Em despacho, ministro critica
desfiguração do projeto de combate à corrupção e a inclusão do tema de abuso de
autoridade contra juízes
O
ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na
quarta-feira(14/12) para anular a votação, na Câmara dos Deputados, do pacote
anticorrupção e, por consequência, da emenda que definiu o abuso de autoridade
para juízes e integrantes do Ministério Público. Segundo o magistrado, a
votação do tema foi permeada por ilegalidades. Na prática, a decisão de Fux
impõe que o tema volte à estaca zero na Câmara dos Deputados e exige que o
projeto mantenha o teor original proposto pelo Ministério Público e apoiado em
massa pela população. Na noite desta quarta-feira, diante da falta de apoio
explícito de senadores, o presidente do Senado Renan Calheiros (PMDB-AL)
retirou de pauta outro projeto que tratava de abuso de autoridade, e a proposta
passará a ser discutida na Comissão de Constituição e Justiça da Casa no ano
que vem.
No
mandado de segurança analisado por Fux, o deputado Eduardo Bolsonaro (PSC-SP),
autor do recurso, alegava que, por dizer respeito do Poder Judiciário e ao
Ministério Público, a iniciativa legislativa teria de ser do Supremo Tribunal
Federal, e não do Congresso. Na madrugada de 30 de novembro, o plenário da
Câmara aprovou emenda ao pacote anticorrupção e elencou a responsabilidade de
juízes a magistrados que ajam, por exemplo, com má-fé nos processos, com
intenção de promoção pessoal ou com o objetivo de perseguição política. A
proposta aprovada na Câmara a partir de uma emenda que desfigurou o projeto
original estabelece que essas autoridades podem sofrer sanções no caso de “expressar,
por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento”
ou promover a “instauração de procedimento sem que existem indícios mínimos de prática
de algum delito”.
Pelo
texto, será responsabilizado “quem ajuíza ação civil pública e de
improbidade temerárias, com má-fé, manifesta intenção de promoção pessoa ou
visando perseguição política”. Como é controversa a aferição se um
magistrado ou procurador, por exemplo, agiu com má-fé ou temeridade, o juiz
Sergio Moro sugeriu ao Senado que fosse incorporado à lei trecho que estabelece
que “não configura crime previsto nesta lei a divergência na interpretação da
lei penal ou processual penal ou na avaliação de fatos e provas”.
No
mandado de segurança apresentado ao Supremo, o deputado Eduardo Bolsonaro
alegou que “não cabe ao Poder Legislativo a formulação de proposições que versam
sobre o exercício da Magistratura e dos Membros do Ministério Público, sob pena
de ferir as normas constitucionais de iniciativa legislativa”. De
acordo com Bolsonaro, a aprovação da emenda sobre abuso de autoridade
extrapolou o escopo do projeto anticorrupção, que teve iniciativa popular.
Em
sua decisão, o ministro do STF Luiz Fux disse que não é possível desfigurar um
projeto de iniciativa popular desta maneira, como ocorreu com o pacote
anticorrupção, que teve 2.028.263 assinaturas. “Que o projeto de iniciativa
popular seja debatido em sua essência, interditando-se emendas e substitutivos
que desfigurem a proposta original para simular apoio público a um texto
essencialmente distinto do subscrito por milhões de eleitores”, disse o
magistrado.
“Há
apenas simulacro de participação popular quando as assinaturas de parcela
significativa do eleitorado nacional são substituídas pela de alguns
parlamentares, bem assim quando o texto é gestado no consciente popular é
emendado com matéria estranha ou fulminado antes mesmo de ser debatido,
atropelado pelas propostas mais interessantes à classe política detentora das
cadeiras do parlamento nacional”, completou ele. Segundo o ministro, o
Congresso violou o interesse popular ao sobrepor ao projeto tema completamente
alheio aos anseios da população e, no mais, que servia aos interesses apenas
dos parlamentares.
“No
que diz respeito à emenda em plenário (…) que trata de crimes de abuso de
autoridade de magistrados e membros do Ministério Público, para além de
desnaturação da essência da proposta popular destinada ao combate à corrupção,
houve preocupante atuação parlamentar contrária a esse desiderato”,
afirmou. (VEJA)
Quarta-feira,
14 de dezembro de 2016
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