MP propôs ação para anular doação de 99 lotes
em Águas Lindas de Goiás.
Político nega irregularidades na transferência dos terrenos.
Uma
investigação do Ministério Público constatou que 254 mil m² de áreas que
pertenciam ao município de Águas
Lindas de Goiás foram doados a 70 empresas e nove pessoas durante a gestão
do ex-prefeito Geraldo Messias de Queiroz (PP), de 2009 e 2012. Entre os
beneficiados está o irmão do político, Ângelo Chaves Queiroz, e empresas.
Devido
à transferência dos 99 lotes, considerada ilegal pelo MP, a promotora Tânia
d’Able Rocha de Torres Bandeira propôs, no último dia 30, ações civis públicas
pedindo que os atos de doação fossem anulados.
Procurado
pela reportagem, o ex-prefeito negou as irregularidades na transferência dos
terrenos. Ele disse que vai atender ao que a promotoria pedir.
Segundo
o MP, o irmão do prefeito, Ângelo Chaves Queiroz, recebeu dois lotes, um de 3,5
mil m² e outro de 12 mil m², que, originalmente, deveriam ser uma área verde no
Setor Parque da Barragem. Atualmente, casas foram construídas no local, aonde
mora o ex-prefeito e a família do irmão dele. Ângelo não se pronunciou até a
publicação desta reportagem.
Uma
das empresas beneficiadas tem sede do Distrito Federal. O lote de 1,3 mil m²
foi murado, mas não está ocupado. Outra área de 25 mil m² foi doada a uma loja
de revenda de carros. No entanto, no local começaram a ser erguidos galpões.
Doações ilegais
A investigação da promotora durou dois anos. De acordo com a promotora Tânia,
todas as doações foram realizadas sem licitação, sem motivação da escolha do
beneficiário e sem qualquer publicidade. Conforme a legislação municipal, um
imóvel público só pode ser doado para pessoa física com autorização da Câmara
de Vereadores e não por escritura pública, como foi feito
Em
relação às empresas beneficiadas, segundo a promotora, o prefeito não poderia
doar totalmente o terreno, pois os lotes deveriam ser doados por um período de
dez anos com o compromisso de que o estabelecimento gerasse empregos e
contribuísse para o desenvolvimento do município. Depois do prazo, os
beneficiados deveriam pagar pela área. Além disso, a transação deveria ser
formalizada em documento.
De
acordo com a investigação do MP, antes de doar os lotes, o prefeito alterou a
destinação das áreas por meio de decreto tornando elas passíveis de alienação.
“Depois disso, ele pegou e lavrou uma escritura pública de doação em favor
dessas empresas e essa escritura previa que as empresas deveriam iniciar suas
atividades num prazo máximo de dois anos. Ressaltando que todos esses atos
foram feitos sem licitação, o que por si só já é ilegal, e aliado a isso se
verificou que de todas essas empresas que o Ministério Público inspecionou,
apenas em quatro funcionam alguma empresa neles”, explicou a promotora.
Tânia
ainda investiga a responsabilidade dos funcionários da prefeitura no processo
de transferência das áreas públicas. Segundo ela, os procedimentos foram feitos
com o aval de servidores.
Além
do pedido de anulação dos atos de doação, o Ministério Público deve entrar com
outra ação contra o ex-prefeito por ato de improbidade administrativa. “Esse
novo processo prevê, no caso de condenação, a suspensão dos direitos políticos
e multa no valor de até 3 vezes o que a pessoa enriqueceu as custas do erário”,
afirmou Tânia.
Entenda o caso. . . . .
A Lei Municipal nº
535/2006, criada em 02 de Maio de 2006 pelo ex-prefeito José Pereira Soares o
PRODUSI (Programa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Social Integrado)
regularizou os bairros VILA ESPERANÇA, APOAL e o Setor 05.
Em 20 de Abril de
2011 a Câmara Municipal de Águas Lindas de Goiás aprovou e o ex-prefeito
Geraldo Messias sancionou a lei nº 882/2011 autorizando e concedendo o direito
real de uso de imóveis urbanos as entidades religiosas e filantrópicas onde
foram contempladas pelo período máximo de 25 (vinte e cinco) anos. Oitenta e
oito igrejas foram beneficiadas.
E em Janeiro de 2012 em cima do artigo 14 da
Lei Municipal nº 535/2006 foi criada a Lei Municipal nº 997/2012 onde o Poder
Executivo ficou autorizado a dar em concessão o direito real de uso dos bens
imóveis de propriedade do Município.
Veja a defesa do ex-prefeito em reportagem da TV CMN
Fonte:
G1/ TV CMN
Terça-feira, 06 de maio, 2014.