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22 de agosto de 2020

CAIXA ABRE 770 AGÊNCIAS HOJE DAS 8H ATÉ 12H



A Caixa abre hoje (22/8), de 8h às 12h, 770 agências para atendimento aos beneficiários do auxílio emergencial e do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 

As pessoas nascidas de janeiro a junho poderão realizar o saque em espécie do auxílio emergencial. Já os trabalhadores nascidos entre janeiro e março poderão sacar o FGTS Emergencial, conforme calendário criado para evitar aglomerações em agências e unidades lotéricas. Veja a relação de agências que estarão abertas.

O banco reforça que todas as pessoas que procurarem atendimento durante o funcionamento das agências serão atendidas e que não é preciso chegar antes do horário de abertura.

A partir deste sábado, 3,9 milhões de beneficiários - nascidos em junho e mais de 96 mil também nascidos em junho - do novo lote de elegíveis poderão sacar o benefício nos caixas eletrônicos, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, além de transferir valores para contas da Caixa ou de outros bancos.

Os ciclos de crédito em conta e saques em espécie seguem até dezembro para o pagamento das cinco parcelas definidas pelo governo federal para o público do Cadastro Único (CadÚnico) e para quem se cadastrou pelo aplicativo App CAIXA | Auxílio Emergencial ou pelo site auxilio.caixa.gov.br.

Também a partir deste sábado (22), os trabalhadores nascidos em março, que tiveram o crédito do saque emergencial do FGTS e que não movimentaram a conta poupança social digital ou que tenham saldo remanescente, poderão sacar o benefício em dinheiro. Será possível transferir os valores, via aplicativo Caixa Tem, para outras contas.

Continua disponível ao trabalhador a opção de utilização dos recursos creditados na poupança social digital para a realização de compras, por meio do cartão de débito virtual e QR Code, pagamento de boletos, contas de água, luz, telefone, entre outros serviços.

Para realizar o saque em espécie, é preciso fazer o login no Caixa Tem, selecionar a opção “saque sem cartão” e “gerar código de saque”. Na sequência, deve ser inserida a senha para visualizar o código de saque na tela do celular, que tem validade de uma hora. O código deve ser utilizado nos caixas eletrônicos da Caixa, nas unidades lotéricas ou nos correspondentes Caixa Aqui.

A conta Poupança Social Digital é simplificada, sem tarifas de manutenção, com limite mensal de movimentação de R$ 5 mil. A movimentação do valor dos benefícios pode, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo Caixa Tem.

Segundo a Caixa, pelo aplicativo, é possível realizar compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos com o cartão de débito virtual e QR Code, por meio de mais de 9 milhões de maquininhas de cartão espalhadas por todo o Brasil. O trabalhador também pode pagar contas de água, luz, telefone, gás e boletos em geral.

A partir da data de disponibilização dos recursos para saque ou transferência, também de acordo com o mês de nascimento, os trabalhadores poderão transferir os recursos para contas em qualquer banco, sem custo, ou realizar o saque em terminais de autoatendimento e casas lotéricas.

Na próxima segunda-feira (24), a Caixa credita o Saque Emergencial FGTS na conta Poupança Social Digital de aproximadamente 5 milhões de trabalhadores nascidos em agosto. Nessa etapa, os recursos liberados somam cerca de R$ 3,2 bilhões.

Se o trabalhador não quiser receber o saque emergencial do FGTS e os valores ainda não tenham sido creditados na conta, ele poderá indicar que não deseja receber os recursos até 10 dias antes do início do seu calendário. Nesse caso, se ele decidir receber o recurso, poderá solicitar pelo App (aplicativo) FGTS até 31 de dezembro deste ano.

Caso o crédito já tenha sido realizado, o trabalhador poderá solicitar o seu desfazimento, situação em que os valores retornarão, em até 30 dias, à conta de FGTS. Nesse caso, ele não poderá solicitar posteriormente o recebimento do recurso.

Se não houver movimentação dos recursos na conta poupança social digital até 30 de novembro, o valor será devolvido à conta do FGTS sem nenhum prejuízo ao trabalhador. Se, após esse prazo, o trabalhador decidir fazer o saque emergencial, poderá solicitar pelo App FGTS até 31 de dezembro de 2020.

