação de verbas para atender situações de emergência e calamidade pública.

Condutas proibidas

Uma das ações vedadas mais recorrentes na Justiça Eleitoral é a propaganda institucional. Neste período é proibida a veiculação da propaganda institucional de órgãos públicos. Ou seja, a publicidade dos atos do governo terá caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social, sem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção de autoridades. Pode ser veiculada também publicidade de produtos e serviços que disputem mercado. Por exemplo, do Banco do Brasil.

As campanhas de utilidade pública, como os anúncios de vacinação, são permitidas desde que submetidas à deliberação da Justiça Eleitoral. "É avaliado se existe gravidade de fato e urgência que indique a necessidade de o poder público fazer uso da mídia", explicou Santos. Neste período também não pode haver pronunciamentos em rede de rádio e televisão, exceto em casos de urgência autorizados pela Justiça Eleitoral.

A Lei Eleitoral proíbe ainda nomear, contratar, admitir, demitir sem justa causa, tirar vantagens funcionais, impedir o exercício profissional, transferir, remover ou exonerar servidor público até a posse dos eleitos. Nesse caso também há exceções: são permitidas nomeações e exonerações de cargos de confiança, nomeações para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República, bem como de aprovados em concursos públicos homologados até este sábado.

A partir de hoje, o poder público não pode contratar shows pagos com dinheiro público para inaugurações de obras, bem como os candidatos não devem participar desses eventos. Em ano eleitoral é proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. Os programas sociais não poderão ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por ele mantida. (ABr)


Sábado, 07 de julho, 2018 ás 07:00