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3 de março de 2020

REFLEXÃO





País precisa de uma ‘intervenção militar cirúrgica’?

Várias autoridades em direito (incluindo alguns ex-ministros do STF) têm se manifestado sobre o fato de grande parte da população defender publicamente uma intervenção militar no país.

Esses ‘conhecedores da causa’ alegam que pedir intervenção pode ser caracterizado como crime e citam o artigo 22 da Lei de Segurança Nacional:

Art. 22 – Fazer, em público, propaganda:

I – de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social;

Para não prolongar muito o texto, vamos tentar ‘traduzir’ esses anseios da população.

Independente de ser a favor ou contra a intervenção (ou de ser crime ou não), proibir este tipo de manifestação (desde que pacífica) não tornaria a democracia um sistema autoritário, tal qual a ditadura?

A liberdade tem de ser plena, mesmo que dê direito aos outros de defenderem ‘alguns absurdos’ (vide por exemplo a marcha da maconha e outras aberrações que circulam por aí).

Bolsonaro foi eleito democraticamente, mas não está sendo respeitado … a velha política e o mecanismo são mais fortes do que se imaginava.

Pessoas que hoje clamam pela chamada “intervenção militar” nada mais querem do que decência no exercício do poder público.

Atualmente, nossa Constituição é muito mais ultrajada que durante o período ditadura militar, pois “democraticamente” os interessados legisladores a moldam às suas necessidades espúrias.

O povo (desesperado) não quer a volta da ditadura militar e sim uma intervenção rápida, cirúrgica e eficiente.

Não podemos confundir ditadura militar com administração militar.

Ademais, o artigo 22 (citado acima) já foi infringido diversas vezes durante a democracia.

Quer um exemplo? Os atos criminosos do MST, que foram comandados e bancados com dinheiro público durante anos e anos.

O MST é um exemplo clássico de alteração da ordem política e social.

Uma intervenção militar, conforme parte da população tem clamado, deveria acontecer da seguinte forma:

1. Fechar o Congresso e imediatamente cortar os gastos absurdos dos deputados, senadores, secretários, motoristas, comissionados, etc…

2. Fazer uma limpeza profunda no Judiciário e exigir celeridade em todas as instâncias, especialmente no que tange ao julgamento de parlamentares criminosos;

3. O poder executivo seria substituído (temporariamente) por uma junta das 3 forças armadas que teria a missão de colocar o país na rota de ORDEM e PROGRESSO;

4. Acabar com os privilégios “adquiridos” pelos congressistas e excluir da Constituição essas leis espúrias que eles mesmos criaram para continuar ‘mamando’ eternamente no estado.

Precisamos acabar com esse estigma de que militares são sinônimo de pancadaria.

Durante a chamada “Ditadura” Militar no Brasil, aproximadamente 500 pessoas morreram num período de 21 anos.

Já na chamada “Democracia”, são mais de 60.000 pessoas assassinadas POR ANO. Que raio de Democracia é essa?

Que Deus abençoe o Brasil!

(Amanda Nunes Brückner)

Terça-feira, 03 de março, 2020 ás  11:00

2 de março de 2020

Moro celebra fim do motim de policiais do Ceará



O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, comemorou, na noite deste domingo, 1º, o fim do motim de policiais militares do Ceará. A paralisação durou 13 dias e acabou após os oficiais aceitaram a proposta feita pela comissão especial formada pela Assembleia Legislativa, Ministério Público, Tribunal de Justiça e a OAB do Estado.

“Recebo com satisfação a notícia sobre o fim da greve dos policiais no Ceará. O governo federal esteve presente, desde o início, e fez tudo o que era possível dentro dos limites legais e do respeito à autonomia do Estado. Prevaleceu o bom senso, sem radicalismos. Parabéns a todos”, escreveu Moro no Twitter.

Como ação direta, o presidente Jair Bolsonaro decretou no dia 20 de fevereiro a operação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) para que militares das Forças Armadas garantissem a segurança no Ceará. Os militares deviam ficar no estado até a próxima sexta-feira.

A proposta aceita pelos policiais para que o motim fosse encerrado garante que eles terão apoio a um processo legal sem perseguição, com amplo direito a defesa e contraditório e o apoio de instituições como a OAB, a Defensoria Pública e o Exército. O governo também não poderá transferir policiais para o interior nos próximos dois meses. Também há um acordo para revisão dos salários do grupo.

Até a última até terça-feira 25, cerca de 200 pessoas foram assassinadas desde que o motim foi iniciado. A Secretaria de Segurança Pública deixou de divulgar os números por causa da repercussão negativa. Entre os manifestantes, já são 230 militares que respondem processos administrativos e estão afastados dos cargos por 120 dias.

O acordo entre o grupo do governo e os líderes do motim prevê que os policiais militares retomem seus postos já nesta segunda-feira 2.

(Veja)

Segunda-feira, 02 de março, 2020 ás 11:30

Convocação:  Veja o video!


1 de março de 2020

Janela partidária para quem vai disputar eleições começa na quinta


A partir da próxima quinta-feira (5/03), os vereadores que pretendem disputar a reeleição ou a prefeitura de sua cidade podem mudar de partido sem sofrerem nenhuma punição da legenda. O prazo da chamada janela partidária termina no dia 3 de abril, seis meses antes do pleito. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro e o segundo turno no dia 25 do mesmo mês.

Pelo calendário eleitoral, elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela organização das eleições, o prazo é considerado para a justa causa necessária para a mudança partidária dos detentores do cargo de vereador que queiram concorrer às eleições majoritárias (prefeitura) ou proporcionais (reeleição).  Ao trocarem de partido, os parlamentares buscam mais recursos e apoio político para as campanhas.

Calendário das eleições

Outras datas previstas no calendário eleitoral devem ser seguidas pelos candidatos e partidos que vão disputar o pleito. No dia 4 de abril, todos os partidos que pretendem disputar as eleições devem estar com registro aprovado pelo TSE.

No mesmo mês, o tribunal vai lançar uma campanha nas emissoras de rádio e televisão para incentivar a participação das mulheres nas eleições e esclarecer o eleitor sobre o funcionamento do sistema eleitoral.

No dia 16 de junho, a Corte deve divulgar o valor corrigido do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), criado pelo Congresso. Conforme o orçamento da União, R$ 2 bilhões estão previstos para o fundo.

Em julho, os partidos estão autorizados a promover as convenções internas para escolha de seus candidatos, que deverão ter os registros das candidaturas apresentados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto.

No dia seguinte, a propaganda eleitoral está autorizada nas ruas e na internet até 3 de outubro, dia anterior ao primeiro turno.

Em setembro, a partir do dia 19, nenhum candidato poderá ser preso, salvo em flagrante. No caso dos eleitores, a legislação eleitoral também proíbe a prisão nos dias próximos ao pleito. No dia 29, eleitores só podem ser presos em flagrante.

A diplomação dos prefeitos e vices, além dos vereadores eleitos, deve ocorrer até 19 de dezembro. (ABr)

Domingo, 1º de Março, 2020 ás 11:00