MP propôs ação para anular doação de 99 lotes
em Águas Lindas de Goiás.
Político nega irregularidades na transferência dos terrenos.
Político nega irregularidades na transferência dos terrenos.
Uma
investigação do Ministério Público constatou que 254 mil m² de áreas que
pertenciam ao município de Águas
Lindas de Goiás foram doados a 70 empresas e nove pessoas durante a gestão
do ex-prefeito Geraldo Messias de Queiroz (PP), de 2009 e 2012. Entre os
beneficiados está o irmão do político, Ângelo Chaves Queiroz, e empresas.
Devido
à transferência dos 99 lotes, considerada ilegal pelo MP, a promotora Tânia
d’Able Rocha de Torres Bandeira propôs, no último dia 30, ações civis públicas
pedindo que os atos de doação fossem anulados.
Procurado
pela reportagem, o ex-prefeito negou as irregularidades na transferência dos
terrenos. Ele disse que vai atender ao que a promotoria pedir.
Segundo
o MP, o irmão do prefeito, Ângelo Chaves Queiroz, recebeu dois lotes, um de 3,5
mil m² e outro de 12 mil m², que, originalmente, deveriam ser uma área verde no
Setor Parque da Barragem. Atualmente, casas foram construídas no local, aonde
mora o ex-prefeito e a família do irmão dele. Ângelo não se pronunciou até a
publicação desta reportagem.
Uma
das empresas beneficiadas tem sede do Distrito Federal. O lote de 1,3 mil m²
foi murado, mas não está ocupado. Outra área de 25 mil m² foi doada a uma loja
de revenda de carros. No entanto, no local começaram a ser erguidos galpões.
Doações ilegais
A investigação da promotora durou dois anos. De acordo com a promotora Tânia, todas as doações foram realizadas sem licitação, sem motivação da escolha do beneficiário e sem qualquer publicidade. Conforme a legislação municipal, um imóvel público só pode ser doado para pessoa física com autorização da Câmara de Vereadores e não por escritura pública, como foi feito
Em
relação às empresas beneficiadas, segundo a promotora, o prefeito não poderia
doar totalmente o terreno, pois os lotes deveriam ser doados por um período de
dez anos com o compromisso de que o estabelecimento gerasse empregos e
contribuísse para o desenvolvimento do município. Depois do prazo, os
beneficiados deveriam pagar pela área. Além disso, a transação deveria ser
formalizada em documento.
De
acordo com a investigação do MP, antes de doar os lotes, o prefeito alterou a
destinação das áreas por meio de decreto tornando elas passíveis de alienação.
“Depois disso, ele pegou e lavrou uma escritura pública de doação em favor
dessas empresas e essa escritura previa que as empresas deveriam iniciar suas
atividades num prazo máximo de dois anos. Ressaltando que todos esses atos
foram feitos sem licitação, o que por si só já é ilegal, e aliado a isso se
verificou que de todas essas empresas que o Ministério Público inspecionou,
apenas em quatro funcionam alguma empresa neles”, explicou a promotora.
Tânia
ainda investiga a responsabilidade dos funcionários da prefeitura no processo
de transferência das áreas públicas. Segundo ela, os procedimentos foram feitos
com o aval de servidores.
Além
do pedido de anulação dos atos de doação, o Ministério Público deve entrar com
outra ação contra o ex-prefeito por ato de improbidade administrativa. “Esse
novo processo prevê, no caso de condenação, a suspensão dos direitos políticos
e multa no valor de até 3 vezes o que a pessoa enriqueceu as custas do erário”,
afirmou Tânia.
Entenda o caso. . . . .
A Lei Municipal nº
535/2006, criada em 02 de Maio de 2006 pelo ex-prefeito José Pereira Soares o
PRODUSI (Programa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Social Integrado)
regularizou os bairros VILA ESPERANÇA, APOAL e o Setor 05.
Em 20 de Abril de
2011 a Câmara Municipal de Águas Lindas de Goiás aprovou e o ex-prefeito
Geraldo Messias sancionou a lei nº 882/2011 autorizando e concedendo o direito
real de uso de imóveis urbanos as entidades religiosas e filantrópicas onde
foram contempladas pelo período máximo de 25 (vinte e cinco) anos. Oitenta e
oito igrejas foram beneficiadas.
E em Janeiro de 2012 em cima do artigo 14 da
Lei Municipal nº 535/2006 foi criada a Lei Municipal nº 997/2012 onde o Poder
Executivo ficou autorizado a dar em concessão o direito real de uso dos bens
imóveis de propriedade do Município.
Veja a defesa do ex-prefeito em reportagem da TV CMN
Fonte:
G1/ TV CMN
Terça-feira, 06 de maio, 2014.
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