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2 de julho de 2021

MPF ACUSA PAZUELLO DE GERAR PREJUÍZO DE R$ 122 MILHÕES NA CONDUÇÃO DA PANDEMIA

 

O MPF (Ministério Público Federal) apresentou na Justiça Federal em Brasília uma ação de improbidade administrativa contra o general da ativa Eduardo Pazuello, que foi ministro da Saúde durante a maior parte da pandemia. Oito procuradores assinam a ação e apontam que o militar é responsável por um dano de R$ 122 milhões ao erário.

 

Pazuello deixou de adquirir vacinas para imunizar a população ainda em 2020 e optou por medicamentos sem eficácia para Covid-19 -cloroquina à frente- como principal ação de política pública no enfrentamento ao novo coronavírus, conforme a ação. Por isso, o general da ativa precisa ser responsabilizado, ressarcir os cofres públicos e perder qualquer função pública, cita a ação.

 

Esta é a segunda ação de improbidade administrativa movida na Justiça contra o general da ativa. A primeira foi protocolada em abril pelo MPF na Justiça Federal no Amazonas, em razão da omissão do então ministro da Saúde diante da iminência do colapso de oxigênio nos hospitais em Manaus. Pacientes morreram asfixiados nas unidades de saúde.

 

A nova ação quer que Pazuello responda por danos causados ao patrimônio público e violação aos princípios da administração. Os procuradores pedem ressarcimento integral dos danos de $ 122 milhões, pagamento de multa equivalente a duas vezes o tamanho do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até oito anos e proibição de contratos com o poder público.

 

A acusação foi enviada na quarta-feira (30/6). Caberá à 20ª Vara Federal aceitar a ação e dar início ao processo.

 

A reportagem entrou em contato com a defesa de Pazuello e com o Ministério da Saúde e aguarda uma resposta.

 

Os procuradores listam seis atitudes do general como motivadoras da ação de improbidade. A "omissão injustificada" na aquisição de vacinas é uma delas. Outro ponto é a adoção do chamado tratamento precoce, considerada ilegal e indevida pela Procuradoria da República no DF. O "kit Covid" resultou em "enorme prejuízo ao patrimônio público e à saúde da população".

 

Pazuello também foi omisso na ampliação de testes e na distribuição de kits, a ponto de produtos perderem sua validade em almoxarifados do Ministério da Saúde, conforme a ação de improbidade.

 

O ex-ministro agiu ainda para dificultar o acesso da população a informações essenciais sobre a pandemia, com a supressão de publicidade e dados, segundo o MPF. O general também foi omisso em seu papel de gestor nacional do SUS, apontam os procuradores.

 

"A omissão e a negligência do ex-ministro da Saúde no trato das negociações das vacinas custou caro à sociedade (que sofre os efeitos sociais de uma economia em crise e sem perspectiva de reação), à saúde da população (que amarga índices descontrolados de morbidade e mortalidade por Covid-19) e ao SUS (cujos leitos de UTI Covid adulto, só no primeiro semestre de 2020, custaram R$ 42 milhões/dia ou R$ 1,27 bilhão/mês", afirmam os procuradores.

 

A ação cita estudos que apontam que quase 100 mil mortes podem ser atribuídas à omissão do governo de Jair Bolsonaro na aquisição urgente de vacinas.

 

Sobre cloroquina, azitromicina e ivermectina, Pazuello foi o responsável por despesas realizadas pelo SUS. "Além do prejuízo financeiro, a conduta ocasionou a sensação -errônea- de segurança e tranquilidade que a existência de um 'tratamento precoce' causou à sociedade."

 

Se o gestor deixa de adotar decisões técnicas para agir por "força de influências externas", fica comprovado o dolo ilícito do general e a configuração da improbidade administrativa, conforme a ação movida na Justiça.

 

O cálculo do dano de R$ 122 milhões levou em conta valores alocados pelo Exército para produzir e distribuir cloroquina, assim como gastos do ministério na compra de 3,75 milhões de comprimidos da droga e na publicidade do chamado tratamento precoce. O dano inclui os testes comprados e com validade vencida.

 

Outro procedimento segue em curso no MPF em Brasília, para apurar quanto deve ser ressarcido por dano moral coletivo ou pela perda de milhares de vidas, decorrentes da conduta de Pazuello e outros agentes públicos, informou a Procuradoria no DF. (msn)

Quinta-feira, 02 de julho, 2021 ás 15:58


 Lembre-se, a pandemia não acabou, va tomar a segunda dose e continue usando mascara corretamente.

1 de julho de 2021

PROVA DE VIDA PARA SERVIDORES INATIVOS VOLTA A SER EXIGIDA HOJE

 

Os servidores do Poder Executivo aposentados e pensionistas, que recebem pelo Regime Próprio de Previdência Social, deverão voltar a fazer a prova de vida a partir de quinta-feira (1º/07) para não terem os benefícios cortados. Suspenso desde março de 2020 por causa da pandemia de covid-19, o procedimento deve ser feito até 30 de setembro, na maioria dos casos.

 

A obrigação também vale para os anistiados políticos civis. O calendário será escalonado de acordo com o mês de nascimento. Quem nasceu de janeiro a julho tem até 30 de setembro para fazer a prova de vida de 2020 e de 2021. Quem nasceu nos meses seguintes obedece a um cronograma distinto para a prova de vida de cada ano, conforme o calendário abaixo.

 

A prova de vida deve ser feita na agência bancária onde o servidor inativo, pensionista ou anistiado político recebe o pagamento. Algumas instituições financeiras oferecem canais digitais, como caixas eletrônicos e aplicativos móveis. O cidadão deve consultar as opções disponíveis no seu banco.

Caso tenha biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o procedimento pode ser feito pelo celular, no aplicativo Meu Gov.br. As orientações para a prova de vida digital estão disponíveis no aplicativo SouGov.br.

 

Casos excepcionais, como beneficiários internados em unidades de saúde ou encarcerados ou visitas técnicas para quem não pode se deslocar, são regulamentadas pela Portaria 244 e pela Instrução Normativa 45.

 

Quem não fizer a comprovação de vida até o fim deste mês será notificado até 10 de agosto, para fazê-la em até 30 dias a partir do recebimento da notificação. Mesmo assim, o Ministério da Economia informa que a data limite, na maioria dos casos está definida para 30 de setembro. O procedimento deve ser feito uma vez por ano, no mês do aniversário.

 

A prova de vida também vale para os beneficiários com pagamento suspenso ou que chegaram a ter os pagamentos cortados e pediram o restabelecimento do benefício no Sigepe, sistema de dados cadastrais do serviço público federal. Os prazos e as condições são os mesmos que para os demais beneficiários inativos. (ABr)

Outras informações podem ser obtidas no Portal do Servidor.

Quinta-feira, 1º de julho, 2021 ás 11:30