O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, quinta-feira (19/03), por
unanimidade, confirmar o dia 4 de abril como data limite para a filiação
partidária de quem pretende concorrer às eleições municipais deste ano. O
tribunal disse não ter o poder de alterar o calendário previsto pela legislação
eleitoral.
O
adiamento do prazo havia sido requerido pelo deputado Glaustin Fokus (PSC-GO),
na sexta-feira (13/03), tendo em vista a pandemia do novo coronavírus
(Covid-19) declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
De
acordo com o TSE, o calendário das eleições municipais está previsto na Lei das
Eleições (9.504/1997) e que a Justiça Eleitoral não tem o poder de alterar as
datas, sendo o prazo para filiação partidária “insuscetível de ser afastado”
pelo tribunal, disse a presidente da Corte Eleitoral, ministra Rosa Weber.
O
prazo de filiação partidária é o marco mais próximo do calendário eleitoral
desde o agravamento da crise provocada pelo Covid-19. Com a decisão desta
quinta-feira (19), o TSE indica ao Legislativo que qualquer modificação nas
datas eleitorais como um todo, em decorrência da pandemia, depende de aprovação
no Congresso.
“Esses
prazos não estão à disposição do TSE, eles constam da legislação federal”,
reforçou o ministro Luís Roberto Barroso, que assume o comando do TSE em 19 de
maio e deve estar à frente da Justiça Eleitoral durante a realização do pleito
nos municípios.
Sessões
a cada duas semanas
Também
na quinta-feira (19/03), o TSE decidiu que as sessões de julgamento presencial
da Corte serão realizadas com o espaçamento de 15 dias, de modo a reduzir o
contato entre os ministros. Foi aprovada uma resolução que permite a análise
virtual de todos os tipos de processo, de forma semelhante ao estabelecido na
quarta-feira (18/03) pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O
presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio Noronha, por sua
vez, decidiu prorrogar o cancelamento de todas as sessões presenciais até 17 de
abril, e autorizou o trabalho remoto para a grande maioria dos servidores.
No
Tribunal Superior do Trabalho (TST), as sessões presenciais estão suspensas até
31 de março.
(Agência
Brasil)
Quinta-feira,
19 de março, 2020 ás 18:00
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