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28 de maio de 2020

REVOGADA PORTARIA COM PUNIÇÕES A QUEM DESCUMPRIA QUARENTENA



Os ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Saúde revogaram, na quinta-feira (28/05), a Portaria Interministerial nº 5, de março, assinada pelos ex-ministros Sergio Moro e Henrique Mandeta, com orientações sobre a obrigatoriedade das medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (covid-19) e dava competência à União para editar regras gerais sobre saúde pública. A revogação foi oficializada com a publicação da Portaria Interministerial  nº 9, assinada pelos ministros da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, e interino da Saúde, Eduardo Pazuello, e publicada no Diário Oficial da União de hoje.

A medida leva em conta a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a autonomia de estados e municípios para tomar decisões relativas ao enfrentamento da covid-19, mesmo em contrariedade a regras estabelecidas pela União. 

Segundo o Ministério da Justiça, mesmo que, em razão da decisão proferida, não seja possível aos órgãos federais definir quais medidas de combate à pandemia devem ser adotadas uniformemente no território nacional, “há limites que não devem ser ultrapassados, já que previstos em tratados internacionais e em lei de caráter nacional (Lei nº 13.979/2020)”.

Na nova portaria, as duas pastas reafirmam que “deve ser assegurado às pessoas afetadas em razão da aplicação de medidas de enfrentamento ao coronavírus o pleno direito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais”. (ABr)

Quinta-feira, 28 de maio, 2020 ás 17:00


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