Termina
quarta-feira (6/5) o prazo para o eleitor regularizar a situação com a Justiça
Eleitoral e votar nas Eleições Municipais de 2020. Para evitar aglomerações,
por causa da pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19), a
regularização está sendo feita somente por meio eletrônico.
Por
meio de atendimento remoto é possível solicitar alistamento (primeira via do
título), mudança de município (transferência), alteração de dados pessoais,
alteração de local de votação por justificada necessidade de facilitação de
mobilidade e revisão para a regularização de inscrição cancelada.
Além
do passo a passo e da indicação dos documentos necessários, o espaço também
contém link direcionando para as páginas de atendimento de cada um dos 27
tribunais regionais eleitorais (TREs) para efetuar o requerimento de
alistamento eleitoral.
Os
eleitores que precisam regularizar sua situação na Justiça Eleitoral podem
emitir, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sem sair de casa, a
Guia de Recolhimento da União para o pagamento de débitos eleitorais. O
pagamento da guia deve ser feito no Banco do Brasil (agências ou app).
O
eleitor que não tem condições financeiras para fazer o pagamento de débitos
eleitorais pode pedir a dispensa do pagamento de multas. Assim como os demais
documentos exigidos, o pedido de isenção também deve ser anexado ao
requerimento de regularização eleitoral feito pelo Título Net, que pode ser
acessado no TRE, devendo ser incluído no campo “outros”.
Estão
sujeitos à multa os eleitores que não votaram em uma eleição sem apresentar
justificativa eleitoral, sendo cada turno um pleito específico; que se
ausentaram dos trabalhos eleitorais; e que realizaram o alistamento eleitoral
fora do prazo legal.
O
regime de plantão extraordinário, por causa da pandemia de Covid-19, foi
instituído pelo TSE no dia 20 de março. Desde então, o atendimento presencial,
a coleta biométrica e os prazos processuais ficaram suspensos por tempo
indeterminado. Os prazos de processos que tramitam em meio físico continuam
suspensos enquanto durar o regime diferenciado de trabalho. Já os processos em
todos os graus de jurisdição da Justiça Eleitoral que tramitam em meio
eletrônico tiveram os prazos retomados ontem (4/5), sendo vedados os atos presenciais.
Em
razão do contexto de crise, o TSE suspendeu temporariamente o cancelamento de
títulos de cerca de 2,5 milhões de eleitores que não compareceram ao cadastro
biométrico obrigatório. A medida atinge 17 estados (AC, AM, BA, CE, ES, MA, MG,
MS, MT, PA, PE, PR, RJ, RS, SC, SP e RO). Com isso, esse eleitorado estará apto
a votar normalmente nas Eleições Municipais de 2020.
Com
o fim do prazo, o cadastro eleitoral será fechado e nenhuma alteração será
permitida, somente a impressão da segunda via do título será autorizada.
Além
de ficar impedido de votar, o cidadão que teve o título cancelado fica impedido
de tirar passaporte, tomar posse em cargos públicos, fazer matrícula em
universidades públicas, entre outras restrições. (ABr)
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