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25 de março de 2019

MPF vai recorrer da decisão que soltou Temer e Moreira e outros seis


O Ministério Público Federal (MPF) anunciou que vai recorrer da decisão que concedeu a liberdade ao ex-presidente Michel Temer, ao ex-ministro Moreira Franco e outras seis pessoas presas na Operação Descontaminação. Os habeas corpus (HCs) foram acolhidos nesta segunda-feira (25/03) pelo desembargador Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).

“O Ministério Público Federal vai recorrer contra a decisão liminar do desembargador do TRF2. A expectativa é recorrer para que os HCs sejam julgados pela 1ª Turma, se possível na sessão da própria quarta-feira (27/03), mas a decisão de quando pautar os HCs cabe ao presidente da turma”, informou em nota o MPF.

Em nota, procuradores da Força Tarefa da Lava Jato disseram que recebem "com serenidade a decisão de revogação da prisão dos investigados. Reafirma que as razões para a prisão preventiva são robustas e consistentes, mas respeita a decisão liminar monocrática do relator. O MPF analisará as medidas judiciais que poderão ser tomadas."

Temer e Moreira foram presos preventivamente na última quinta-feira (21/03), juntamente com João Baptista Lima Filho (Coronel Lima), Maria Rita Fratezi, Carlos Alberto Costa, Carlos Alberto Costa Filho, Vanderlei de Natale e Carlos Alberto Montenegro Gallo. Também foram presos, provisoriamente, no mesmo dia, Rodrigo Castro Alves Neves e Carlos Jorge Zimmermann, que ganharam HCs ainda no final de semana.

De acordo com o MPF, na Operação Radioatividade foi identificada organização criminosa que atuou na construção da usina nuclear de Angra 3, praticando crimes de cartel, corrupção ativa e passiva, lavagem de capitais e fraudes à licitação. Na investigação são apurados crimes de corrupção, peculato e lavagem de dinheiro.

Segundo os procuradores federais, o grupo seria chefiado por Temer e teria movimentado cerca de R$ 1,8 bilhão nos últimos 40 anos. As defesas dos acusados negam qualquer ligação com os crimes. (ABr)

Segunda-feira, 25 de março, 2019 ás 18:00


 


24 de março de 2019

O caixa 2 foi o crime eleitoral mais investigado em 2018 pela Polícia Federal no País.


 Ao todo, o órgão abriu 1.188 investigações sobre esse delito, que representam 42% do total de apurações, superando a corrupção eleitoral, a chamada compra de votos (354 casos). Os dados da Divisão de Assuntos Sociais e Políticos da PF mostram ainda que, ao todo, foram instaurados no Brasil 2.792 inquéritos por crimes eleitorais no ano passado, um aumento de 150% em relação às eleições de 2014.

Os dados foram obtidos pelo Estado por meio da Lei de Acesso à Informação. “O caixa 2 é uma exceção na Justiça Eleitoral, em que a maioria dos crimes ainda é de pouca expressão, casos periféricos ou cometidos no interior, como a compra de votos”, afirmou o procurador da República Pedro Barbosa Pereira Neto, que atua em São Paulo na área eleitoral. Entre 2006 e 2016, a maioria dos procedimentos eleitorais abertos pela PF estava relacionada à acusação de compra de voto.

No entanto, é Justiça Eleitoral que deverá ter a atribuição, segundo decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de analisar todos os casos de corrupção cometidos em razão das eleições.

Previsto no artigo 350 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65), o caixa 2 é punido com até cinco anos de prisão, sendo agravada quando o autor é funcionário público. “A investigação sobre caixa 2 é mais técnica. Deve-se fazer a prova da movimentação financeira e compará-la com o que foi declarado à Justiça Eleitoral”, afirmou o delegado Edvandir Paiva, presidente de Associação dos Delegados de Polícia Federal. Para ele, não é só o caixa 2 que é um crime difícil de ser comprovado. O mesmo acontece com a compra de votos. “Quase sempre você só consegue a materialidade dela quando existe o flagrante.”

O ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) André Jorge concorda que o problema é a dificuldade em se encontrar provas de caixa 2. “Ninguém comete crime de caixa 2 à luz do dia.”

Em razão das dificuldades para tornar-se uma investigação em um processo criminal, o Ministério Público Eleitoral tem apostado em ações pedindo a cassação dos mandatos dos infratores eleitos. “Isso é muito mais efetivo do que se brigar pela condenação criminal, que só vai tornar o político inelegível no futuro, em razão da Lei da Ficha Limpa”, afirmou o procurador.

Dificuldade

A dificuldade para a apuração dos crimes eleitorais pode ser medida por outro dado obtido pelo Estado. A Polícia Federal demora em média um ano para concluir a investigação de uma denúncia de crime eleitoral. O total de casos solucionados em cada ano representa em média 90% do número de inquéritos abertos para apurar esses crimes. Em 2018, por exemplo, em 58,2% dos casos não foram encontrados indícios da existência do crime ou de sua autoria. Em 34,3%, os acusados foram indiciados.

Para o delegado e o procurador, uma das razões principais para isso acontecer é o denuncismo eleitoral. Políticos adversários se denunciam mutuamente para usar as investigações em seus palanques. “Tudo para provocar desgaste no adversário”, disse o procurador.

O número de casos concluídos com o indiciamento de acusados, no entanto, vem crescendo no País. Em 2015, eles somavam 26,8% do total e, neste ano, já são 35% – em menos de 3 meses já foram abertas 609 investigações pela PF.

Para o advogado Anderson Pomini, especialista em direito eleitoral e ex-secretário municipal de Justiça de São Paulo, esses números jogam por terra o argumento que a Justiça Eleitoral tem estrutura para julgar os crimes eleitorais. Para ele, “a Polícia Federal não está conseguindo dar vazão”. “Não tem estrutura. Os crimes eleitorais, na ordem de importância da PF, se tornam subsidiários. ”

No caso da Justiça Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral tem em São Paulo apenas 2 procuradores da República – nos outros Estados há apenas um procurador designado para os tribunais eleitorais. “O STF quis nos colocar como responsáveis pelo combate à corrupção no País. Estamos sobressaltados sobre o que vai acontecer”, afirmou o procurador da República. Para ele, a Justiça Eleitoral sempre foi uma jurisdição de menor importância.

Além do caixa 2 e da compra de votos, os crimes que mais foram investigados no País em 2018 foram o registro falso de eleitor, a propaganda ilegal e a violação do sigilo do voto. Em terceiro lugar no ranking, o registro falso de eleitor provocou a abertura de 275 inquéritos, seguido pela propaganda irregular (258) e pela violação do sigilo, com 81 casos – crime ligado ao fenômeno do uso de celular para fotografar a urna eletrônica.

 As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Domingo, 24 de março, 2019 ás 14:16