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21 de dezembro de 2020

LEI ALTERA DEFINIÇÃO DE CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA

 


O presidente Jair Bolsonaro sancionou na segunda-feira (21/12) a lei que altera a descrição no Código Penal, do crime cometido por quem faz denúncias falsas contra pessoas sabidamente inocentes, (no caso a familicía) a chamada denunciação caluniosa. A lei está publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (21/12).

 

O texto prevê pena de reclusão de dois a oito anos e multa, para quem provocar a instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra pessoa inocente, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo.

 

A nova lei retira do Código Penal a punição por denúncias que levem à mera “investigação administrativa”. Na prática, para que haja punição pelo crime de denunciação caluniosa, será necessária a instauração efetiva de inquérito, processo ou ação contra quem foi injustamente denunciado. No Senado, a matéria foi relatada pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA), que defendeu a aprovação da norma para compatibilizar o Código Penal com a Lei de Abuso de Autoridade. A nova lei passou a estabelecer que denúncias falsas de infrações éticas e disciplinares também possam ser consideradas crime de denunciação caluniosa se resultarem em processos.

 

“Não é mais todo e qualquer expediente administrativo, como uma notícia de fato ou sindicância, que pode ser enquadrado como ‘investigação’ para fins de caracterização da denunciação caluniosa. Agora será necessário que o procedimento, o processo, a ação instaurada em decorrência da denúncia falsa tenha caráter sancionador e acusatório, e não meramente investigativo”, esclareceu o senador à época da apresentação do seu relatório. (ABr)

Segunda-feira, 21 de dezembro, 2020 ás 12:50  

19 de junho de 2020

MINISTRO PRORROGA PRISÃO DA ATIVISTA FASCISTA SARA WINTER



O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes prorrogou hoje (19) por mais cinco dias a prisão da ativista Sara Fernanda Geromini, conhecida como Sara Winter. Ela está custodiada no presídio feminino do Distrito Federal.

Na segunda-feira (15), Sara foi presa pela Polícia Federal (PF) por determinação do ministro e a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) na investigação que apura ataques a instituições, como pedidos de intervenção militar e o fechamento do Congresso e do Supremo.

A ativista já foi denunciada pela Procuradoria da República no Distrito Federal pelos crimes de injúria e ameaça ao ministro. A denúncia foi enviada à 15ª Vara Federal de Brasília.

Ontem (18), a ministra Cármen Lúcia, do STF, negou um pedido de liberdade feito pela defesa de Sara Winter.

Segundo a defesa, houve abuso de poder e ilegalidade na decretação da prisão. Para os advogados, Sara é vítima de perseguição política.

“Se pessoas condenadas por tráfico de drogas podem ser beneficiadas por HC [habeas corpus] para ficarem em prisão domiciliar com seus filhos menores, qual o motivo a ora paciente deverá, duplamente, permanecer encarcerada, se não cometeu crime algum, não é condenada, não é autoridade com foro de prerrogativa, e possui um filho de 5 anos de idade?”, questionou a defesa no STF.

Sara Winter é líder do grupo 300 do Brasil, de apoio ao presidente Jair Bolsonaro. (Com a ABr)

Sexta-feira, 19 de junho, 2020 ás 17:00