Pois é, pois é… Foi rompido o
acordo de delação premiada que havia com o doleiro Alberto Youssef, por conta
ainda dos desdobramentos da investigação do escândalo do Banestado, que dizia
respeito justamente ao envio de remessas para o exterior. Fizeram bem em
romper? Acho que sim. Mas é evidente que a questão está malparada no Brasil.
Confesso que tenho um problema,
vamos dizer, de fundo moral com essa história de “delação premiada”. Afinal de
contas, se pensarmos bem, não se premia apenas a delação, mas também o
criminoso. O traidor, em termos absolutos, é sempre uma figura meio asquerosa,
não? E a delação não pode funcionar como a premiação do oportunismo.
Por outro lado, o desmantelamento
de organizações criminosas infiltradas, muitas vezes, nas estruturas do estado
— como foi o caso de setores da máfia italiana — não se faz sem a ajuda de
alguém de dentro.
Parece-me, então, que dá para
conciliar a eficiência do sistema com a moralidade. De que modo? O que recebe o
benefício da delação premiada não pode voltar a ser um cidadão comum — não ao
menos no período correspondente à condenação que receberia por seu crime.
Ele tem de ficar, creio, sob uma
forma de tutela do estado; tem de continuar sob vigilância. O que não é
possível é acontecer o que aconteceu com Youssef: ele fez o acordo, pagou uma
multa e voltou à atividade de sempre.
E também é preciso que se tomem
alguns cuidados para garantir a segurança do delator. A depender do crime, ele
tem de receber uma nova identidade, um novo trabalho, ser enviado para local
ignorado — com os mesmos benefícios, e em caráter permanente, de testemunhas
sob proteção do estado.
A delação premiada tem de deixar
de ser um prêmio para o bandido temporariamente arrependido. Tem de passar a
premiar a sociedade.
Por Reinaldo Azevedo (VEJA)
Quarta-feira, 21 de maio, 2014.
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