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18 de setembro de 2020

PUBLICADA LEI QUE OPERACIONALIZA PAGAMENTO DO BENEFÍCIO EMERGENCIAL

 


O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.058/2020, originada da Medida Provisória (MP) 959/20, que trata da operacionalização do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), pago a trabalhadores com redução de jornada e suspensão de contrato de trabalho durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19). A lei foi publicada hoje no Diário Oficial da União.

 

Como tem força de lei, assim que foi publicada em abril, a medida provisória entrou em vigor e o benefício começou a ser pago. Mesmo assim, o texto precisou passar pela análise no Congresso Nacional.

 

A lei autoriza as instituições operacionalizadoras do pagamento, como a Caixa, a abrirem contas sociais digitais em nome dos beneficiários e com isenção de tarifas de manutenção. O trabalhador também tem direito a três transferências eletrônicas e a um saque ao mês, também sem custo. O dinheiro do benefício que não for movimentado na conta social depois de 180 dias será devolvido à União.

 

A medida também prevê o recebimento do BEm na instituição financeira em que o beneficiário possuir conta poupança ou conta de depósito à vista, exceto conta-salário. Para isso, ele deve autorizar o empregador a informar os seus dados bancários.

O benefício emergencial equivale a uma porcentagem do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido. No mês passado, o presidente Jair Bolsonaro prorrogou o prazo do programa, que será de 180 dias.

 

Desde o início do programa, em abril, 9,7 milhões de trabalhadores já fecharam acordo com seus empregadores de suspensão de contratos de trabalho ou de redução de jornada e de salário em troca da complementação de renda e de manutenção do emprego. As estatísticas são atualizadas pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia em um painel virtual. (ABr)

Sexta-feira, 18 de setembro, 2020 ás 13:00


 

30 de julho de 2020

SENADO APROVA MP QUE DESTINA ATÉ R$ 16 BILHÕES PARA COMPENSAR PERDAS DE ESTADOS E MUNICÍPIOS NA PANDEMIA



O Senado aprovou na quarta-feira (29/7), uma medida provisória que autoriza a União a repassar até R$ 16 bilhões a estados, Distrito Federal e municípios para tentar repor perdas de arrecadação, provocadas pela pandemia do novo coronavírus.

O texto foi editado pelo governo em abril deste ano, quando entrou em vigência. No entanto, a medida precisava ser aprovada pelo Congresso até a quinta-feira, dia 30, para não perder validade. A proposta, já aprovada pela Câmara dos Deputados, segue para a sanção presidencial.

De acordo com a medida provisória, os recursos são repassados por meio dos fundos de participação dos estados (FPE) e dos municípios (FPM), que, na pandemia, foram prejudicados pela queda na arrecadação de tributos federais que os irrigam. Por outro lado, houve um aumento de despesas de estados e municípios com medidas de enfrentamento à Covid-19.

O FPE e o FPM são previstos na Constituição. A distribuição de verbas aos entes da federação busca promover o equilíbrio socioeconômico entre eles. Os repasses são feitos com base no número de habitantes e na renda per capita. O Congresso já havia aprovado uma lei, que começou a valer em maio, com as regras para que a União garantisse que não haverá queda na verba destinada aos fundos de participação. Agora, os parlamentares aprovaram a autorização para liberação do dinheiro.

  Segundo o relator da medida provisória no Senado, Cid Gomes (PDT-CE), dos R$ 16 bilhões previstos na proposta, R$ 9,86 bilhões foram pagos até o último dia 18 de julho. Originalmente, a MP editada pelo governo previa a compensação das perdas dos meses de março a junho deste ano. Entretanto, no Congresso, os parlamentares estenderam o intervalo até novembro.

“Compete à União, na condição de garantidora em última instância da própria federação, evitar que os serviços públicos prestados pelos demais níveis de governo entrem em colapso”, afirmou Cid Gomes ao defender a proposta.

“A expectativa de uma rápida retomada da atividade econômica não se confirmou. Há, isto sim, um prolongamento das políticas de distanciamento social, com reflexos negativos sobre a saúde financeira dos entes subnacionais. Assim, julgamos acertada a decisão de que o auxílio seja pago até novembro próximo”, completou Gomes.

Na Câmara, o deputado Hildo Rocha (MDB-MA), relator do texto, havia incluído na proposta um socorro de R$ 4 bilhões para subsidiar o transporte público coletivo. O setor registrou queda na arrecadação no período de pandemia. No entanto, diversos partidos entenderam se tratar de um “jabuti” – jargão legislativo para se referir a assuntos estranhos ao tema inicial do texto. Essa parte foi retirada da proposta ainda na Câmara. (G1)

Quinta-feira, 30 de julho, 2020 ás 21:00


27 de maio de 2020

CÂMARA APROVA MP QUE AUMENTA SALÁRIO MÍNIMO PARA R$ 1.045



A Câmara aprovou na noite de terça-feira (26/05) a Medida Provisória 919/20, que aumenta o salário mínimo para R$ 1.045 em 2020. O texto segue para análise do Senado.

Os deputados aprovaram o projeto de lei de conversão do deputado Coronel Armando (PSL-SC) e incorpora ao salário mínimo o aumento que passou a vigorar em janeiro deste ano, quando a MP 916/19 foi publicada.

A MP 916/19, editada no final do ano passado, acrescentou ao salário mínimo um reajuste de 4,1%, que correspondeu à estimativa do Índice Nacional do Preços ao Consumidor (INPC) para 2019. Com isso, o salário mínimo passou de R$$ 998 para R$ 1.039.

Como a inflação de dezembro de 2019 foi divulgada em janeiro deste ano, o índice anual do INPC do ano passado foi de 4,48%. Com isso, o salário mínimo teve uma alta nominal de 4,7%, chegando ao valor final de R$ 1.045.

O governo federal estima que, para cada R$1 de aumento no salário mínimo, os gastos públicos elevam-se em aproximadamente em R$ 355,5 milhões. As despesas impactadas pelo mínimo são: abono salarial e seguro desemprego, benefícios previdenciários (como aposentadorias e pensões) e benefícios assistenciais (como o Benefício da Prestação Continuada – BPC). (ABr)

Quarta-feira, 27 de maio, 2020 ás 17:00