Uma
juíza federal, que despacha na 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, decretou que
o Congresso e o Executivo têm até o dia 31 de março (amanhã) para definir a
transferência dos R$ 2 bilhões do Fundão Eleitoral para o combate ao
coronavírus.
“Isto
posto, DEFIRO em parte a liminar, para determinar ao Exmº Sr. Presidente da
República, bem como ao Exmº Senhor Presidente do Congresso Nacional que, no
prazo de 96 (noventa e seis) horas, portanto até 31 de março f. p., deliberem
de forma definitiva, acerca da alocação dos recursos destinados ao Fundo
Especial de Financiamento de Campanha – FEFC para as medidas de combate ao coronavírus,
sob pena de, caso expirado o prazo, o Juízo determine diretamente a medida. ”
Fica
desde já determinado que a deliberação, no que tange aos Membros do Congresso
Nacional, deverá ser realizada através de Plenário Virtual, como já vem sendo
praticado, como medida de
Celeridade.
Intime-se em caráter URGENTÍSSIMO a AGU, com fulcro no art. 22 da Lei n.
9.028/95, para que tome as providências cabíveis para notificação imediata, das
autoridades acima referenciadas, devendo o órgão de representação judicial
comprovar, a este Juízo, o cumprimento da medida.
*Diário
do Brasil
Segunda-feira,
30 de março, 2020 ás 18:00
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