O
Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou na sessão de quarta-feira (18/3)
que a libertação de criminosos fosse avaliada por juízes de execução penal,
como medida de prevenção ao contágio de presidiários com o novo coronavírus
(Covid-19).
O
entendimento anula a decisão do ministro Marco Aurélio Mello (defensor de
bandidos), que havia conclamado magistrados a adotar a concessão de liberdade
condicional a criminosos com mais de 70 anos de idade e determinar o
cumprimento de penas em regime domiciliar para presos soropositivos para HIV, e
com doenças como diabetes, tuberculose, câncer, imunodepressoras, além de
problemas respiratórios e cardíacos.
As
medidas alternativas à prisão serviriam apenas para presos por crimes cometidos
sem violência ou grave ameaça.
O
ministro argumentou que a decisão é tomada diante da situação que considera
precária e desumana dos presídios e penitenciárias, que levou o Colegiado
Maior, na medida cautelar na arguição de descumprimento de preceito fundamental
nº 347/DF, “a concluir pelo estado de coisas inconstitucional, considerada a integridade
física e moral dos custodiados, assento a conveniência e, até mesmo, a
necessidade de o Plenário pronunciar-se”.
Ao
determinar as medidas relacionadas como cautela para a preservação da população
carcerária, Marco Aurélio cita a orientação do Ministério da Saúde de
quarentena por 14 dias.
A
decisão foi tomada em resposta ao pedido do Instituto de Defesa do Direito de
Defesa (IDD) para que o STF determinasse a conversão para o regime domiciliar a
prisão de detentos sob risco do novo coronavírus. (DP)
Quarta-feira,
18 de março, 2020 ás 19:30
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