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18 de setembro de 2020

PUBLICADA LEI QUE OPERACIONALIZA PAGAMENTO DO BENEFÍCIO EMERGENCIAL

 


O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.058/2020, originada da Medida Provisória (MP) 959/20, que trata da operacionalização do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), pago a trabalhadores com redução de jornada e suspensão de contrato de trabalho durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19). A lei foi publicada hoje no Diário Oficial da União.

 

Como tem força de lei, assim que foi publicada em abril, a medida provisória entrou em vigor e o benefício começou a ser pago. Mesmo assim, o texto precisou passar pela análise no Congresso Nacional.

 

A lei autoriza as instituições operacionalizadoras do pagamento, como a Caixa, a abrirem contas sociais digitais em nome dos beneficiários e com isenção de tarifas de manutenção. O trabalhador também tem direito a três transferências eletrônicas e a um saque ao mês, também sem custo. O dinheiro do benefício que não for movimentado na conta social depois de 180 dias será devolvido à União.

 

A medida também prevê o recebimento do BEm na instituição financeira em que o beneficiário possuir conta poupança ou conta de depósito à vista, exceto conta-salário. Para isso, ele deve autorizar o empregador a informar os seus dados bancários.

O benefício emergencial equivale a uma porcentagem do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido. No mês passado, o presidente Jair Bolsonaro prorrogou o prazo do programa, que será de 180 dias.

 

Desde o início do programa, em abril, 9,7 milhões de trabalhadores já fecharam acordo com seus empregadores de suspensão de contratos de trabalho ou de redução de jornada e de salário em troca da complementação de renda e de manutenção do emprego. As estatísticas são atualizadas pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia em um painel virtual. (ABr)

Sexta-feira, 18 de setembro, 2020 ás 13:00


 

17 de setembro de 2020

TSE LIBERA FERRAMENTA PARA CONSULTA DE CANDIDATURAS

 


Consultas por município e cargo, acesso à informações detalhadas sobre a situação dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, que pediram registro para concorrer às Eleições Municipais de 2020 já estão disponíveis na plataforma

 

DivulgaCandContas, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ferramenta traz ainda todos os dados declarados à Justiça Eleitoral, inclusive informações relativas às prestações de contas dos concorrentes

 

O sistema é aberto a todos os cidadãos, sem necessidade de cadastro prévio ou autenticação de usuário. Na consulta, basta selecionar a unidade da federação no mapa ou a sigla do estado que quiser informações.

 

Na página principal do sistema, o interessado encontrará o quantitativo total de candidaturas por cargo (prefeito, vice-prefeito e vereador). No mapa do Brasil, é possível filtrar a pesquisa clicando na unidade da Federação e depois no cargo desejado. Em seguida, aparecerá uma lista com todos os políticos que concorrem ao cargo no estado.

 

Selecionado o nome do candidato, é possível obter informações sobre o seu número, partido, composição da coligação que o apoia (se for o caso), nome que usará na urna, grau de instrução, ocupação, site do candidato, limite de gasto de campanha, proposta de governo, descrição e valores dos bens que possui, além de eventuais registros criminais. Também é possível acompanhar a situação do pedido de registro e eleições anteriores das quais o candidato tenha participado.

 

A ferramenta é atualizada toda hora à medida em que chegam solicitações de registros à Justiça Eleitoral. No dia 26 de setembro, às 19h, termina o prazo para os partidos políticos e coligações apresentarem o requerimento de registro de candidatos e chapas à Justiça Eleitoral.

 

Caso os partidos políticos ou coligações não tenham requerido o registro de algum candidato escolhido em convenção, a data-limite para a formalização individual do registro perante o TSE ou algum Tribunal Regional Eleitoral (TRE) é o dia 1º de outubro, também até as 19h.

 

A situação do registro do candidato aparece ao lado da foto, além do tipo de eleição à qual ele está concorrendo e um guia sobre os termos, inclusive os jurídicos, utilizados para definir a situação dele perante a Justiça Eleitoral.

 

Quando o processo é registrado na Justiça Eleitoral, é informada a palavra “cadastrado” e, em seguida, “aguardando julgamento”. Isso significa que o candidato enviou o pedido de registro de candidatura, mas o pedido ainda não foi julgado, ou seja, o processo está tramitando e aguarda análise.

