Os
ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Saúde revogaram, na
quinta-feira (28/05), a Portaria Interministerial nº 5, de março, assinada
pelos ex-ministros Sergio Moro e Henrique Mandeta, com orientações sobre a
obrigatoriedade das medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (covid-19) e
dava competência à União para editar regras gerais sobre saúde pública. A
revogação foi oficializada com a publicação da Portaria Interministerial nº 9, assinada pelos
ministros da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, e interino da Saúde,
Eduardo Pazuello, e publicada no Diário
Oficial da União de hoje.
A medida
leva em conta a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a
autonomia de estados e municípios para tomar decisões relativas ao
enfrentamento da covid-19, mesmo em contrariedade a regras estabelecidas pela
União.
Segundo
o Ministério da Justiça, mesmo que, em razão da decisão proferida, não seja
possível aos órgãos federais definir quais medidas de combate à pandemia devem
ser adotadas uniformemente no território nacional, “há limites que não devem
ser ultrapassados, já que previstos em tratados internacionais e em lei de
caráter nacional (Lei nº 13.979/2020)”.
Na
nova portaria, as duas pastas reafirmam que “deve ser assegurado às pessoas
afetadas em razão da aplicação de medidas de enfrentamento ao coronavírus o
pleno direito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais”. (ABr)
Quinta-feira,
28 de maio, 2020 ás 17:00
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