O
prazo para quem não votou nem justificou a falta em pelo menos três votações
seguidas regularizar sua situação começa nesta quinta (7). Para isso, é preciso
pagar as multas referentes às ausências, bem como comparecer a um Cartório
Eleitoral para apresentar, além do título, um documento com foto e um
comprovante de residência.
Para
somar as três faltas, são contados também os turnos de votação. Também são
contadas as eleições suplementares, convocadas quando o pleito oficial é
anulado devido a irregularidades. Segundo informações do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), mais de 2,6 milhões de pessoas podem ter o título cancelado
caso não resolvam a situação.
Os
nomes dos faltosos começaram a ser divulgados em 20 de fevereiro e podem ser
consultados nos cartórios eleitorais de todo o país. O prazo para a
regularização vai até 6 de maio.
O
cancelamento do título pode acarretar uma série de problemas. A pessoa fica,
por exemplo, impedida de obter passaporte e carteira de identidade, de receber
salário de função ou emprego público e/ou de participar de concorrência pública
ou administrativa estatal.
O
faltoso fica ainda impossibilitado de obter empréstimos em instituições
públicas, de se matricular em instituições de ensino e de ser nomeado em
concurso público.
Não
terão os títulos cancelados aqueles que não são obrigados a votar, sendo seu
comparecimento às urnas facultativo, como as pessoas entre 16 e 18 anos e acima
de 70 anos. Também não estão sujeitos à medida os portadores de deficiência a
quem seja impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações
eleitorais. (ABr)
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