A Caixa disponibiliza os seguintes canais de atendimento para o Saque Emergencial do FGTS: App FGTS, Central de Atendimento CAIXA 111, opção 2 e Internet Banking. (ABr)

Sábado, 22 de agosto, 2020 ás 9:00 


23 de julho de 2020

SEGURO-DESEMPREGO PODERÁ SER RECEBIDO EM CONTA A PARTIR DE AMANHÃ



A partir de sexta-feira (24/7), o trabalhador poderá solicitar o seguro-desemprego e informar dados da conta bancária de sua titularidade e preferência para receber o benefício. A nova possibilidade de pagamento abrange o seguro-desemprego nas modalidades formal, bolsa de qualificação profissional, empregado doméstico e trabalhador resgatado.

Para solicitar o benefício na conta bancária própria, o trabalhador precisará informar, no ato da solicitação do benefício, o tipo de conta (corrente ou poupança), o número e o nome do banco, o número da agência com o respectivo dígito verificador (DV), e o número da conta de titularidade do trabalhador com DV.

A Secretaria de Trabalho, do Ministério da Economia, destaca que não devem ser informados dados de contas salários, pois nessas somente podem ser feitos depósitos e transferências de empregadores cadastrados, segundo normas estabelecidas pelo Banco Central.

A solicitação do seguro-desemprego pode ser feita no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou no portal gov.br e também está disponível para quem buscar atendimento presencial nas unidades de atendimento ao trabalhador.

Antes da medida, o benefício somente podia ser pago por meio de depósito em conta poupança ou conta simplificada para correntistas da Caixa Econômica Federal; por uso do Cartão Cidadão, com saque nos caixas eletrônicos de autoatendimento desse banco; ou ainda presencialmente, nas agências da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação civil.

Essas opções continuam disponíveis, mas, a partir da mudança, passa a ser permitido o pagamento por qualquer banco integrante do sistema financeiro brasileiro, por meio de transferência eletrônica bancária (TED) para depósito em conta corrente ou poupança de titularidade do beneficiado.

A ampliação na forma de recebimento do seguro-desemprego se tornou possível por meio da Resolução nº 847/2019, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), que admitiu o novo canal de pagamento sem qualquer ônus para o beneficiário.
De acordo com a secretaria, a mudança foi operacionalizada em trabalho conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Caixa Econômica Federal e Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev).

Quinta-feira, 23 de julho, 2020 ás  10:30


17 de março de 2020

COVID-19: POLÍCIA FEDERAL RESTRINGE ATENDIMENTO AO PÚBLICO



A Polícia Federal orientou suas unidades para que restrinjam o atendimento ao público. Por meio de nota, o órgão informou que serviços de emissão de passaportes e de regularização migratória de imigrantes, mesmo que previamente agendados, estarão limitados a situações consideradas de “extrema necessidade”, seguindo “avaliação da unidade descentralizada”. De acordo com a orientação, a expedição de passaporte será autorizada somente para as pessoas que tenham viagem devidamente comprovada nos próximos 30 dias.

As medidas foram tomadas com o intuito de enfrentar a situação de emergência de saúde pública em decorrência do novo coronavírus (Covid-19).

Pedidos referentes à naturalização e à igualdade de direitos e obrigações não serão processados. A PF informou ainda que o processamento de pedidos de regularização migratória abrangerá apenas casos em que, comprovadamente, a condição do imigrante seja indispensável para o exercício inadiável de direitos essenciais, como, por exemplo, situações laborais que gerem penalidades ao empregador, e nas hipóteses de incidência de transplante de órgãos.

Também foram prorrogados os prazos de vencimento de protocolos, carteiras e outros documentos relativos às atividades de regularização migratória como refúgio, asilo e demais hipóteses de autorização de residência previstas na legislação.

"[Esses prazos ficam suspensos] a partir desta data, retomando-se a contagem ao final da situação de emergência de saúde pública”, diz a nota.

Diante da falta de urgência não serão processados pedidos referentes a naturalização.

A PF esclareceu que o atendimento nos postos de controle migratório portuários, aeroportuários e de fronteiras deve ser mantido em conformidade com a política do governo federal de admissão de viajantes. (ABr)

Terça-feira, 17 de março, 2020 ás 17:30


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