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16 de maio de 2014

MP PROPÔS AÇÃO DE IMPROBIDADE CONTRA EX-PREFEITO




A promotora de Justiça Patrícia Adriana Ribeiro Barbosa propôs quinta-feira (15/5) ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Trindade, Ricardo Fortunato, e o advogado Tomaz Edilson Felice Chayb, em razão das inúmeros contratações a favor do advogado, via inexigibilidade de licitação, com a finalidade de que fosse prestada consultoria jurídica, administrativa, financeira e tributária ao município.

Na ação, é apontado que o município de Trindade, à época da primeira contratação a favor do advogado, no valor de R$ 103.850,00, já contava com o suporte jurídico prestado pelo advogado Felicíssimo Sena. Neste contrato, o Poder Executivo de Trindade pagou a Felicíssimo Sena o valor de R$ 139,6 mil pelos serviços de assessoria jurídica prestados no ano de 2009.

Foi apurado, ainda, que no ano de 2008 o município de Trindade gastou cerca de R$ 57,6 mil com assessoria jurídica. Porém, no ano seguinte, os gastos com consultoria e assessoria jurídica superaram o patamar de R$ 303.950,00.

Segundo acrescentou a promotora, além das contratações já mencionadas, a autarquia municipal Trindade-Prev contratou o advogado Tomaz Chayb pelo valor de R$ 60,5 mil, para elaborar pareceres e realizar acompanhamento de causas judiciais. Contudo, essa autarquia já dispunha de serviço especializado de consultoria, prestado por empresa denominada Ativa Consultoria Municipal, que foi contratada pelo valor de R$ 42.420,00.

Conforme destacado na ação, só no ano de 2009, o município de Trindade realizou quatro contratos com a finalidade de prestação de serviços de assessoria jurídica ou consultoria, sendo dois com o mesmo profissional, Tomaz Chayb, outro com o advogado Felicíssimo Sena e, por fim, com a empresa denominada Ativa Consultoria Municipal.


Alegações

Notificado a prestar esclarecimentos perante a Promotoria de Justiça, o advogado Tomaz Chayb alegou que sua contratação teria sido realizada pelo município de Trindade, tendo em vista deficiência técnica apontada no início da gestão administrativa, conforme relatos do próprio prefeito à época. Ele alegou ainda que a contratação teria sido precedida de procedimento de inexigibilidade por se tratar de consultoria especializada, a julgar pelo vasto conhecimento da matéria, sem especificar qual.


Na ação é citado ainda que o contrato firmado em 2009 entre o advogado e o município apresentava como objeto a prestação de serviços técnicos especializados, com ênfase na assessoria e consultoria financeira e tributária (cláusula primeira). No entanto, a promotora observou que esta é uma área escolhida como especialização por inúmeros advogados goianos, o que não resultaria em inviabilidade de competição.
 

O advogado também apresentou documentos que comprovariam que o trabalho teria sido exaustivamente realizado por ele, especialmente no que tange à matéria tributária, lembrando que naquele ano a situação cadastral dos contribuintes era de total abandono e desorganização. Entretanto, Patrícia Barbosa sustentou na ação que o trabalho de organização de crédito tributário é de competência do fisco municipal e, portanto, poderia ter sido exercido por parte dos procuradores do município.
 



Pedidos
 
O MP requereu o reconhecimento da prática de improbidade administrativa, com a condenação do ex-prefeito e do advogado Tomaz Chayb nas sanções da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), que prevê a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, e proibição de contratar com o poder público.

 (Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO) 

Sexta-feira, 16 de maio, 2014.

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