Se não é, seja nosso novo seguidor

Cadastre-se você também, ja somos 46 brothers no Clube Vip *****

19 de outubro de 2015

FOLHA DE S.PAULO LISTA JOVAIR ARANTES ENTRE OS NOMES COTADOS PARA ASSUMIR A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS APÓS A QUEDA DE EDUARDO CUNHA




Em matéria dos jornalistas Valdo Cruz, Gustavo Uribe e Débora Alves, a Folha de S. Paulo lista nesta segunda-feira o nome do deputado federal Jovair Arantes, do PTB, entre os parlamentares cotados para assumir a Câmara Federal após a queda do atual presidente, Eduardo Cunha.

Jovair Arantes vem se destacando pela defesa intransigente que faz, em público, de Eduardo Cunha e estaria sendo articulado pelo próprio Cunha – que está longe de ter perdido a força que tem entre os deputados federais, mesmo acuado pelas denúncias de suas contas secretas na Suiça.

Pelo menos 10 nomes estão cogitados para a presidência da Câmara, na sucessão de Eduardo Cunha. Além de Jovair Arantes, são cogitados o líder do PMDB, Eduardo Picciani; Osmar Serraglio, que relatou a CPI dos Correios; José Fogaça, que foi prefeito de Porto Alegre – os dois ainda do PMDB; e André Moura, do PSC, a exemplo de Jovair também articulado por Eduardo Cunha.

(Goiás 24hs)

Segunda-feira, 19 de outubro, 2015





17 de outubro de 2015

PREFEITURA DE ÁGUAS LINDAS DA POSSE AOS NOVOS SERVIDORES DA SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO.




Na manhã desta sexta-feira (16) o pátio da Prefeitura Municipal de Águas Lindas foi palco da cerimônia de posse de 302 novos servidores, aprovados no concurso 001/2012 da secretaria de saúde e secretaria de administração.
Em sua fala o prefeito Hildo do Candango deu boas-vindas aos novos servidores e falou da importância de cada um para o município. “O servidor público contribui muito para o crescimento e desenvolvimento do município. Não há serviço público de qualidade sem servidores comprometidos com o trabalho. Desejo que juntos possamos trabalhar para transformar nossa cidade, levando infraestrutura e qualidade de vida a todos os cidadãos aguaslindenses.” Disse o prefeito.
Os concursados exercerão as funções de: agente administrativo, fiscais, agentes de trânsito, médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, vigias, entre outros.
Da Assessoria de Comunicação da Prefeitura
Fotos: ASCOM
Sábado, 17 de outubro, 2015  



16 de outubro de 2015

JUSTIÇA ACATA PEDIDOS DO MP E CONDENA MUNICÍPIO DE CAVALCANTE POR MANTER LIXÃO A CÉU ABERTO




Julgando procedente a ação proposta pela promotora Úrsula Catarina Fernandes da Silva Pinto, o juiz Lucas Mendonça Lagares condenou o município de Cavalcante a adequar os serviços de descarte do lixo. A decisão veio depois que o MP acionou o município por danos causados pelo meio ambiente gerados pelo descarte impróprio dos resíduos sólidos. A demanda foi ajuizada em 2007, tendo a sentença sido proferida agora.

Ação

A ação proposta pela promotora Úrsula Catarina apontou que a prefeitura de Cavalcante depositava o lixo ao céu aberto, de forma aleatória, sem preocupação com o tratamento ou separação de resíduos comuns e hospitalares. Na ocasião, a promotora solicitou informações da então Agência Ambiental, que confirmou a ausência de licença ambiental que autorizasse o descarte dos resíduos pela prefeitura no local.

Diante de todas as informações e provas reunidas, o MP requereu que o município fosse proibido de dispor o lixo de forma irregular e em área não licenciada; bem como obrigado a remover o lixo do local atual, restaurar as condições primitivas da área e elaborar um projeto previamente licenciado pela Agência Ambiental; além da execução de projeto para educação ambiental.

Sentença

Passados oito anos de tramitação processual, o juiz Lucas Lagares proferiu sentença acolhendo os pedidos do MP, ressaltando que, perante a Justiça, qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, pode ser responsabilizada por dano ambiental. Na decisão, ele aproveitou para destacar o papel da ação proposta, que visa proteger o meio ambiente e resguardar os interesses da população em geral e das famílias que moram próximas ao local. Alegou também que a Promotoria produziu provas incontestáveis que comprovam o descaso da administração municipal com o meio ambiente.

Julgando procedente o requerido pela promotora, o juiz condenou o município a, num prazo de 180 dias, tomar providências para elaboração do projeto ambiental, solicitação das licenças necessárias e construção e implementação do aterro sanitário para depósito de dejetos sólidos. Determinou que a administração de Cavalcante deixe de dispor o lixo de maneira irregular, remova o lixo depositado na área atual, restaure as condições primitivas e apresente os projetos de serviços de limpeza e coleta do lixo urbano, e de educação ambiental, além de indenizar a população pelos danos causados. Para o caso de descumprimento do prazo, o juiz fixou multa diária de R$ 500,00.

 (Texto: Ana Carolina Jobim/ Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Supervisão de estágio: Ana Cristina Arruda)

Sexta-feira, 16 de outubro, 2015