Se não é, seja nosso novo seguidor

Cadastre-se você também, ja somos 46 brothers no Clube Vip *****

Mostrando postagens com marcador uso de servidores ou da estrutura pública. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador uso de servidores ou da estrutura pública. Mostrar todas as postagens

17 de agosto de 2022

A 46 DIAS DO 1º TURNO, PF JÁ ABRIU 23 MIL INQUÉRITOS POR CRIMES ELEITORAIS

 

A menos de dois meses para o primeiro turno das Eleições 2022, a Polícia Federal já abriu 23.412 inquéritos por crimes eleitorais em todo o país. Esse quantitativo representa 27% do total de apurações instauradas nas eleições municipais de 2020, e é quase o triplo de 2018, período atípico em que foram registrados 8 mil casos.

 

Os números, obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação pela plataforma Fiquem Sabendo, agência especializada no acesso a dados públicos, fazem parte da série histórica, apurada entre os anos de 2000 e 2022.

 

O maior patamar do índice foi atingido no ano das eleições municipais de 2008, quando foram registrados 93.449 inquéritos. Em segundo lugar, em 2020 a PF apurou 85.773 casos. Ao longo de 2007, houve 79.936 investigações, terceiro maior índice da série.

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) define crimes eleitorais como condutas que atingem ou depreciam a liberdade do direito ao voto, em sentido amplo, “ou mesmo os serviços de desenvolvimento das atividades eleitorais”.

 

Segundo a Corte, configuram ilícitos desde “atitudes que comprometem a inscrição de eleitoras e eleitores, a filiação a partidos políticos, o registro de candidatas e candidatos, a propaganda eleitoral e a votação; até aquelas que violam a apuração dos resultados e a diplomação das pessoas eleitas”.

 

Compra de votos, boca de urna, uso de servidores ou da estrutura pública, e propagação de informações caluniosas sobre candidatos constituem alguns dos delitos mais comuns.

Onde denunciar?

A fiscalização da propaganda eleitoral pode ser feita por cidadãos ou partidos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dispõe do sistema Pardal, que pode ser acessado por meio de aplicativo em smartphones ou no site, pelo navegador.

Por meio dessa ferramenta, o cidadão consegue registrar ocorrências relacionadas a publicidade irregular, acompanhar a denúncia e verificar estatísticas sobre práticas coibidas durante a campanha.

Além da propaganda, é possível denunciar compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais, doações e gastos irregulares, e problemas na urna. Cabe ao Ministério Público Eleitoral avaliar as ocorrências e aplicar punições cabíveis.

 

Em casos de notícias falsas, existe também o Sistema de Alerta de Desinformação, no ar desde 21 de junho deste ano.

*Portal metrópoles

Quarta-feira, 17 de agosto 2022 às 12:13