Se não é, seja nosso novo seguidor

Cadastre-se você também, ja somos 46 brothers no Clube Vip *****

9 de abril de 2020

DISTÂNCIA DE 1,5 METRO É PEQUENA PARA CONTER CONTÁGIO



Um estudo divulgado quinta-feira (9/04) alerta que a distância social de 1,5 metro, recomendada pelas autoridades de saúde, é insuficiente para impedir o contágio do vírus chinês e que essa distância deve ser de pelo menos quatro metros.

Os valores sugeridos no estudo, feito por pesquisadores e engenheiros especializados em dinâmica de fluidos, das universidades de Leuven, na Bélgica, e Eindhoven, na Holanda, baseiam-se em simulações de como as partículas de saliva se soltam quando as pessoas estão paradas, caminhando, correndo ou andando de bicicleta.

"Se alguém transpira, tosse ou espirra enquanto caminha, corre ou anda de bicicleta, a maioria das micropartículas permanece numa corrente de ar atrás dessa pessoa, o que faz com que outra que venha atrás se mova em meio a essa nuvem de micropartículas", explica Bert Blocken, professor de engenharia civil nas duas universidades.

O estudo constatou que a distância recomendada de 1,5 metro é "muito eficaz" para aqueles que ficam em ambientes fechados ou ao ar livre com bom tempo, mas que é insuficiente para situações em que as pessoas caminham ou praticam esporte.

O estudo mostra ainda que o risco é maior quando uma pessoa está atrás da outra e é reduzido se estiver andando ou correndo lado a lado ou em formação diagonal.

Ainda assim, os especialistas aconselham que diante dos cálculos realizados, seja mantida uma distância de quatro ou cinco metros ao andar atrás de outra pessoa, dez metros ao correr ou andar de bicicleta devagar e de pelo menos vinte metros ao andar rápido.

O novo coronavírus, responsável pela pandemia de covid-19, já infectou mais de 1,5 milhão de pessoas em todo o mundo, das quais morreram quase 89 mil.

Depois de surgir na China, em dezembro, o surto espalhou-se por todo o mundo, o que levou a Organização Mundial da Saúde (OMS) a declarar situação de pandemia.

*Emissora pública de televisão de Portugal

(Parece piada de português) 

Quinta-feira, 09 de Abril, 2020 ás 11:30 


8 de abril de 2020

SENADO RECORRE DE DECISÃO QUE BLOQUEIA FUNDO ELEITORAL



O Senado recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) da decisão da Justiça Federal de Brasília que bloqueou o dinheiro do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário, colocando a verba à disposição do governo federal para o combate à pandemia do novo coronavírus (covid-19).

Na liminar (decisão provisória), concedida ontem (7), o juiz Itagiba Catta Preta, da 4ª Vara Federal Cível de Brasília, determinou que as verbas sejam utilizadas “em favor de campanhas para o combate à pandemia de coronavírus” ou para “amenizar suas consequências econômicas”. A aplicação do dinheiro fica a critério do presidente Jair Bolsonaro, de acordo com o magistrado.

No recurso, a Advocacia do Senado alega que a destinação do fundo eleitoral “está sendo discutida no Congresso Nacional pelos representantes eleitos pelo povo” e que a imediata utilização dos recursos sem prévia autorização legislativa ameaça a segurança jurídica.

A União também pediu a derrubada da liminar, alegando que a primeira instância da Justiça Federal não tem competência para decidir sobre a execução orçamentária federal, tendo violado de forma “brutal” o princípio de separação dos poderes. O recurso protocolado pela Advocacia-Geral da União (AGU) diz que a decisão acabou “colocando em risco a normalidade institucional do país”.

Os pedidos para derrubar a liminar devem ser analisados pela presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

O valor previsto para o financiamento das campanhas nas eleições municipais de outubro é R$ 2 bilhões. O fundo partidário, que é repassado mensalmente para custeio das legendas, corresponde a um total de R$ 959 milhões, pelo orçamento deste ano.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também deve se debruçar sobre a questão em breve. Nesta semana, o ministro Luiz Felipe Salomão, relator da uma consulta do partido Novo para destinar sua parcela do fundo partidário para o combate ao covid-19, levou o questionamento para exame do plenário "com a devida urgência”.

* Com informações da Agência Senado

Quarta-feira, 08 de Abril, 2020 ás 11:00  

7 de abril de 2020

JUSTIÇA TRANSFERE ‘FUNDÃO’ DE PARTIDOS PARA COMBATER VÍRUS CHINÊS



Enquanto os presidentes da Câmara e do Senado, Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre, desconversam sobre a transferência dos indecorosos bilhões dos fundos eleitoral e partidário, um juiz federal de Brasília resolveu agir: determinou o bloqueio dos repasses da União aos fundos.

“A manutenção de fundos partidários e eleitorais incólumes, à disposição de partidos políticos, ainda que no interesse da cidadania, se afigura contrária à moralidade pública, aos princípios da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e, ainda, ao propósito de construção de uma sociedade solidária”, escreveu o juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal do DF.

O bloqueio permite ao poder executivo a utilização dos recursos “em favor de campanhas para o combate à pandemia de coronavírus (Covid-19) ou a amenizar suas consequências econômicas”. (DP)

Terça-feira, 07 de Abril, 2020 ás 18:00