Ao todo, o órgão abriu 1.188 investigações
sobre esse delito, que representam 42% do total de apurações, superando a
corrupção eleitoral, a chamada compra de votos (354 casos). Os dados da Divisão
de Assuntos Sociais e Políticos da PF mostram ainda que, ao todo, foram
instaurados no Brasil 2.792 inquéritos por crimes eleitorais no ano passado, um
aumento de 150% em relação às eleições de 2014.
Os
dados foram obtidos pelo Estado por meio da Lei de Acesso à Informação. “O
caixa 2 é uma exceção na Justiça Eleitoral, em que a maioria dos crimes ainda é
de pouca expressão, casos periféricos ou cometidos no interior, como a compra
de votos”, afirmou o procurador da República Pedro Barbosa Pereira Neto, que
atua em São Paulo na área eleitoral. Entre 2006 e 2016, a maioria dos
procedimentos eleitorais abertos pela PF estava relacionada à acusação de
compra de voto.
No
entanto, é Justiça Eleitoral que deverá ter a atribuição, segundo decisão
tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de analisar todos os casos de
corrupção cometidos em razão das eleições.
Previsto
no artigo 350 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65), o caixa 2 é punido com até
cinco anos de prisão, sendo agravada quando o autor é funcionário público. “A
investigação sobre caixa 2 é mais técnica. Deve-se fazer a prova da
movimentação financeira e compará-la com o que foi declarado à Justiça
Eleitoral”, afirmou o delegado Edvandir Paiva, presidente de Associação dos
Delegados de Polícia Federal. Para ele, não é só o caixa 2 que é um crime
difícil de ser comprovado. O mesmo acontece com a compra de votos. “Quase sempre
você só consegue a materialidade dela quando existe o flagrante.”
O
ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) André Jorge
concorda que o problema é a dificuldade em se encontrar provas de caixa 2.
“Ninguém comete crime de caixa 2 à luz do dia.”
Em
razão das dificuldades para tornar-se uma investigação em um processo criminal,
o Ministério Público Eleitoral tem apostado em ações pedindo a cassação dos
mandatos dos infratores eleitos. “Isso é muito mais efetivo do que se brigar
pela condenação criminal, que só vai tornar o político inelegível no futuro, em
razão da Lei da Ficha Limpa”, afirmou o procurador.
Dificuldade
A
dificuldade para a apuração dos crimes eleitorais pode ser medida por outro
dado obtido pelo Estado. A Polícia Federal demora em média um ano para concluir
a investigação de uma denúncia de crime eleitoral. O total de casos
solucionados em cada ano representa em média 90% do número de inquéritos
abertos para apurar esses crimes. Em 2018, por exemplo, em 58,2% dos casos não
foram encontrados indícios da existência do crime ou de sua autoria. Em 34,3%,
os acusados foram indiciados.
Para
o delegado e o procurador, uma das razões principais para isso acontecer é o
denuncismo eleitoral. Políticos adversários se denunciam mutuamente para usar
as investigações em seus palanques. “Tudo para provocar desgaste no
adversário”, disse o procurador.
O
número de casos concluídos com o indiciamento de acusados, no entanto, vem
crescendo no País. Em 2015, eles somavam 26,8% do total e, neste ano, já são
35% – em menos de 3 meses já foram abertas 609 investigações pela PF.
Para
o advogado Anderson Pomini, especialista em direito eleitoral e ex-secretário
municipal de Justiça de São Paulo, esses números jogam por terra o argumento
que a Justiça Eleitoral tem estrutura para julgar os crimes eleitorais. Para
ele, “a Polícia Federal não está conseguindo dar vazão”. “Não tem estrutura. Os
crimes eleitorais, na ordem de importância da PF, se tornam subsidiários. ”
No
caso da Justiça Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral tem em São Paulo
apenas 2 procuradores da República – nos outros Estados há apenas um procurador
designado para os tribunais eleitorais. “O STF quis nos colocar como
responsáveis pelo combate à corrupção no País. Estamos sobressaltados sobre o
que vai acontecer”, afirmou o procurador da República. Para ele, a Justiça
Eleitoral sempre foi uma jurisdição de menor importância.
Além
do caixa 2 e da compra de votos, os crimes que mais foram investigados no País
em 2018 foram o registro falso de eleitor, a propaganda ilegal e a violação do
sigilo do voto. Em terceiro lugar no ranking, o registro falso de eleitor
provocou a abertura de 275 inquéritos, seguido pela propaganda irregular (258)
e pela violação do sigilo, com 81 casos – crime ligado ao fenômeno do uso de
celular para fotografar a urna eletrônica.
As informações são do jornal O Estado de S.
Paulo.
Domingo,
24 de março, 2019 ás 14:16
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