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28 de maio de 2020

REVOGADA PORTARIA COM PUNIÇÕES A QUEM DESCUMPRIA QUARENTENA



Os ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Saúde revogaram, na quinta-feira (28/05), a Portaria Interministerial nº 5, de março, assinada pelos ex-ministros Sergio Moro e Henrique Mandeta, com orientações sobre a obrigatoriedade das medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (covid-19) e dava competência à União para editar regras gerais sobre saúde pública. A revogação foi oficializada com a publicação da Portaria Interministerial  nº 9, assinada pelos ministros da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, e interino da Saúde, Eduardo Pazuello, e publicada no Diário Oficial da União de hoje.

A medida leva em conta a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a autonomia de estados e municípios para tomar decisões relativas ao enfrentamento da covid-19, mesmo em contrariedade a regras estabelecidas pela União. 

Segundo o Ministério da Justiça, mesmo que, em razão da decisão proferida, não seja possível aos órgãos federais definir quais medidas de combate à pandemia devem ser adotadas uniformemente no território nacional, “há limites que não devem ser ultrapassados, já que previstos em tratados internacionais e em lei de caráter nacional (Lei nº 13.979/2020)”.

Na nova portaria, as duas pastas reafirmam que “deve ser assegurado às pessoas afetadas em razão da aplicação de medidas de enfrentamento ao coronavírus o pleno direito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais”. (ABr)

Quinta-feira, 28 de maio, 2020 ás 17:00


6 de abril de 2020

DECRETO LEGISLATIVO DERRUBA PORTARIA E, AGORA ENFERMEIROS PODEM PRESCREVER REMÉDIOS



Decreto legislativo assinado pelo deputado Rafael Prudente (MDB), presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, anulou portaria da Secretaria de Saúde que vedava aos enfermeiros a prescrição de medicamentos e a requisição de exames nas unidades públicas de saúde.

A portaria foi assinada pelo ex-secretário de Saúde Osnei Okumoto, em janeiro deste ano, sustava a validade de outra portaria dele mesmo, de oito dias antes, que normatizava a prescrição de medicamentos e a solicitação de exames em todos os níveis de assistência.

A autorização para o enfermeiro prescrever medicamentos e requisitar exames, adotada na maior parte do mundo, está condicionada à observação de protocolos, guias, notas técnicas ou manuais da Secretaria de Saúde do Distrito Federal. (DP)

Segunda-feira, 06 de Abril, 2020 ás 11:00  

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