A
Saneago está proibida de cobrar dos usuários qualquer serviço de instalação,
manutenção, conservação e compra de hidrômetro, além de estar obrigada a
restituir, de forma simples, os valores cobrados indevidamente pela instalação
do hidrômetro, seja na fatura ou adquiridos pelos consumidores no mercado,
desde 2004, até a data da publicação da sentença do juiz Ricardo Teixeira
Lemos, acrescidos de juros e multa. A decisão do magistrado julgou mérito de
ação movida pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) contra a
empresa.
O
juiz também declarou nula a cláusula contratual de prestação de serviços
firmada com os usuários que impôs a sua condição de depositário fiel do
hidrômetro, item questionado pelo MP no processo. Por fim, condenou a empresa
ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 5 milhões, a ser revertido
ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. Em razão das decisões proferidas, a
Saneago deverá custear ampla divulgação nos meios de comunicação sobre o seu
teor, inclusive para possibilitar aos consumidores a sua liquidação e execução.
A
ação foi movida em 2014 pelo Ministério Público, para que a empresa fosse
proibida de exigir do consumidor a compra de hidrômetro e posterior doação do
aparelho à empresa pública. Segundo apontado na ação, esta cobrança era
realizada desde 2004, lesando os direitos dos consumidores, configurando,
portanto, uma prática abusiva, que causa dano moral coletivo.
Ainda
em 2014, uma liminar suspendeu a cobrança de taxas pelos serviços de instalação
e manutenção de hidrômetros, mas foi cassada pelo TJGO. Neste sentido, agora em
julgamento de mérito, o juiz confirmou a liminar, com multa diária de R$ 1 mil
em relação a cada cobrança indevida por consumidor. Entretanto, em razão da
suspensão de segurança pelo TJGO, a multa será exigível após o trânsito em
julgado, também a ser destinada ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. (Com
o jornal Opção)
Sexta-feira,
1º de março, 2019 ás 09:38
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