A Polícia Federal orientou suas unidades
para que restrinjam o atendimento ao público. Por meio de nota, o órgão
informou que serviços de emissão de passaportes e de regularização migratória
de imigrantes, mesmo que previamente agendados, estarão limitados a situações
consideradas de “extrema necessidade”, seguindo “avaliação da unidade
descentralizada”. De acordo com a orientação, a expedição de passaporte será
autorizada somente para as pessoas que tenham viagem devidamente comprovada nos
próximos 30 dias.
As
medidas foram tomadas com o intuito de enfrentar a situação de emergência de
saúde pública em decorrência do novo coronavírus (Covid-19).
Pedidos
referentes à naturalização e à igualdade de direitos e obrigações não serão
processados. A PF informou ainda que o processamento de pedidos de
regularização migratória abrangerá apenas casos em que, comprovadamente, a
condição do imigrante seja indispensável para o exercício inadiável de direitos
essenciais, como, por exemplo, situações laborais que gerem penalidades ao
empregador, e nas hipóteses de incidência de transplante de órgãos.
Também
foram prorrogados os prazos de vencimento de protocolos, carteiras e outros
documentos relativos às atividades de regularização migratória como refúgio,
asilo e demais hipóteses de autorização de residência previstas na legislação.
"[Esses
prazos ficam suspensos] a partir desta data, retomando-se a contagem ao final
da situação de emergência de saúde pública”, diz a nota.
Diante
da falta de urgência não serão processados pedidos referentes a naturalização.
A
PF esclareceu que o atendimento nos postos de controle migratório portuários,
aeroportuários e de fronteiras deve ser mantido em conformidade com a política
do governo federal de admissão de viajantes. (ABr)
Terça-feira,
17 de março, 2020 ás 17:30
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