Por
seis votos a três, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, quarta-feira(07/12),
manter o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) na presidência do Senado Federal,
mas tirá-lo da linha sucessória da Presidência da República.
O
capítulo final sobre o destino de Renan começou a ser decidido às 14h11, quando
a ministra Cármen Lúcia declarou aberta a sessão plenária do STF. Nos
bastidores, armava-se uma guinada para manter o peemedebista na presidência do
Senado, mas com a ressalva expressa de que, por ser réu em ação penal, não
poderia efetivamente suceder o chefe do Executivo. Na condição de presidente do
Senado, o peemedebista Renan Calheiros é hoje o segundo na linha sucessória,
atrás do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ). O Supremo caminhava para a interpretação
de que, em vez de tirar um réu do cargo de presidente do Senado por ter
supostamente perdido requisitos necessários para integrar a linha sucessória,
tirava-se do cargo uma de suas prerrogativas. “É uma meia sola constitucional,
o famoso jeitinho brasileiro”, protestou o ministro Marco Aurélio Mello, que
havia concedido uma liminar para apear Calheiros do cargo de presidente do
Senado.
Réu
por peculato em uma ação motivada a partir de denúncia de VEJA – ele teve
despesas particulares pagas pela empreiteira Mendes Jr – Renan Calheiros ganhou
sobrevida no Supremo. Decano do STF, Celso de Mello apresentou a proposta que
salvaria o senador alagoano por volta das 5 horas da tarde. O político pode se
manter na presidência do Senado mesmo sendo réu, situação que não foi aplicada,
por exemplo, ao peemedebista Eduardo Cunha à frente da Câmara dos Deputados. A
ressalva: se Michel Temer ou Rodrigo Maia não puderem assumir o Palácio do
Planalto por qualquer razão, Renan Calheiros também não pode, mas continua como
presidente do Senado.
“Os
agentes públicos que detêm titularidades funcionais que os habilitam
constitucionalmente a substituir o chefe do Poder Executivo da União em caráter
eventual não ficarão afastados dos cargos de direção que exercem. Na realidade
apenas sofrerão interdição do ofício temporário de presidente da República. Não
se justifica o afastamento cautelar do presidente do Senado da posição para a
qual foi eleito pelos seus pares”, disse Celso de Mello. Ele havia pedido a
palavra imediatamente após o relator, uma sinalização de que, como decano,
poderia assumir o eventual desgaste de manter Renan Calheiros na presidência do
Senado.
Em
seu voto, o magistrado alegou que não há “perigo na demora” de se manter o
senador no posto de cúpula porque, em uma eventual ausência do presidente
Michel Temer, o presidente da Câmara Rodrigo Maia poderia assumir o cargo
normalmente. Foi seguido pelos ministros Teori Zavascki, que havia concedido
liminar para afastar do cargo o peemedebista Eduardo Cunha, e por Dias Toffoli,
Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e a presidente Cármen Lúcia.
“Não
há essa previsão constitucional [de retirar da presidência do Senado] porque
analogicamente é um procedimento, sujeito ao contraditório para a própria Casa
Legislativa, afastar o parlamentar. Diante da inexistência de precisão
constitucional de afastamento e, tendo em vista uma agenda política nacional
que clama por socorro e deliberação imediata, estamos vivendo quer queira quer
não, uma anomalia institucional”, disse Luiz Fux.
Em
duro voto, o ministro Marco Aurélio Mello criticou a postura de Renan Calheiros
de desafiar o STF e não cumprir de imediato a ordem para deixar a presidência
do Senado. “Hoje pensa o leigo que o Senado Federal é o senador Renan
Calheiros. Se diz que sem ele, e a essa altura está sendo tomado como um
salvador da pátria amada, não teremos a aprovação de medidas emergenciais
visando combater o mal maior, a crise econômica e financeira a provocar
desalento e ausência de esperança aos jovens que são projetados e colocados
nesse mercado desequilibrado de trabalho. Quanto poder”, ironizou o magistrado,
que foi acompanhado em seu voto apenas pelos ministros Edson Fachin e Rosa
Weber. (VEJA)
Quinta-feira,
08 de dezembro de 2016
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