Permanecem foragidos três dos 14 vereadores de Osasco que tiveram a prisão preventiva
decretada terça-feira(6/12). Um deles, Rogério Lins (PTN), foi eleito prefeito
do município nas últimas eleições e está em viagem no exterior. Mais dois
acusados de participar do esquema de contratação de funcionários fantasmas não
foram localizados.
“Quando
sai o mandado de prisão e essas pessoas não são encontradas no trabalho ou nas
suas residências, em tese são considerados foragidos”, disse o
subprocurador-geral Mário Sarrubbo. A vereadora Andrea Capriotti (PEN) também
teve um mandado de prisão expedido contra ela. No entanto, a parlamentar está
internada desde o último domingo (5), após sofrer um acidente de carro.
A
Operação Caça Fantasma foi iniciada, segundo Sarrubbo, a cerca de um ano após
denúncias feitas por funcionários que estavam envolvidos nas fraudes. “O
Ministério Público sendo procurado por alguns desses funcionários fantasmas.
Eles procuram o Ministério Público e delatam os vereadores, admitindo que eram
contratados mas não trabalhavam para a administração pública e que os salários
registrados não iam para as contas deles, mas sim para a conta dos
denunciados”, disse o subprocurador em entrevista coletiva concedida hoje.
Alguns
dos funcionários envolvidos recebiam parte dos vencimentos, em outros casos
apenas emprestavam o nome para as fraudes. “Em alguns casos recebiam uma
parcela, em outros casos recebiam absolutamente nada”, disse Sarrubo.
Foram
firmados, de acordo com subprocurador, ao menos quatro acordos de delação
premiada. Os vereadores vão responder por estelionato e formação de quadrilha.
A operação teve ao todo cinco fases, que incluíram quebras de sigilo bancário e
ações de busca e apreensão.
Eleitos
Além
de Rogério Lins, seis vereadores foram reeleitos para novos mandados à frente
na Câmara Municipal de Osasco. Sarrubbo disse que a decisão final sobre se os
presos poderão assumir os cargos será da Justiça Eleitoral. Segundo o Tribunal
Regional Eleitoral de São Paulo, o juiz responsável pela zona eleitoral de
Osasco deverá decidir sobre a diplomação, marcada para o dia 19.
O
Código Eleitoral não prevê impedimento à diplomação por processo não julgado,
na Justiça comum ou nas instâncias eleitorais. De acordo com o Tribunal
Superior Eleitoral, também não é necessário o comparecimento a cerimônia para
recebimento do diploma, o que pode ser feito por procuração. (ABr)
Sábado,
10 de dezembro de 2016
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