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15 de setembro de 2020

TERMINA AMANHÃ PRAZO PARA PARTIDOS DEFINIREM CANDIDATOS ÀS ELEIÇÕES



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que termina na quarta-feira (16/9) o prazo para os partidos realizarem convenções internas para escolher os candidatos que vão disputar os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições municipais de novembro. A Justiça Eleitoral espera receber mais de 700 mil registros de candidaturas no pleito deste ano.

O prazo está previsto na Lei das Eleições e deveria ter sido encerrado em agosto. No entanto, o período das convenções foi prorrogado por 42 dias devido ao adiamento das datas do calendário eleitoral em função das complicações da pandemia da covid-19.

O Congresso adiou o primeiro turno das eleições deste ano de 4 de outubro para 15 de novembro. O segundo turno, que seria em 25 de outubro, foi marcado para 29 de novembro.

Nesta semana, outra data também deve ser seguida pelos partidos, candidatos e pela imprensa. A partir de quinta-feira (17), as emissoras de rádio e de televisão estão proibidas de dar tratamento privilegiado a candidatos e de veicular e divulgar crítica a candidato ou partido político.

A íntegra do calendário eleitoral pode ser acessada no site do TSE. (ABr)

Terça-feira, 15 de setembro, 2020 ás 19:30

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5 de maio de 2020

TERMINA AMANHÃ PRAZO PARA REGULARIZAR SITUAÇÃO ELEITORAL



Termina quarta-feira (6/5) o prazo para o eleitor regularizar a situação com a Justiça Eleitoral e votar nas Eleições Municipais de 2020. Para evitar aglomerações, por causa da pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19), a regularização está sendo feita somente por meio eletrônico.

Por meio de atendimento remoto é possível solicitar alistamento (primeira via do título), mudança de município (transferência), alteração de dados pessoais, alteração de local de votação por justificada necessidade de facilitação de mobilidade e revisão para a regularização de inscrição cancelada.

Além do passo a passo e da indicação dos documentos necessários, o espaço também contém link direcionando para as páginas de atendimento de cada um dos 27 tribunais regionais eleitorais (TREs) para efetuar o requerimento de alistamento eleitoral.

Os eleitores que precisam regularizar sua situação na Justiça Eleitoral podem emitir, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sem sair de casa, a Guia de Recolhimento da União para o pagamento de débitos eleitorais. O pagamento da guia deve ser feito no Banco do Brasil (agências ou app).

O eleitor que não tem condições financeiras para fazer o pagamento de débitos eleitorais pode pedir a dispensa do pagamento de multas. Assim como os demais documentos exigidos, o pedido de isenção também deve ser anexado ao requerimento de regularização eleitoral feito pelo Título Net, que pode ser acessado no TRE, devendo ser incluído no campo “outros”.

Estão sujeitos à multa os eleitores que não votaram em uma eleição sem apresentar justificativa eleitoral, sendo cada turno um pleito específico; que se ausentaram dos trabalhos eleitorais; e que realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo legal.

O regime de plantão extraordinário, por causa da pandemia de Covid-19, foi instituído pelo TSE no dia 20 de março. Desde então, o atendimento presencial, a coleta biométrica e os prazos processuais ficaram suspensos por tempo indeterminado. Os prazos de processos que tramitam em meio físico continuam suspensos enquanto durar o regime diferenciado de trabalho. Já os processos em todos os graus de jurisdição da Justiça Eleitoral que tramitam em meio eletrônico tiveram os prazos retomados ontem (4/5), sendo vedados os atos presenciais.

Em razão do contexto de crise, o TSE suspendeu temporariamente o cancelamento de títulos de cerca de 2,5 milhões de eleitores que não compareceram ao cadastro biométrico obrigatório. A medida atinge 17 estados (AC, AM, BA, CE, ES, MA, MG, MS, MT, PA, PE, PR, RJ, RS, SC, SP e RO). Com isso, esse eleitorado estará apto a votar normalmente nas Eleições Municipais de 2020.

Com o fim do prazo, o cadastro eleitoral será fechado e nenhuma alteração será permitida, somente a impressão da segunda via do título será autorizada.

Além de ficar impedido de votar, o cidadão que teve o título cancelado fica impedido de tirar passaporte, tomar posse em cargos públicos, fazer matrícula em universidades públicas, entre outras restrições. (ABr)

Terça-feira, 05 de maio, 2020 ás 11:00  

  

15 de abril de 2020

PRAZO PARA PARTIDOS ATUALIZAREM LISTA DE FILIADOS TERMINA HOJE



Termina quarta-feira (15/04) o prazo para que os 33 partidos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizem suas listas de filiados, conforme previsto na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995). As relações, contendo nome do filiado, data de filiação e número do título, devem ser entregues aos juízes eleitorais de cada localidade.

De acordo com o TSE, a filiação partidária é requisito para a obtenção do registro de candidatura a cargos eletivos. O tribunal lembra que, para se candidatar, é fundamental que a pessoa seja filiada ao partido com antecedência de seis meses das eleições.

Caso a lista não seja atualizada até a data limite, a relação de filiados feita anteriormente permanecerá inalterada. “Faz-se necessária apenas a atualização da lista, a submissão será automática, ou seja, o sistema processará todas as atualizações independentemente de comando pelo partido”, informou, em nota, o TSE.

Ainda segundo o tribunal, o procedimento de identificação das duplicidades de filiação ocorrerá entre os dias 16 e 22 de abril. Já a divulgação das duplicidades será feita no dia 24 de abril. (ABr)

Quarta-feira, 15 de Abril, 2020 ás 40