A
presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, deferiu cautelar
na Suspensão de Segurança (SS) 5157, ajuizada pelo Rio Grande do Norte contra
liminar do Tribunal de Justiça do Estado que determinou o repasse integral, até
o dia 20 dos meses de outubro a dezembro de 2016, dos duodécimos destinados ao
Ministério Público estadual pela Lei Orçamentária Anual. A informação foi
divulgada no site do Supremo nesta segunda-feira, 26.
De
acordo com a ministra, os dados dos autos apontam que a manutenção da decisão
comprometeria as finanças e poderia "representar risco à ordem pública e
econômica do Estado".
Na
petição, o governo do Rio Grande do Norte alega que a frustração de receitas
previstas na lei orçamentária anual teria imposto o ajuste no valor do
duodécimo a ser repassado ao Ministério Público que, por sua vez, teria editado
ato administrativo redimensionando seus limites de empenho e de movimentação
financeira.
O
governo estadual afirma ter havido "redução de 12,8% do total de repasses
feitos pela União", o que estaria prejudicando a implementação de várias
políticas públicas e inviabilizando o pagamento da folha de pessoal do
Executivo e também os repasses dos duodécimos na data fixada.
Sustenta,
ainda, que "o agravamento da crise financeira impôs a necessidade de
fracionar o repasse dos duodécimos em duas parcelas" - sendo a primeira
delas suficiente para o pagamento da folha de pessoal do Ministério Público
estadual e a parcela remanescente para as despesas de custeio, providência
impugnada no mandado de segurança no qual foi deferida a liminar determinando a
execução dos repasses.
Cármen
Lúcia salientou que a suspensão de segurança "é uma medida excepcional
destinada a resguardar a ordem, a saúde, a segurança e a economia
públicas".
A
ministra ressaltou que, neste tipo de ação, não se analisa o mérito,
"apenas os aspectos relacionados à potencialidade lesiva do ato decisório
em relação aos interesses públicos relevantes assegurados em lei".
A
presidente do Supremo argumenta que "o exame preliminar revela a
plausibilidade da alegação de risco à ordem e economia públicas" - em
razão da decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte que determinou a
realização dos repasses até o dia 20 de cada mês, impreterivelmente.
Ela
explica que, embora não haja controvérsia sobre a data fixada para que o
Executivo faça a transferência dos duodécimos devidos aos demais Poderes e às
entidades dotadas de autonomia financeira e administrativa, por outro lado,
"ficou demonstrada a situação excepcional de colapso financeiro
desencadeado pelo momento de turbulência econômica e acentuada frustração de
receitas projetadas nas leis orçamentárias anuais, o que sinaliza a necessidade
de adoção de esforço comum e coordenado para superação deste quadro".
A
ministra ressaltou que, em decisão precedente, a Segunda Turma do Supremo,
buscando conjugar o princípio constitucional da separação e harmonia entre os
poderes, referendou liminar deferida pelo ministro relator do Mandado de
Segurança (MS) 34483, na qual se facultou ao Poder Executivo do Estado do Rio
efetuar desconto uniforme de parcela do valor dos duodécimos destinados a si e
aos demais Poderes e órgãos estaduais autônomos, para adequar ao montante das
receitas efetivamente arrecadadas.
Destacou
também que, conforme informado pelo Executivo do Rio Grande do Norte, o repasse
da primeira parcela do duodécimo de dezembro, a ser efetivado no próximo dia
30, alcançaria montante suficiente para o pagamento de toda a folha do mês e a
parcela remanescente, a ser creditada em 10 de janeiro, possibilitará fazer
frente às despesas de custeio, afetando minimamente a capacidade de gestão
administrativa e financeira do Ministério Público.
"Assim,
nesse juízo precário, decorrente do exame preliminar da ação, acolho a demonstração
de excepcionalidade e insuperabilidade momentâneas do quadro
econômico-financeiro atual do Estado, justificando a adoção de medidas
extraordinárias que exigem a conjunção de esforços a superação dessa
turbulência econômica", ponderou Cármen.
