Se não é, seja nosso novo seguidor

Cadastre-se você também, ja somos 46 brothers no Clube Vip *****

19 de março de 2020

TSE DESCARTA ALTERAR CALENDÁRIO DAS ELEIÇÕES DE OUTUBRO, PRÓXIMO



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, quinta-feira (19/03), por unanimidade, confirmar o dia 4 de abril como data limite para a filiação partidária de quem pretende concorrer às eleições municipais deste ano. O tribunal disse não ter o poder de alterar o calendário previsto pela legislação eleitoral.

O adiamento do prazo havia sido requerido pelo deputado Glaustin Fokus (PSC-GO), na sexta-feira (13/03), tendo em vista a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

De acordo com o TSE, o calendário das eleições municipais está previsto na Lei das Eleições (9.504/1997) e que a Justiça Eleitoral não tem o poder de alterar as datas, sendo o prazo para filiação partidária “insuscetível de ser afastado” pelo tribunal, disse a presidente da Corte Eleitoral, ministra Rosa Weber.

O prazo de filiação partidária é o marco mais próximo do calendário eleitoral desde o agravamento da crise provocada pelo Covid-19. Com a decisão desta quinta-feira (19), o TSE indica ao Legislativo que qualquer modificação nas datas eleitorais como um todo, em decorrência da pandemia, depende de aprovação no Congresso.

“Esses prazos não estão à disposição do TSE, eles constam da legislação federal”, reforçou o ministro Luís Roberto Barroso, que assume o comando do TSE em 19 de maio e deve estar à frente da Justiça Eleitoral durante a realização do pleito nos municípios.
Sessões a cada duas semanas

Também na quinta-feira (19/03), o TSE decidiu que as sessões de julgamento presencial da Corte serão realizadas com o espaçamento de 15 dias, de modo a reduzir o contato entre os ministros. Foi aprovada uma resolução que permite a análise virtual de todos os tipos de processo, de forma semelhante ao estabelecido na quarta-feira (18/03) pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio Noronha, por sua vez, decidiu prorrogar o cancelamento de todas as sessões presenciais até 17 de abril, e autorizou o trabalho remoto para a grande maioria dos servidores.

No Tribunal Superior do Trabalho (TST), as sessões presenciais estão suspensas até 31 de março. 

(Agência Brasil)

Quinta-feira, 19 de março, 2020 ás 18:00


ABONO SALARIAL DO PIS/PASEP COMEÇA A SER PAGO HOJE



Os últimos beneficiários do calendário 2019/2020 dos programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) recebem o abono salarial a partir de quinta-feira (19/03). O prazo máximo para sacar os recursos é 30 de junho de 2020.

Quem é cliente da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil recebeu os recursos por meio de crédito automático no último 17.

O pagamento do PIS para trabalhadores da iniciativa privada é feito pela Caixa, e do Pasep, para servidores públicos, pelo Banco do Brasil.

O último lote do atual calendário foi liberado para os trabalhadores nascidos em maio e junho, no caso do PIS.

Para os servidores, o pagamento foi liberado para aqueles com inscrição final 8 e 9.

Os valores variam de R$ 88 a R$ 1.045, de acordo com a quantidade de dias trabalhados durante o ano base 2018.

Os pagamentos são escalonados conforme o mês de nascimento do trabalhador e tiveram início em julho de 2019, com os nascidos naquele mês.

A estimativa é de que sejam destinados R$ 19,3 bilhões a 23,6 milhões de trabalhadores, em todo o calendário do PIS/Pasep. (ABr)

Quinta-feira, 19 de março, 2020 ás 11:00


18 de março de 2020

STF NEGA SOLTURA DE CRIMINOSOS E ANULA ATO DE MINISTRO MARCO AURÉLIO



O Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou na sessão de quarta-feira (18/3) que a libertação de criminosos fosse avaliada por juízes de execução penal, como medida de prevenção ao contágio de presidiários com o novo coronavírus (Covid-19).

O entendimento anula a decisão do ministro Marco Aurélio Mello (defensor de bandidos), que havia conclamado magistrados a adotar a concessão de liberdade condicional a criminosos com mais de 70 anos de idade e determinar o cumprimento de penas em regime domiciliar para presos soropositivos para HIV, e com doenças como diabetes, tuberculose, câncer, imunodepressoras, além de problemas respiratórios e cardíacos.

As medidas alternativas à prisão serviriam apenas para presos por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça.

O ministro argumentou que a decisão é tomada diante da situação que considera precária e desumana dos presídios e penitenciárias, que levou o Colegiado Maior, na medida cautelar na arguição de descumprimento de preceito fundamental nº 347/DF, “a concluir pelo estado de coisas inconstitucional, considerada a integridade física e moral dos custodiados, assento a conveniência e, até mesmo, a necessidade de o Plenário pronunciar-se”.

Ao determinar as medidas relacionadas como cautela para a preservação da população carcerária, Marco Aurélio cita a orientação do Ministério da Saúde de quarentena por 14 dias.

A decisão foi tomada em resposta ao pedido do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDD) para que o STF determinasse a conversão para o regime domiciliar a prisão de detentos sob risco do novo coronavírus. (DP)

Quarta-feira, 18 de março, 2020 ás 19:30