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4 de abril de 2019

TSE diz que 2,6 milhões de títulos de eleitores estão irregulares



Os eleitores que não votaram nem justificaram a ausência às urnas nas últimas três eleições têm até o próximo dia 6 de maio para regularizar a situação. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em todo o país, mais de 2,6 milhões de pessoas estão em situação irregular.

De acordo com o Tribunal, quem não acertar contas com a Justiça Eleitoral pode ter o título cancelado. O TSE informa que são incluídas eleições regulares e suplementares e que cada turno é considerado uma eleição.

O título de eleitor, conforme o TSE, é necessário para obter passaporte ou carteira de identidade e para receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição.

O documento é exigindo para participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias, para obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo e com essas entidades celebrar contratos.

Concurso

Para inscrição em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e prática de ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda igualmente é cobrado o título de eleitor. Sem título, o eleitor não consegue certidão de   quitação eleitoral   nem documentos em repartições diplomáticas.

O eleitor pode consultar sua situação portal do TSE, na opção “situação eleitoral”, no canto superior esquerdo da página principal. Após preencher o nome completo e a data de nascimento, o serviço indicará se o título está regular ou irregular.

Quem estiver em situação irregular terá de pagar uma multa no valor de R$ 3,50. Depois precisa ir ao cartório eleitoral e apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e título de eleitor, se ainda o possuir.

Também é possível fazer o processo pela internet, no portal do TSE, na opção quitação de multas. Ainda assim, é preciso levar a documentação ao cartório eleitoral.

Resolução do TSE estabelece o prazo para a atualização do cadastro eleitoral, bem como os procedimentos relativos ao cancelamento dos títulos eleitorais e à regularização da situação dos eleitores.

*Com informações da Assessoria de Comunicação do TSE

Quinta-feira, 04 de abril, 2019 ás 12:00






3 de abril de 2019

Atualização da lista suja do trabalho escravo tem 187 empregadores



O ministério da Economia divulgou quarta-feira (3/04) a atualização do cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, conhecido como lista suja do trabalho escravo. A lista denuncia pela prática do crime 187 empregadores, entre empresas e pessoas físicas.

No total, 2.375 trabalhadores foram submetidos a condição análoga à escravidão. Na lista constam empregadores que foram adicionados na relação entre 2017 e 2019.

Na lista atualizada quarta-feira (3/04) a maioria dos casos está relacionada a trabalhos praticados em fazendas, obras de construção civil, oficinas de costura, garimpo e mineração.
 
Trabalho escravo

A legislação brasileira atual classifica como trabalho análogo à escravidão toda atividade forçada - quando a pessoa é impedida de deixar seu local de trabalho - desenvolvida sob condições degradantes ou em jornadas exaustivas. Também é passível de denúncia qualquer caso em que o funcionário seja vigiado constantemente, de forma ostensiva, por seu patrão.

De acordo com a Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), jornada exaustiva é todo expediente que, por circunstâncias de intensidade, frequência ou desgaste, cause prejuízos à saúde física ou mental do trabalhador, que, vulnerável, tem sua vontade anulada e sua dignidade atingida.

Já as condições degradantes de trabalho são aquelas em que o desprezo à dignidade da pessoa humana se instaura pela violação de direitos fundamentais do trabalhador, em especial os referentes a higiene, saúde, segurança, moradia, repouso, alimentação ou outros relacionados a direitos da personalidade.

Outra forma de escravidão contemporânea reconhecida no Brasil é a servidão por dívida, que ocorre quando o funcionário tem seu deslocamento restrito pelo empregador sob alegação de que deve liquidar determinada quantia de dinheiro.

O Ministério Público do Trabalho disponibiliza, em seu site, um canal para registro de denúncias de crimes que atentem contra os direitos dos trabalhadores. A notificação pode ser feita de forma anônima. (ABr)

Quarta-feira, 03 de abril, 2019 ás 18:24