O Brasil tem
15.329.230 de cidadãos filiados a partidos políticos. O Partido do Movimento
Democrático Brasileiro (PMDB) é a sigla com o maior número de filiações, com 2.356.091
(15,36 % do total) Em seguida vem o Partido dos Trabalhadores (PT), com
1.590.304 (10,37 %) inscritos. As relações atualizadas de filiados, informadas
pelas legendas, já podem ser consultadas no sistema Filiaweb da Justiça
Eleitoral. O Brasil tem 32 partidos com registro deferido no Tribunal Superior
Eleitoral (TSE). A filiação é uma das exigências para se concorrer às Eleições
Gerais de 2014.
As siglas com
menos filiados são o Partido da Causa Operária (PCO), com 2.658 inscritos
(0,017 %), e o Partido Ecológico Nacional (PEN), com 10.994 filiações (0,071
%).
A legislação
estipula que os partidos devem encaminhar à Justiça Eleitoral listas
atualizadas de seus filiados sempre nos meses de abril e outubro de cada ano.
Em outubro de 2013, o Brasil possuía 15.264.775 eleitores filiados a partidos
políticos.
A Lei dos
Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) estabelece que as relações devem conter
a data de filiação e o número dos títulos e das seções eleitorais em que os
filiados estiverem inscritos. As informações devem ser disponibilizadas todos
os anos para a Justiça Eleitoral pelos próprios partidos, por meio do sistema
Filiaweb, aplicativo que permite a interação on-line com o Sistema de Filiação
Partidária.
De 15 a 21 de
abril, o TSE procedeu à identificação das duplicidades de filiação partidária,
isto é, verificou as pessoas que figuravam no sistema como ligadas a mais de
uma legenda. Após concluir esse procedimento, o Tribunal publicou na internet
as relações de cidadãos filiados aos partidos. A Justiça Eleitoral já notificou
os filiados em duplicidade para que esclareçam sua situação.
A legislação
eleitoral determina ainda que, se a relação de filiados não for enviada pelos
partidos até o prazo fixado no provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral, a
filiação constante na última relação remetida à Justiça Eleitoral permanecerá
inalterada (parágrafo 1º do artigo 19 da Lei dos Partidos Políticos).
Para concorrer a
um cargo eletivo em 5 de outubro deste ano, o candidato tem de estar filiado ao
partido pelo qual pretende concorrer há pelo menos um ano antes do pleito.
O
número total de filiados por partido (Clic aqui) pode ser obtido pelo seguinte caminho:
http://filiaweb.tse.jus.br/filiaweb/,acessando o sistema no menu Relatório >
Filiação > Solicitar Relatório de Filiados.
Postado pela
Redação
Segunda-feira, 05 de maio, 2014.
Nenhum comentário:
Postar um comentário