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6 de outubro de 2020

ATENDENDO AO MP ELEITORAL, JUSTIÇA IMPÕE MEDIDAS DE PREVENÇÃO À COVID NA CAMPANHA EM ÁGUAS LINDAS

 


Acolhendo pedidos feitos pelo Ministério Público Eleitoral, o Juízo da 28ª Zona Eleitoral deferiu liminar determinando aos partidos políticos, coligações e candidatos que adotem medidas específicas de prevenção à disseminação do coronavírus (Covid-19) em Águas Lindas de Goiás. As providências em caráter liminar foram requeridas pela promotora eleitoral Tânia D’Able Rocha de Torres Bandeira, em ação de obrigação de não fazer.

 

Assim, conforme a decisão do juiz eleitoral Luis Flávio Cunha Navarro, embasada na Nota Técnica (NT) nº 14/2020, da Secretaria Estadual de Saúde, foi determinado que não sejam realizadas reuniões presenciais ou qualquer outro tipo de aglomeração com mais de dez pessoas em que não se garanta a distância mínima de 2 metros e o uso regular e adequado de máscara de proteção facial. Também não poderão realizar passeatas nem comícios, à exceção, no caso deste último tipo de evento, dos organizados no formato drive-in. Os partidos, coligações e candidatos não deverão permitir, fomentar ou tolerar aglomeração de pessoas fora dos veículos no caso de carreatas ou comícios drive-in.

 

Multas

O descumprimento da decisão acarretará a aplicação de multa de R$ 10 mil sobre o partido político e de R$ 5 mil ao candidato, para cada evento de propaganda eleitoral que viole as determinações. A decisão alerta ainda que o descumprimento pode implicar a prática dos delitos previstos no artigo 347, do Código Eleitoral (desobediências a ordens da Justiça Eleitoral), e artigo 268, do Código Penal (infração de medida sanitária preventiva).

 

A decisão determina ainda que sejam oficiadas a Polícia Militar e a Guarda Municipal de Águas Lindas para que, caso tenham conhecimento do descumprimento das determinações, adotem as providências de praxe, com o encaminhamento dos infratores à autoridade competente e o envio de cópia da autuação ao MP Eleitoral.

 

Contaminação

Na ação, a promotora eleitoral apontou o risco potencial que os atos de propaganda eleitoral nestas eleições têm de contribuir para aumentar os casos de Covid-19, caso medidas restritivas não sejam adotadas. Ponderou ainda que as providências indicadas não trarão prejuízo à paridade eleitoral, pois se dirigem indistintamente a todos, e pontuou que a liberdade de realizar a propaganda eleitoral não pode ser oponível ao direito à vida, devendo ser compatibilizada a este.

*Assessoria de Comunicação Social do MP-GO

 

Terça-feira, 06 de outubro, 2020 ás 21:00


 

ONDA DE CALOR CONTINUA E INMET ALERTA PARA RISCO DE MORTE



O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) emitiu alerta de "grande perigo" em razão de uma onda de calor em grande parte da Região Centro-Oeste e no estado do Tocantins. De acordo com o Inmet, a onda de calor que vai até a sexta-feira (9), teve início pouco depois do meio-dia de ontem (5/10). O instituto disse que há risco de morte por hipertermia.

 

O instituto disse que que durante este período as temperaturas registrarão 5ºC acima da média na região. O aviso registra alerta para as seguintes áreas: Distrito Federal, centro sul, nordeste, norte, sudeste e sudoeste mato-grossense, centro, leste, sul, norte e noroeste goiano, sudeste, sul e oeste tocantinense.

 

Em caso de emergência, o Inmet recomenda que a população contate a Defesa Civil (telefone 199). Também deve ser aumentada ingestão de líquidos, evitar a prática de atividades físicas ao ar livre entre as 10h e 17h e usar protetor solar. (ABr)

Terça-feira, 06 de outubro, 2020 ás 12:00   

5 de outubro de 2020

PRAZO DE INSCRIÇÃO NO REVALIDA TERMINA NESTA SEGUNDA-FEIRA

 

Termina segunda-feira (5/10) o prazo de inscrições no Revalida 2020, exame voltado para médicos com diploma em universidades estrangeiras que queiram atuar no Brasil.

A inscrição custa R$ 330 e deve ser feita no site até as 23h59. Podem fazer a prova brasileiros e estrangeiros com situação legal de residência no país.

Para participar, o candidato deve ter diploma de graduação em medicina válido emitido por universidade estrangeira. O documento precisa ser digitalizado e inserido no sistema no ato da inscrição.

 

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pela aplicação da prova, informou que nenhum outro tipo de documento será aceito, como histórico acadêmico ou declarações de conclusão de curso, por exemplo.

 

Pelo edital, o exame teórico deverá ser realizado em 6 de dezembro em Brasília e em outras 12 capitais: Belém, Belo Horizonte, Campo Grande, Curitiba, Fortaleza, Manaus, Porto Alegre, Recife, Rio Branco, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.

 

Para passar à etapa prática, o candidato deve marcar ao menos 63 de 100 pontos numa prova composta por 100 questões objetivas e cinco discursivas.

 

O edital da segunda etapa do Revalida ainda não foi publicado. Esta é a primeira edição do revalida desde 2017. (ABr)

Segunda-feira, 05 de outubro, 2020 ás 11:30