 

Após o processo ser apreciado, o registro pode ser considerado “apto” ou “inapto”. Caso o candidato não tenha nenhuma contestação e o pedido tenha sido acatado, a situação que aparecerá no sistema será “apto” e “deferido”. Candidatos que aparecem como aptos, mas houve impugnações e a decisão é no sentido de negar o registro. Nesse caso, a situação será “apto”, e o complemento será “indeferido com recurso”.

 

Há ainda candidatos que apresentaram o registro e as condições de elegibilidade avaliadas foram deferidas pelo juiz e, no entanto, o Ministério Público Eleitoral (MPE) ou o partido recorreu da decisão. Nessa hipótese, a condição será “apto” e “deferido com recurso”.

 

Na situação de registro julgado como apto, ainda há possibilidades de situações como “cassado com recurso” ou “cancelado com recurso”. Isso ocorre quando o candidato teve o registro cassado ou cancelado pelo partido ou por decisão judicial, porém apresentou recurso e aguarda uma nova decisão.

 

Por fim, também consta do sistema a condição de “inapto”, com os complementos: “cancelado”, quando o candidato teve o registro cancelado pelo partido; “cassado”; “falecido”; “indeferido”, quando o candidato não reuniu as condições necessárias ao registro; “não conhecimento do pedido”, candidato cujo o pedido de registro não foi apreciado pelo juiz eleitoral; e “renúncia”.

 

O sistema também disponibiliza as informações relativas às prestações de contas dos candidatos das eleições. O usuário pode fazer a pesquisa das receitas dos concorrentes por doadores e fornecedores, além de acessar a relação dos maiores doadores e fornecedores de bens e/ou serviços a candidatos e partidos políticos. (ABr)

Quinta-feira, 17 de setembro, 2020 ás 10:30   

16 de setembro de 2020

INSS ENVIA NOTIFICAÇÕES A SEGURADOS PELO APLICATIVO, SMS E E-MAIL



O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou na quarta-feira (16/9) que tem enviado diversas notificações todos os dias para os segurados e beneficiários por meio do aplicativo Meu INSS, SMS e e-mail. São informes sobre a reabertura gradual das agências, os serviços disponíveis e procedimentos necessários para o atendimento presencial.

“O objetivo é informar ao máximo sobre as novas medidas que estão sendo implantadas nesse período de pandemia, para que o cidadão obtenha um melhor atendimento e somente se dirija a uma agência quando for realmente necessário e após realizar agendamento pela Central 135 ou pelo Meu INSS”, diz o INSS.

Desde segunda-feira (14/), o instituto iniciou a reabertura gradual das agências com atendimento com hora marcada. E, por enquanto, sem o serviço de perícia médica até que sejam atendidas as exigências dos médicos peritos. Para saber se uma agência em sua cidade está aberta, o INSS orienta acessar o portal covid.inss.gov.br.

Hoje, o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco Leal, o secretário de Previdência, Narlon Gutierre Nogueira e o presidente do INSS, Leonardo Rolim Guimarães acompanham pessoalmente uma inspeção em uma Agência da Previdência Social, em Brasília.

Segundo o Ministério da Economia, a vistoria pretende confirmar o cumprimento dos pedidos de adequação feitos pela Perícia Médica Federal. O INSS diz que espera viabilizar o retorno ao trabalho da categoria o mais rápido possível, para que a população possa ser atendida.

As inspeções nas agências iniciariam ontem. Ao todo, mais de 100 agências serão inspecionadas no país.

As agências do INSS retornaram nessa segunda-feira (14) ao atendimento presencial gradual, com exceção do estado de São Paulo, por decisão judicial, e estão funcionando para cumprimento de exigências, avaliação social, reabilitação profissional e justificação administrativa. Todos estes serviços devem ser agendados com antecedência pelo Meu INSS ou telefone 135. Segurados não agendados não serão atendidos a fim de evitar aglomerações, conforme determinações do Ministério da Saúde.

Enquanto o serviço de perícia médica estiver suspenso, o INSS informa que serão concedidas antecipações, no valor de um salário mínimo, aos segurados que tiverem direito aos benefícios por incapacidade. (ABr)

Quarta-feira, 16 de setembro, 2020 ás 12:00

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