O
Diário Oficial da União (DOU) de terça-feira (12/03), publica o Decreto
9.723/2019, que institui o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) “como instrumento
suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão no
exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios”.
O
ato presidencial estabelece que os órgãos e as entidades da administração
pública federal terão três meses para a adequação dos sistemas e procedimentos
de atendimento ao cidadão e doze meses para consolidar os cadastros e as bases
de dados a partir do número do CPF.
A
norma agora publicada promove uma série de alterações na regulamentação da Lei
nº 13.460, de 26 de junho de 2017, disposta em outros dois decretos, de 2016 e
2017. Além da determinação sobre o CPF, o texto atualizado confirma a dispensa
– já definida na lei – do reconhecimento de firma e da autenticação em
documentos produzidos no País perante órgãos públicos.
O
decreto ratifica também a Carta de Serviços ao Usuário, que tem por objetivo
informar os serviços prestados pelo órgão ou pela entidade do Poder Executivo
federal; as formas de acesso a serviços; os compromissos e padrões de qualidade
do atendimento ao público; e os serviços publicados no Portal de Serviços do
Governo Federal.
(Estadão
Conteúdo)
Terça-feira,
12 de março, 2019 ás 09:09
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