A
ministra concluiu. "Entretanto, deixo de firmar convencimento definitivo
sobre essa matéria, que ocupará, oportuna e brevemente, a pauta deste Supremo
Tribunal."(AE)
Segunda-feira,
26 de dezembro de 2016
PARCERIA DEVE ANTECIPAR
CHEGADA DA ÁGUA DO SÃO FRANCISCO A PERNAMBUCO E PARAÍBA
O
Ministério da Integração Nacional e o governo paulista fecharam nesta
segunda-feira (26) um acordo para o empréstimo de quatro conjuntos de
motobombas e outros equipamentos da Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo (Sabesp) para o Projeto de Integração do Rio São Francisco. O
objetivo é antecipar a chegada da água do São Francisco aos estados da Paraíba
e de Pernambuco.
Apesar
do Projeto de Integração estar próximo à conclusão, o governo federal quer
agilizar a chegada da água à população a ser beneficiada, que amarga o quinto
ano seguido de seca. Os equipamentos vão acelerar a passagem da água pelas
estruturas do eixo Leste do projeto e permitir que a região de Campina Grande,
na Paraíba - um dos estados mais atingidos pela seca - seja beneficiada no
começo de 2017.
“O
objetivo é garantir a chegada da água ao destino final do eixo leste com 30
dias de antecipação e assim atender o quanto antes a população que hoje sofre
com a estiagem em Pernambuco e na Paraíba”, disse o ministro da Integração
Nacional, Helder Barbalho, na solenidade de assinatura do Termo de Cessão de
Uso Não Oneroso dos equipamentos da Sabesp, ocorrido no Palácio dos
Bandeirantes, na capital paulista. O
governo federal fica responsável pelas despesas de transporte e seguro dos
equipamentos durante o período de uso, previsto para 120 dias.
Estiveram
presentes ao evento o secretário de Saneamento e Recursos Hídricos de São
Paulo, Benedito Braga, o presidente da Sabesp, Jerson Kelman, a
vice-governadora da Paraíba, Lígia Feliciano, e o presidente da Companhia
Pernambucana de Saneamento, Roberto Cavalcanti Tavares.
O
ministro informou na ocasião que o governo federal tem investido cerca de R$7
bilhões em ações estruturantes e que “diversas obras permitirão segurança
hídrica para 12 milhões de brasileiros”.
O
governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, explicou que durante a restrição
hídrica que o estado passou há três anos “compramos superbombas, que custaram
perto de R$ 20 milhões para poder ter um bombeamento eficaz e utilizar as águas
da reserva técnica [volume morto]. Como não estamos mais utilizando [esses
equipamentos] e o Nordeste passa por uma seca que é a maior do século, a Sabesp
está cedendo essas bombas, que vão ajudar com que [as águas] do rio São
Francisco cheguem um mês antes no agreste pernambucano e na Paraíba”.
Abastecimento antecipado
Os
conjuntos de motobombas serão levados
até o canteiro de obras do projeto em Floresta (PE), onde vão elevar as águas
do São Francisco para abastecer o reservatório de Mandantes, no mesmo
município. Esse procedimento deve encurtar em até 25 dias a chegada das águas
ao município de Monteiro, primeira cidade paraibana a ser beneficiada. De
Monteiro, as águas seguirão pelo lieto do rio Paraíba até Campina Grande (PB).
O
Ministério da Integração Nacional ainda estuda a possibilidade de utilização
das bombas no reservatório de Campos, em Sertânia (PE).
O
Projeto de Integração do Rio São Francisco, que ora apresenta 90% de conclusão,
beneficiará 12 milhões de pessoas em 390 localidades nos estados de Pernambuco,
Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte, e ainda as 294 comunidades rurais às
margens dos canais. Quando concluídos, os Eixos Norte e Leste captarão a água
do Rio São Francisco, que percorrerá 477 quilômetros de canais, abastecendo
adutoras e ramais que irão perenizar rios e açudes e beneficiar vários
municípios. (EBC)
Segunda-feira,
26 de dezembro de 2016
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