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22 de dezembro de 2020

AUXÍLIO EMERGENCIAL EXTENSÃO É PAGO A BENEFICIÁRIOS COM NIS 9

 


A Caixa faz hoje (22) o pagamento da quarta parcela do Auxílio Emergencial Extensão para 1,6 milhão de beneficiários do Bolsa Família cujo NIS termina com o número 9. O total em pagamentos deve chegar a R$ 416,2 milhões.

 

Segundo o banco, 15,8 milhões de pessoas cadastradas no Bolsa Família foram consideradas elegíveis para receberem a quarta parcela do Auxílio Emergencial Extensão. Só em dezembro serão disponibilizados R$ 4,1 bilhões em benefícios para esse grupo.

 

A avaliação de elegibilidade para o pagamento do Auxílio Emergencial Extensão aos beneficiários do Bolsa Família foi feita pelo Ministério da Cidadania. Eles recebem o valor do programa complementado pela extensão do Auxílio Emergencial em até R$ 300 ou em até R$ 600, no caso de mulher provedora de família monoparental.

 

“Para quem recebe o Bolsa Família nada muda. O recebimento do Auxílio Emergencial Extensão atende aos mesmos critérios e datas do benefício regular, permitindo a utilização do cartão nos canais de autoatendimento, unidades lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, ou por crédito na conta Caixa Fácil”, informou por meio de nota o banco.

 

Caso o valor do Bolsa Família seja igual ou maior que R$ 300 ou R$ 600, o beneficiário receberá o valor do Bolsa Família, “sempre privilegiando o benefício de maior valor”, informou o banco. 

 

As atualizações de números referentes ao pagamento do Auxílio Emergencial podem ser acessadas no site da Caixa ou nas redes sociais do banco. (ABr)

Terça-feira, 22 de dezembro, 2020 ás 9:30  


  

21 de dezembro de 2020

LEI ALTERA DEFINIÇÃO DE CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA

 


O presidente Jair Bolsonaro sancionou na segunda-feira (21/12) a lei que altera a descrição no Código Penal, do crime cometido por quem faz denúncias falsas contra pessoas sabidamente inocentes, (no caso a familicía) a chamada denunciação caluniosa. A lei está publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (21/12).

 

O texto prevê pena de reclusão de dois a oito anos e multa, para quem provocar a instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra pessoa inocente, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo.

 

A nova lei retira do Código Penal a punição por denúncias que levem à mera “investigação administrativa”. Na prática, para que haja punição pelo crime de denunciação caluniosa, será necessária a instauração efetiva de inquérito, processo ou ação contra quem foi injustamente denunciado. No Senado, a matéria foi relatada pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA), que defendeu a aprovação da norma para compatibilizar o Código Penal com a Lei de Abuso de Autoridade. A nova lei passou a estabelecer que denúncias falsas de infrações éticas e disciplinares também possam ser consideradas crime de denunciação caluniosa se resultarem em processos.

 

“Não é mais todo e qualquer expediente administrativo, como uma notícia de fato ou sindicância, que pode ser enquadrado como ‘investigação’ para fins de caracterização da denunciação caluniosa. Agora será necessário que o procedimento, o processo, a ação instaurada em decorrência da denúncia falsa tenha caráter sancionador e acusatório, e não meramente investigativo”, esclareceu o senador à época da apresentação do seu relatório. (ABr)

Segunda-feira, 21 de dezembro, 2020 ás 12:50  

20 de dezembro de 2020

CAIXA PAGA HOJE AUXÍLIO EMERGENCIAL PARA BENEFICIÁRIOS DO CICLO 6

 


Cerca de 6,6 milhões de beneficiários do ciclo 6 nascidos em julho e agosto recebem hoje (20) R$ 2,1 bilhões em suas contas poupança sociais digitais. Desse total, 129,3 mil receberão R$ 77,6 milhões referentes às parcelas do auxílio emergencial, de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mães solteiras). Os demais, 6,4 milhões, receberão as parcelas do auxílio emergencial extensão de R$ 300 (R$ 600 para mães solteiras), em um montante de R$ 1,93 bilhão.

 

A partir deste domingo, os valores podem ser movimentados pelo aplicativo Caixa Tem para pagamento de boletos ou nas casas lotéricas, compras pela internet e pelas maquininhas de estabelecimentos comerciais.

 

Saques e transferências para quem recebe o crédito hoje serão liberados em janeiro. Os nascidos em julho poderão movimentar o dinheiro a partir de 15 de janeiro. Para os nascidos em agosto, o saque será liberado em 18 de janeiro.

 

O depósito na conta poupança digital para trabalhadores informais ocorrerá gradualmente até o próximo dia 29. O dinheiro será liberado conforme o mês de nascimento do beneficiário.

 

Amanhã (21), cerca de 900 mil trabalhadores informais nascidos de janeiro a setembro serão incluídos no ciclo 6 e terão o benefício depositado nas contas poupança digitais. Os beneficiários nascidos de outubro a dezembro seguirão o calendário normal do ciclo 6. Os beneficiários desse lote extra, nascidos em janeiro e fevereiro, já poderão sacar o dinheiro. Para os nascidos de março em diante, a retirada seguirá o cronograma do ciclo 6, ocorrendo em dias escalonados ao longo de janeiro.

 

Também nesta segunda-feira, a Caixa faz o pagamento da última parcela do auxílio emergencial extensão para os beneficiários do Bolsa Família. Cerca de 1,6 milhão de pessoas com Número de Identificação Social (NIS) final 8 receberão R$ 422,2 milhões.

 

O pagamento do auxílio emergencial extensão aos inscritos no Bolsa Família começou no último dia 10 e vai até a próxima quarta-feira (23), conforme o dígito final do NIS. Durante todo o mês de dezembro, mais de 16 milhões de pessoas cadastradas no programa e consideradas elegíveis vão receber, no total, R$ 4,2 bilhões.

 

Para quem recebe o Bolsa Família nada muda em relação ao calendário normal de pagamentos. O recebimento do auxílio emergencial extensão atende aos mesmos critérios e datas do benefício regular, permitindo a utilização do cartão nos canais de autoatendimento, unidades lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, ou por crédito na conta Caixa Fácil.

 

Para o pagamento do auxílio emergencial extensão, os beneficiários do Bolsa Família tiveram avaliação de elegibilidade realizada pelo Ministério da Cidadania – conforme Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020 – e recebem o valor do programa complementado pela extensão do auxílio emergencial em até R$ 300 ou em até R$ 600, no caso de mães solteiras. Se o valor do Bolsa Família for igual ou maior que R$ 300 ou R$ 600, o beneficiário receberá o valor do Bolsa Família, sempre privilegiando o benefício de maior valor. (ABr)

Domingo, 20 de dezembro, 2020 ás 10:00